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Seção: Telefonia Celular 04/07/2008 |
Áreas e Bandas de Celular
Nesta página: Definição das faixas de frequências (bandas) para prestação de serviço celular no Brasil. |
Bandas de Freqüências para o Celular no Brasil
Estão disponíveis para o celular no Brasil (SMP) frequências nas bandas de:
- 850 MHz, antigas bandas A e B
- 900 MHz, bandas de extensão utilizadas pelo GSM
- 1700 e 1800 MHz, bandas D, E e subfaixas de extensão utilizadas pelo GSM
- 1900 e 2100 MHZ destinadas na sua maior parte para sistemas 3G
Frequências em 850 MHz e 900 MHz
| Freqüências (MHz) | Transmissão da | |
| Estação Móvel | ERB | |
| Subfaixa A** | 824-835 845-846,5 |
869-880 890-891,5 |
| Subfaixa B** | 835-845 846,5-849 |
880-890 891,5-894 |
| Subfaixa D |
910-912,5 1710-1725 |
955-957,5 1805-1820 |
| Subfaixa E |
912,5-915 1740-1755 |
957,5-960 1835-1850 |
| Subfaixas de Extensão | 898,5-901* 907,5-910* 1725-1740 1775-1785 |
943,5-946* 952,5-955* 1820-1835 1870-1880 |
* Não serão autorizadas para prestadoras do SMP operando nas Bandas D e E. Todas as operadoras de Banda D e E adquiriram também as faixas de frequências de 900 MHz alocadas para a sua Banda.
** Admite o emprego de sistemas analógicos (AMPS) nas Bandas A e B até 30/06/2008.
Desligamento do AMPS |
Foi publicado em 30/06/08, ato da Anatel prorrogando a operação da rede analógica até a finalização do processo de Consulta Pública nº 24, de 19 de junho de 2008, ou nova data que venha a ser estabelecida pela Anatel.
Esta consulta pública propõe adiamento de 12 meses no prazo para desligamento do AMPS utilizado em sistemas para o suporte a telefonia fixa em áreas remotas e de baixa densidade populacional, em modalidades conhecidas como Ruralcel e Ruralvan.
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Tutorial no Teleco: |
Frequências em 1700 e 1800 MHz
Frequências em 1900 e 2100 MHz
Novas Bandas do SMP
Res. 454 de 11/12/06 que revogou a Res. 376 02/09/04.
MHz |
Transmissão da |
|
Subfaixa |
Estação Móvel |
ERB |
F* |
1920-1935 |
2.110-2.125 |
G* |
1.935-1.945 |
2.125-2.135 |
H* |
1.945-1.955 |
2.135-2.145 |
I* |
1.955-1.965 |
2.145-2.155 |
J* |
1.965-1.975 |
2.155-2.165 |
L |
1.895-1.900 |
1.975-1.980 |
M |
1.755-1.765 |
1.850-1.860 |
Subfaixa de Extensão |
1.765-1.770 1.770-1.775 |
1.860-1.865 1.865-1.870 |
1.885-1.890** 1.890-1.895** |
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* Faixas reservadas para sistemas 3G
** Sistemas TDD (Time Division Duplex) que utilizam a mesma subfaixa de frequências para transmissão nas duas direções.
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No Teleco: |
Limites de Banda por prestadora de SMP
O limite máximo total por prestadora de SMP em uma mesma área geográfica é de 50 MHz, passando a 80 MHz quando forem licitadas as subfaixas de 1.900 e 2.100 MHz (F, G, H, I e J) e a 85 MHz quando também for licitada a subfaixa de extensão para TDD.
Além do limite total devem ser respeitados também os seguintes limites por faixas de frequências.
Subfaixas de |
Limite (MHz) |
800 MHz |
12,5 + 12,5 |
900 MHz |
2,5 + 2,5 |
1.800 MHz |
25 + 25 |
1.900 e 2.100 MHz |
15 + 15 |
Extensão TDD de 1.900 MHz |
5 |
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No Teleco: |
Mapa Dinâmico de Operadoras de Celular
Banda Tecnologia <--Clique na figura ao lado. |



