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Telefonia Celular

Seção: Telefonia Celular

04/07/08

 

Áreas e Bandas de Celular

 

 

Esta página: Definição das faixas de frequências (bandas) para prestação de serviço celular no Brasil.

 

Bandas de Freqüências para o Celular no Brasil

 

Estão disponíveis para o celular no Brasil (SMP) frequnências nas bandas de:

  • 850 MHz, antigas bandas A e B
  • 900 MHz, bandas de extensão utilizadas pelo GSM
  • 1700 e 1800 MHz, bandas D, E e subfaixas de extensão utilizadas pelo GSM
  • 1900 e 2100 MHZ destinadas na sua maior parte para sistemas 3G

 

Frequências em 850 MHz e 900 MHz

 

 

 

Freqüências (MHz) Transmissão da
Estação Móvel ERB
Subfaixa A**

824-835

845-846,5

869-880

890-891,5

Subfaixa B**

835-845

846,5-849

880-890

891,5-894

Subfaixa D

910-912,5

1710-1725

955-957,5

1805-1820

Subfaixa E

912,5-915

1740-1755

957,5-960

1835-1850

Subfaixas de Extensão

898,5-901*

907,5-910*

1725-1740

1775-1785

943,5-946*

952,5-955*

1820-1835

1870-1880

* Não serão autorizadas para prestadoras do SMP operando nas Bandas D e E. Todas as operadoras de Banda D e E adquiriram também as faixas de frequências de 900 MHz alocadas para a sua Banda.

** Admite o emprego de sistemas analógicos (AMPS) nas Bandas A e B até 30/06/2008.

 

 

Desligamento do AMPS

 

Foi publicado em 30/06/08, ato da Anatel prorrogando a operação da rede analógica até a finalização do processo de Consulta Pública nº 24, de 19 de junho de 2008, ou nova data que venha a ser estabelecida pela Anatel.

 

Esta consulta pública propõe adiamento de 12 meses no prazo para desligamento do AMPS utilizado em sistemas para o suporte a telefonia fixa em áreas remotas e de baixa densidade populacional, em modalidades conhecidas como Ruralcel e Ruralvan.

 

 

 

Consulte o tutorial: Formação e Ocupação de Bandas para Telefonia Celular

 

 

Frequências em 1700 e 1800 MHz

 

 

Frequências em 1900 e 2100 MHz

 

 

 

Novas Bandas do SMP

Res. 454 de 11/12/06 que revogou a Res. 376 02/09/04.

 

MHz
Transmissão da
Subfaixa
Estação Móvel
ERB
F*
1920-1935
2.110-2.125
G*
1.935-1.945
2.125-2.135
H*
1.945-1.955
2.135-2.145
I*
1.955-1.965
2.145-2.155
J*
1.965-1.975
2.155-2.165
L
1.895-1.900
1.975-1.980
M
1.755-1.765
1.850-1.860
Subfaixa de Extensão
1.765-1.770
1.770-1.775
1.860-1.865
1.865-1.870
1.885-1.890**
1.890-1.895**

* Faixas reservadas para sistemas 3G

** Sistemas TDD (Time Division Duplex) que utilizam a mesma subfaixa de frequências para transmissão nas duas direções.

 

Consulte a licitação de frequências de 3G em: 3G no Brasil

 

Limites de Banda por prestadora de SMP

 

O limite máximo total por prestadora de SMP em uma mesma área geográfica é de 50 MHz, passando a 80 MHz quando forem licitadas as subfaixas de 1.900 e 2.100 MHz (F, G, H, I e J) e a 85 MHz quando também for licitada a subfaixa de extensão para TDD.

 

Além do limite total devem ser respeitados também os seguintes limites por faixas de frequências.

 

Subfaixas de
Limite (MHz)
800 MHz
12,5 + 12,5
900 MHz
2,5 + 2,5
1.800 MHz
25 + 25
1.900 e 2.100 MHz
15 + 15
Extensão TDD de 1.900 MHz
5

 

Para acompanhar a licitação destas subfaixas consulte: 3G no Brasil

 

 

Mapa Dinâmico de Operadoras de Celular


Área de prestação de serviço

Banda

Tecnologia

<--Clique na figura ao lado.

 

 

 

 

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Relatório

 

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