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Seção: Banda Larga 22/04/07 |
Serviço Comunicação Multimídia (SCM)
Esta página: Valores de Referência de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD. |
Poder Significativo de Mercado (PMS) O Conselho Diretor da Anatel definiu em 9/06/06 os grupos de PMS para o mercado de "Áreas Locais" na oferta de EILD para velocidades de transmissão menores ou iguais a 2 Mbit/s como sendo: Telemar, Brasil telecom e Telefonica. A Embratel foi considerado PMS "entre áreas locais" com população superior a 100 mil Hab. e onde tenha infra-estrutura própria para prestação de STFC de longa distância nacional. O PMS é um conceito utilizado pela Anatel para estimular a competição.
A Anatel iniciou em 19/04/07consulta pública (n.º 64.562,) com as considerações com as quais as concessionárias Telesp, Telemar e Brasil Telecom solicitam à Agência a revisão dos artigos da Resolução n.º 437 que as definem como detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS) para a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
O prazo de manifestação é de 6 meses.
Consulte: Datas e Fatos |
Tabela de EILD
A Tabela a seguir apresenta os Valores de Referência de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD definidos pela Anatel no Ato 50.065 de 28/04/05 e aplicáveis aos prestadores de serviços que fazem parte do grupo detentor de Poder de Mercado Significativo (PMS) como definido no Regulamento de Exploração industrial de linha dedicada.
Preços de Referência (R$) em Função da Distância (Km) e Taxa de Transmissão.
| Kbps | Parcela inicial |
D0 Local |
D1 <50 |
D2 50-100 |
D3 100-200 |
D4 200-300 |
D5 300-500 |
D6 500-700 |
D7 700-1000 |
D8 >1000 |
< 64 |
216 |
130 |
319 |
350 |
453 |
617 |
733 |
808 |
908 |
987 |
128 |
1.036 |
175 |
450 |
496 |
651 |
901 |
1.066 |
1.190 |
1.309 |
1.426 |
256 |
1.036 |
218 |
560 |
628 |
834 |
1.162 |
1.359 |
1.556 |
1.740 |
1.896 |
384 |
1.036 |
263 |
736 |
825 |
1.108 |
1.568 |
1.868 |
2.151 |
2.406 |
2.629 |
512 |
1.036 |
310 |
915 |
1.031 |
1.397 |
1.982 |
2.376 |
2.747 |
3.079 |
3.314 |
768 |
2.072 |
637 |
1.571 |
1.769 |
2.044 |
2.487 |
2.936 |
3.673 |
4.477 |
5.392 |
1.000 |
2.072 |
688 |
1.640 |
1.882 |
2.180 |
2.641 |
3.151 |
3.954 |
4.785 |
5.702 |
2.000 |
2.072 |
828 |
1.927 |
2.187 |
2.644 |
3.232 |
3.824 |
4.870 |
5.716 |
6.776 |
Consulte: Regulamento de Exploração industrial de linha dedicada



