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Seção: Em Debate 21/12/2009 |
Em Debate

O Desafio da Competitividade na Indústria Brasileira de TI
Daniel Miranda
Sócio-Diretor da Varuna Assessoria Empresarial
Competitividade é a palavra, ou porque não dizer “expressão” que está sempre na moda. Em todas as empresas é a ordem do dia. Tratar competitividade é o desafio diário nas empresas - redução de custos, melhoria de qualidade, otimização de margem de lucro, etc.
Com todas estas atitudes e aplicação de programas específicos consegue-se sempre uma melhoria aqui outra ali, e assim a empresa progride no seu dia-a-dia. Mas tem um ponto importante e de alta relevância que não é tratado com a devida profundidade e adequação por parte das empresas - também não é arriscado dizer que muitas empresas nem se dão conta que existe.
Trata-se da Política Industrial Brasileira para a área de TI. A maioria das empresas se limita, quando conhece, a considerar o aspecto de “tem PPB - não tem PPB”, e isto é uma simplificação muito grande em função do que se pode obter se considerar toda a abrangência da Política Industrial.
Observa-se que muitas empresas não usam a Política Industrial ou a utilizam de forma incompleta ou inadequada, o que leva a uma significativa perda de competitividade. Um diagnóstico, com um bom grau de precisão, é que isto ocorre por medo. Sim, medo, por mais estranho que possa parecer, porque o empresário não tendo a visão completa dos benefícios e das obrigações advindas da Política Industrial imagina que o resultado não será tão relevante e que estará mais exposto a fiscalização por parte do governo.
Realmente, os benefícios têm como contrapartida obrigações e se não há uma observância correta deste conjunto, pode acontecer prejuízo na operação da empresa.
Qual é a solução?
Definir o rumo da empresa com base no que é estabelecido na Política Industrial, ou seja, encaixar no planejamento estratégico da empresa o plano de melhoria de competitividade utilizando de forma plena “o espírito da legislação” (nada mal adicionar boa dose de criatividade...). Não é uma tarefa impossível. Os principais passos para a obtenção de resultados significativos são:
- Planejamento - entender os benefícios e obrigações, aperfeiçoar o modelo industrial (cadeia de suprimentos), o modelo de comercialização e estruturar o plano de pesquisa e desenvolvimento.
- Preparar corretamente os pleitos de obtenção de benefícios, com a visão da situação presente e futura na evolução dos produtos.
- Preparar a empresa para operar sob o regime da Política Industrial, levando-se em conta todos os aspectos operacionais que facilitarão a manutenção dos benefícios e a prestação de contas ao governo.
Por fim, vale lembrar que “a Política Industrial, aplicada com planejamento adequado, está aí para reduzir na área de TI a absurda carga fiscal existente”
Breve resumo com tópicos para orientação básica:
- A Política Industrial Brasileira na área de TI – Tecnologia da Informação estabelece diversos mecanismos para criar condições de competitividade para as empresas com fabricação local. A redução do IPI – Imposto sobre produtos Industrializados, estabelecida pela Lei 8.248, de 23/10/1991, é o principal instrumento em prol da competitividade, mas não é o único.
- Financiamento através do BNDES, redução de imposto de importação e regimes especiais para importação e exportação são alguns dos outros mecanismos disponíveis na Política Industrial. Porém, não devemos nos restringir aos benefícios oferecidos pelo Governo, a implantação de uma cadeia de suprimentos adequada é também fundamental para alavancar a competitividade.
- A ampla e completa utilização da Política Industrial associada a uma cadeia de suprimentos adequada a empresa, seus produtos e seus clientes, cria condições de competitividade para alavancar vendas e ampliar a participação no mercado, tanto interno como interno.
- A Lei 8.248 implantou o PPB – Processo Produtivo Básico, esta sigla passou a ser muito conhecida, tanto que é comum mencionar se o produto tem ou não PPB. O Processo Produtivo Básico é um conjunto mínimo de operações industriais que devem ser atendidas para que o produto seja elegível ao benefício fiscal. Para certos produtos, o PPB também define a necessidade de aquisição de componentes e partes & peças no Brasil com o objetivo aumentar a valor agregado local. Além da redução do IPI, o PPB viabiliza também os seguintes benefícios:
- Redução do ICMS
- Elegibilidade a financiamento pelo BNDES
- A redução do ICMS é concedida em alguns estados para operações internas e, para muitos produtos, é um diferencial muito significativo.
- O financiamento pelo BNDES é possível não somente para a venda de produtos. A empresa também pode obter financiamento para implantação ou ampliação de Unidade Industrial, Capital de Giro e outras linhas de crédito mais específicas.
- Para as empresas estrangeiras a implantação de uma Unidade Industrial no País, além dos benefícios já citados, permite também:
- Melhor suporte para os clientes;
- Flexibilidade para alterações de configuração;
- Prazo de entrega reduzido;
- Reparo local de partes & peças;
- A Lei 8.248, alterada, pela Lei 10.176, de 11/01/2001e pela Lei 11.077, de 30/12/2004, estabelece como principal contrapartida ao benefício fiscal a execução de Projetos de P&D – Pesquisa e Desenvolvimento no País, definindo um valor mínimo a ser aplicado anualmente.
- A redução do IPI e a obrigação de P&D são diferenciadas por região geográfica e por tipo de produto. São regiões diferenciadas a região Centro-Oeste e aquelas de influência da SUDAN e SUDENE.
Os produtos diferenciados são relacionados a seguir.
- Produto desenvolvido no País (Portaria 950, de 12/12/2006)
- Microcomputadores de valor até R$ 11.000,00
- Unidade de disco magnético e óptico
- Partes & peças utilizadas nestes produtos
As tabelas abaixo indicam os percentuais de redução de IPI e da aplicação em P&D:
Produtos não diferenciados
Período |
Região Sul e Sudeste e municípios não cobertos no ES e MG |
Região Centro Oeste e Regiões de influência da SUDAM e SUDENE |
||
Redução do IPI |
Aplicação em P&D |
Redução do IPI |
Aplicação em P&D |
|
2004-2014 |
80% |
4,00% |
95% |
4,35% |
2015 |
75% |
3,75% |
90% |
4,10% |
2016-2019 |
70% |
3,50% |
85% |
3,85% |
Produtos diferenciados
Período |
Região Sul e Sudeste e municípios não cobertos no ES e MG |
Região Centro Oeste e Regiões de influência da SUDAM e SUDENE |
||
Redução do IPI |
Aplicação em P&D |
Redução do IPI |
Aplicação em P&D |
|
2004-2009
2010-2014 |
95% |
2,175% |
100% |
2,50% |
4,35% |
5,00% |
|||
2015 |
90% |
4,10% |
95% |
4,35% |
2016-2019 |
70% |
3,5% |
85% |
3,85% |
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