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Seção: Em Debate Publicado: 23/09/05 |
Em Debate
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Comentários ao artigo A possível diferença na contagem do número de Celulares no Brasil
Diretor do Teleco
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Apresenta-se a seguir os comentários de:
Quanto ao número de chips GSM espalhados por ai sem uso, eu acredito que esse número é muito grande, pois para quem usa telefone pré-pago e deseja trocar seu aparelho, é mais barato esperar uma promoção e comprar outro celular pré-pago do que comprar um aparelho sem chip, conheço muitas pessoas que fazem isso e simplesmente descartam o chip, e geralmente a própria operado empurra chips, posso ilustrar isso com um caso que ocorreu com a minha mãe, ela teve seu celular roubado e quando foi adquirir um novo, a claro informou que ela deveria comprar um aparelho pré-pago e solicitar um novo chip com número do seu pós-pago roubado, isso ocorreu a cerca de 5 meses e o chip pré-pago que nunca foi usado, esta ativo até hoje.
Com a vivo isso seria impossível de acontecer. Eu vi varais pessoas no próprio comentário falando que tem 5 chips e usa 2, com um celular CDMA você pode habilitar de 2 a 3 linhas em um mesmo aparelho. Guardar chips inúteis é muito fácil, mas imagina clientes da vivo, ter 5 ou 6 aparelhos habilitados em casa e sem uso, provavelmente esse problema de contar clientes repetidos é bem mais freqüente em operadoras GSM.
Esta diferença na contagem de acessos terá uma margem de erro em qualquer que seja a tecnologia. Sendo assim os números apresentados são proporcionalmente válidos, pois o prazo, " certo tempo ", de desativação de acessos de cada operadora não são tão diferentes. De 60 para 90 dias pode ser significante, levando em conta o alto percentual de clientes Pré-Pago, mas não por mais de uma mês, o quê acaba sendo um ciclo vicioso dentro desta constante.
A VIVO é uma operadora que nasceu "rica", pois herdou uma grande carteira de clientes. É natural que ocorra uma horizontalização nesta distribuição de Share, e muito saudável para este mercado.
Como já disse em comentários anteriores, é muito díficil chegar a uma conclusão sobre o número de celulares e share de operadoras no Brasil.
As operadoras GSM, tem os números de usuários, mesclado ao TDMA, isto com certeza dá margem a erros.
Ao mesmo tempo, como em todas as operadoras o número de usuários prépago é da ordem de 80%, fica díficil acertar o valor, mesmo levando-se em conta os 60 ou 90 dias de prazo para cancelamento dos chips inativos.
Na minha opinião as variáveis dos números, são semelhantes e portanto, o share divulgado, pode ser considerado confiável.
Acredito que a Anatel, poderia rever alguns conceitos para averiguar os números, mas não seria esta a prioridade do momento.
Gostaria de levantar dois pontos com relação ao "certo tempo" que cada operadora leva para considerar um celular pré-pago inativo.
- Com o crescimento da base de clientes, o volume das desconexões tende a crescer mesmo que, de acordo com a política de retenção de cada operadora, diminua percentualmente.
- A medida que campanhas de aquisição muito agressivas são lançadas, os usuários são tentados a adquirir estes benefícios. Estas campanhas afetam diretamente os clientes pré-pago que, por não terem contratos assinados, são "incentivados" a troca de operadoras ou até troca de número dentro de uma mesma operadora.
A conclusão é que, dependendo do "certo tempo" que cada operadora leva para desconectar os clientes, o crescimento da base da ANATEL pode estar sendo "mascarado" pela operadora que utilize uma régua de desconexão maior.
De qualquer forma, acredito que a forma de contagem por celulares ativos é válida, desde que seja respeitada uma régua de desconexão única, auditada pela ANATEL ou até pela CVM que pode estar valorizando ações de empresas que estão mascarando sua base de clientes.
Comentário de Hélio Polillo Filho
Gostaria de comentar alguns pontos da matéria que achei interessantes:
A análise dos números apresentados é suficiente para chegarmos a conclusões ou devemos considerar outros pontos?
Acredito que com os números apresentados podemos efetuar uma macro análise do mercado. É claro que, conforme apontado nos demais questionamentos, qualquer refinamento destes valores dependerá dos critérios adotados mas, como podemos verificar pelos dados, os celulares GSM trouxeram ao mercado maior flexibilidade ao usuário permitindo mais de um número e operadora por assinante. É ingenuidade considerarmos tais números incorretos uma vez que a grande maioria, independente do critério, está ativa na base da operadora e representa uma parte dos investimentos e gastos com retenção, aprimoramento de qualidade e receita.
Quantos celulares (ou SIM Cards) inativos temos em nossas casas que ainda não são considerados inativos pelas operadoras?
Acredito que este ponto não é relevante uma vez que este número é tido pelas operadoras como número válido e, por isso, está inserido nos planos de retenção de cada uma delas. Após o período definido por lei para remoção deste usuário da base, ele deixa de fazer parte desta conta mas enquanto ele estiver “potencialmente ativo” não podemos desconsiderar a ocupação do número, de espaço em HLR, etc. Embora ínfimo, se multiplicarmos pelo volume de assinantes em situação semelhante isso dá uma dimensão dos gastos operacionais existentes para tais assinantes.
A perda de Market Share da vivo pode ser justificada pela quantidade de pessoas com mais de 1 celular ou mais de 1 SIM Card como sugerido na Gazeta Mercantil? Poderia haver dupla contagem de clientes por parte das operadoras que usam tecnologia GSM?
Certamente isso ocorre tanto com pré-pagos como com pós-pagos. Se existem pessoas com mais de 2 telefones pós-pagos (tenho vários exemplos) é claro que devemos considerar pessoas com mais de dois celulares pré-pagos. A dúvida aqui é se a conta deve considerar as pessoas com celular ou o número de celulares. O que desejamos saber é o número de celulares no país (números e não aparelhos). A penetração trata de quantos números de celulares estão ativos e, por isso, devemos desconsiderar a questão do individuo possuidor de aparelho assim como os indivíduos possuidores de mais de um aparelho.
Quanto ao Market Share da VIVO, é esperada a redução do mesmo com o tempo não só pela tecnologia escolhida como também pelo próprio amadurecimento do mercado. Deverá ocorrer um forte equilíbrio em breve entre as operadoras maiores (TIM, VIVO e Claro) devido á particularidades de cada segmento. No entanto, como a penetração do pré-pago é muito maior, deverá ocorrer uma maior representatividade das operadoras GSM. A VIVO manterá sua posição mais pela condição de BANDA A (o paradigma da mudança de número ainda existe).
A ANATEL deveria impor critério único de contagem de celulares ativos?
Esta seria a grade chave da questão. Se a ANATEL estipulasse normas para a contagem de telefones pré-pagos e pós-pagos assim como critérios de receita para a avaliação dos mesmos, não haveriam discussões (ou seriam menores). O ponto tratado sobre a área de cobertura (atuação) de cada operadora ser levada em consideração na conta do market share é outro ponto importante. Devemos considerar a participação no mercado de forma nacional para termos uma avaliação justa.
Comentário de Júlio César Gama Góes
Todo e qualquer celular ou sim card que venha a alterar o Market Share de uma operadora deve ser considerado, independente da geração de duplicidade no numero de celulares/sim cards por clientes.
Quanto a migrações de tecnologias TDMA para GSM a margem de erro considerada pela contagem não é tão expressiva já que o prazo para desconexão da linha TDMA é muito menor que desconexões efetuadas por inatividade.
O prazo de desconexão de celulares/sim cards por inatividade já é controlado pelo "respeito" que as operadoras tem para com seus clientes e suas próprias concorrentes, já que esse fator é considerado no ato da aquisição da "linha".
Muitos clientes ainda se preocupam com o prazo para desconexão de sua "linha" na hora da compra, isso faz com que a própria concorrência entre as operadoras já controle e estabeleça um "critério" para esse parâmetro.
Nenhuma operadora altera agressivamente um parâmetro que possa de alguma forma afetar negativamente seus resultados junto as concorrentes, portanto o critério sugerido pela Vivo já é imposto pela própria concorrência das operadoras.
Comentário de Luiz Claudio Rosa
Caro José Luis, sempre uma satisfação houvir ou ler as suas ponderações. Acho que o assunto deve ser discutido e normatizado, sem dúvida!
No entanto, penso que há um outro elemento que terá um impacto enorme nestas análises: São os terminais/dispositivos de uso "não-humano" (tipo modems e módulos) que estão inseridos em outros produtos (carros, micros, residencias e até em animais...) tem as mais diversas aplicações e uma alta, acelerada e crencente penetração. Isto deve provocar distorções/confusões ainda maiores se não houver critérios e metodologias de medição uniformemente acordadas e implementadas.
Vivo deveria se preocupar mais em prestar um melhor atendimento aos seus clientes, do que questionar sua perda de mercado, a operadora ainda é a maior do Brasil, mas com certeza não é a melhor, em um mercado tão competitivo em que as diferenças dos produtos e valores estão cada vez menores, a melhor maneira de conquistar novos clientes e manter os já existentes na base é atendendo as necessidades mínimas dos mesmos.
Comentário de Moisés Santo Ormond
Segundo dados recentes, aponta que o Brasil possui mias de 70 milhões de celulares.
Entretanto, este rápido crescimento do número de celulares, creio que está diretamente ligada a tecnologia GSM pela sua facilidade em trocar e possuir vários chips sem a necessidade de ter outro celular.
Nas própria informações do site Teleco, apontam que o número de celulares CDMA cresce 6,3% ao ano, enquano a GSM cresce 26,6%.
O fato da facilidade de troca de chip e possibilidade de ter mais que um (eu tenho 5!!) por ser tão barato com certeza é uma das razões para este número.
Raramente uma pessoa teria dois celulares CDMA. O mais barato da Vivo não sai por menos que R$ 100,00. Mas é muito fácil uma pessoa ter um celular e dois chips que custam entre R$ 15,00 e R$ 25,00.
Aliado com as promoções que vem sempre nas datas comemorativas, como Natal, dia das mães, dia dos namorados, dia dos pais e dia das crianças, basta comprar um chip e ganhar inúmeras vantagens e bônus.
Creio que atualmente uma grande parcela da população que tem celular, tem tem por mera questão pessoal e pouco uso. Então a troca de número não é um grande empecilho.
Outro fator é a opção de ter duas ou três operadoras GSM na mesma região. Um descontentamento de uma operadora, é facilmente trocada por outra da mesma tecnologia. Como somente a Vivo usa CDMA, a barreira para trocar o celular é maior.
Finalizando, tudo leva a crer que o número de celulares no Brasil e o crescimento do número de celulares das operadoras GSM, Tim, Claro e Oi principalmente, são dados virtuais. Já que leva-se um tempo (seis meses(?)) para se destaivar o número do chip. Eu por exemplo, como já citei, tenho cinco chips, uso dois, e três sem gastar nada, ainda estão ativos conforme fui informado pela operadora.
Uma análise no faturamento bruto das operadoras pode apontar dados mais reais da situação das operadoras.
Comentário de Roberto Cordeiro
MARKET SHARE DAS OPERADORAS DE CELULARES NO BRASIL.
A FACE OCULTA QUE NÃO ESTÁ SENDO DISCUTIDA.
Tive o prazer de ler na seção EM DEBATE da edição 133 do TELECO, o artigo intitulado A possível diferença na contagem do número de celulares no Brasil, publicado pelo José Luis de Souza, a quem admiro muito e respeito a sua opinião, pois como todos sabemos, ele vivenciou todos estes problemas na extinta TESS.
Como sempre, o tema foi tratado de modo muito aberto e criterioso, colocando na mesa um assunto que no momento está gerando polêmica entre os veículos de comunicação, operadoras de celulares e Órgãos Reguladores.
Pude ainda notar o interesse que o tema causou, através do número de comentários gerados pelos leitores deste veículo.
Como usuário e oriundo deste mercado como fornecedor de sistemas, acho estes debates saudáveis para trazer à tona a verdade sobre este mercado, bem como enriquecer a educação do usuário, que no final é quem paga a conta.
Isto me faz lembrar um ensinamento que aprendi com John Young, na época CEO da HP, que dizia a todos os novos funcionários em seu discurso: “There is no free lunch. Somebody will always pay the Bill” e ainda: A saúde das empresas é medida pelo LUCRO. É isto que paga os aumentos de salários, os benefícios e faz com que uma empresa seja vista como melhor ou pior no mercado e a torna atrativa.
Na minha opinião toda esta discussão, do modo como tecnicamente está sendo debatida, é válida pela ótica das operadoras de celulares, dos fabricantes de celulares e das agências reguladoras e normativas.
Notei ainda que a maior polêmica vem do mercado de terminais pré-pagos, por ser o de maior volume e suscitar maiores questionamentos.
Com muita propriedade, o José Luis lembrou que, um celular pré-pago, pode ter vários “estados” entre ativo e não ativo, estados estes que identificam o status atual da linha ou número em questão.
A maioria dos sistemas pré-pagos, pelo menos aqueles que são considerados como sistemas de primeira linha, possuem a capacidade de gerenciar estes “estados” do número de registro na base de dados, número este que é usualmente o mesmo número telefônico alocado ao terminal do usuário.
Se estes dados já são gerenciados pelos sistemas e as informações já estão disponíveis na base de dados, a questão poderia ser resolvida através da definição dos critérios ou “estados” que seriam utilizados para se considerar um terminal válido ou não para a análise de market share, levando-se em conta uma possível revisão na regulamentação atual dos serviços pré e pós-pagos e os critérios que estão sendo utilizados por cada uma das operadoras para considerar determinado terminal ativo ou não.
Uma vez a regradefinida e aceita pelas partes, é só fazer uma auditoria nos sistemas e recolher os dados pertinentes. Não vejo a principio nenhuma complicação.
Que me perdoem os leitores, se estiver errado ou encarando o tema com muita simplicidade.
Do meu ponto de vista, se um terminal pré-pago não está fazendo chamadas, não teve recarga de créditos e só recebendo muitas chamadas há bastante tempo e, por qualquer razão a operadora decidiu mantê-lo na base de dados como ativo, ele pode ser contabilizado dentro da contagem de terminais pertencentes a esta operadora, mas do ponto de vista de tráfego e receita, que no final das contas é o que importa, estaremos medindo o nível de sucesso da(s) operadora(s) que originou(aram) a(s) chamada(s) para este terminal ou, ainda, o índice de popularidade do usuário deste número.
Ainda, se este terminal é do fabricante A, B ou C, estaremos contabilizando este terminal na medição do market share do fabricante A, B ou C, ou medindo o índice de penetração de aparelhos (terminais) ativos ou não, no mercado.
Para mim, parece que é tudo menos indicador de sucesso da operadora ou, como market share de resultados de serviço pré-pago da operadora, uma vez que a receita e tráfego para este terminal, está dependendo do repasse e geração de outras operadoras e não dela.
Portanto, fica difícil entender como usuário porque tanta energia gasta neste tema.
Continuo achando que é de fácil solução do ponto de vista técnico.
Tudo depende do que você quer medir e do porque você quer medir.
Fica aqui, entretanto, a minha pergunta: O que isto beneficia ao usuário? Que diferença faz para o usuário se a operadora que ele usa é a primeira ou segunda em participação de mercado, se o usuário tem que conviver com altos custos de comunicação, problemas de cobertura, cobrança e má prestação de serviços hoje no Brasil?
Antes de ir mais além neste questionamento e, para entendermos um pouco melhor o que pode estar por trás desta polêmica, gostaria de analisar alguns pontos, que ajudem talvez a direcionar este debate para, na minha modesta opinião, pontos mais relevantes quando falamos de prestação de serviços.
- A questão da participação de mercado ou comumente chamado de Market Share.
Este é um assunto preferido das áreas de marketing e comercial das empresas, pois, de algum modo, funciona como indicador de alto impacto dentro da empresa, do nível de sucesso ou fracasso de uma determinada empresa em um determinado mercado. É muito gratificante e, representa uma grande arma para as áreas de Marketing e Comercial de uma empresa, mostrar aos seus superiores em suas apresentações de resultados, altos índices de participação de mercado. Isto mostra que eles estão desempenhando bem o seu trabalho.
Também, usualmente, funciona como uma boa ferramenta de venda, pois o consumidor tende a achar que o maior é o melhor. Isto é mais significativo para produtos e serviços que são novos no mercado e existe pouca educação do consumidor sobre o assunto ou, para atrair aquilo que chamamos de consumo por impulso ou o consumidor que tem um perfil mais conservador.
Um outro uso do indicador de Market Share é para o mercado de ações. Como na maioria dos casos, este tipo de empresa é uma empresa de capital aberto, tendo seus papéis comercializados em Bolsa de Valores no mundo todo, é sempre bom trazer notícias de alto impacto, pois isto faz com que os acionistas, os novos investidores e o mercado, percebam naquela determinada empresa, como uma empresa de sucesso e, se sintam atraídos a comprar mais ações da mesma, elevando assim o valor do papel, pela lei natural da oferta e da procura.
Tudo isto, porém, representa um lado da moeda.
Também, nas apresentações para os seus superiores, dentro desta mesma empresa, a área financeira deve mostrar que aquele sucesso em market share, está sendo refletido em aumento de lucratividade e aumento de receita da empresa, caso contrário, toda aquela euforia de nada serve, pois o destino da empresa já está traçado e, ela se tornará insolvente com o tempo.
Sem LUCRO, os acionistas podem comprar as ações por impulso, movidos pela euforia momentânea de mercado, mas com certeza, pensarão muito antes de tomarem a decisão de manter os seus investimentos de longo prazo naquele papel, pois se as ações não geram dividendos, isto representa um investimento ruim.
Vimos esta situação, não muito tempo atrás, com as empresas de Tecnologia e Internet e creio que aprendemos a lição.
Vimos também vários casos de aquisições de empresas concorrentes, somente para ganhar o famoso Market Share. E na maioria das vezes, este movimento ocorreu para um fim especifico e momentâneo e, não se perpetua ao longo do tempo.
Isto é o que comumente chamamos de “especulação” ou reposicionamento no mercado. Ou também conhecido como “bolhas”.
Como não sou nenhum expert no mercado de investimento, paro por aqui a minha medíocre explanação de dinâmica de mercado financeiro e vou me ater ao objetivo da matéria, ou seja, a face oculta.
Para isto, vamos analisar um outro aspecto deste mercado: Pré-Pago.
- A questão do mercado Pré – Pago.
Pude notar também no artigo publicado, que a maior polêmica reside no mercado de aparelhos celulares pré-pagos. Ora, sabemos que historicamente no Brasil, o ARPU (Average Revenue per Unit), ou seja, a receita média gerada por unidade, de terminais pré-pagos, é muito menor que dos terminais pós-pagos. As razões são várias e podemos a seguir dar algumas pinceladas sobre os motivos.
Antes de entrarmos nos aspectos mais técnicos deste mercado, vamos analisar o mercado em si, o consumidor deste tipo de aparelho e a tendência futura desta tecnologia se comparada a produtos similares no mercado.
a-) Quem são os consumidores alvo para este tipo de serviço pré – pago?
Podemos listar alguns:
- Pessoas ou entidades que desejam controlar ou limitar gastos em comunicação. Isto pode se aplicar a um pai querendo controlar os gastos mensais de seu filho, uma empresa querendo controlar os gastos de seus funcionários que usam o celular como ferramenta de trabalho, e por ai afora.
- Pessoas ou empresas que não tem crédito (segundo os critérios das operadoras) para possuírem serviços pós-pagos. Nesta categoria incluem-se todos aqueles que não passaram pelo crivo de análise de crédito das operadoras por possuírem seus nomes em cadastros de entidades de proteção ao crédito (neste ponto não interessa o motivo pelo qual seu nome está incluído no cadastro e, se ele foi incluído de forma ditatorial ou não), ou ainda, aqueles que não apresentam comprovação de renda suficiente para satisfazer aos critérios de risco das operadoras.
- Pessoas ou entidades que necessitem fazer uso de um serviço de comunicação em caráter temporário. Nesta categoria incluem-se viajantes, vendedores, turistas ou empresas ou pessoas que estejam a trabalho por um determinado tempo em uma região ou país.
- Pessoas ou entidades que preferem ficar no anonimato por uma razão qualquer. Este mercado ficou um pouco mais restrito uma vez que, hoje, por razões de segurança, mesmo um usuário de serviço pré-pago, deve se identificar, fornecendo algum documento de identificação como CIC, RG ou Passaporte, no ato de aquisição do aparelho e habilitação da linha.
Isto me lembra um filme que assisti, no qual os membros de uma quadrilha de traficantes de drogas, roubavam aparelhos celulares pré-pagos, utilizavam os minutos disponíveis tanto para fazer chamadas como para receber chamadas e, depois jogavam o aparelho na rua ou no lixo, quando os créditos acabavam. Com isto, eles criaram uma nova categoria de aparelhos chamados descartáveis, que possivelmente, serão uma das opções de aparelhos pré-pagos num futuro próximo (vejam o caso das câmeras fotográficas descartáveis hoje oferecidas no mercado).
b-) Como funciona o serviço pré-pago? Quais as regras de uso do serviço?
As regras do serviço pré-pago, segundo o meu conhecimento e, por favor, me corrijam se estiver errado, são:
- O usuário adquire um aparelho celular ou usa um aparelho já existente que, recebe um número telefônico associado a ele, número este fornecido pela operadora. Portanto o aparelho não é específico, é o mesmo que pode ser usado para serviço pré ou pós-pago.
O que importa é o número telefônico associado a ele, que o configura como serviço pós ou pré-pago.
- O usuário “carrega” este aparelho ou a sua conta aberta com a operadora, usando como referência o número telefônico por ela fornecido, com uma determinada quantidade de créditos que são traduzidos em tempo de conversação, pelos quais, o usuário paga um determinado valor, adiantado.
Estes créditos têm um tempo de vida útil, ou seja, um determinado período de tempo após a “carga do aparelho ou da conta” que eles devem ser utilizados, ou ainda, que será honrado pelas operadoras. Após este período, as operadoras têm o direito de remover ou zerar os seus créditos adquiridos, não sendo mais obrigada a prestar os serviços.
Neste ponto, coloco a minha primeira questão como consumidor: porque devo utilizar os créditos que já paguei antecipadamente à operadora, ou seja, ela recebeu antes de prestar o serviço, e ter um tempo determinado para gastá-los? Se, comprei e paguei adiantado por créditos ou tempo de conversação, isto já é um direito adquirido meu. Tenho, portanto, o direito de usá-los quando e como melhor me aprouver. Se o custo do minuto de conversação sofreu um aumento ou redução, os sistemas pré-pagos utilizados pelas operadoras, deveriam e podem refazer o cálculo dos créditos ainda disponíveis e informar o novo saldo de créditos ao cliente, mantendo, portanto, o meu direito adquirido, pois não se trata de um produto perecível ou degradável.
- Uma vez findos os créditos adquiridos, o usuário teria novamente um tempo determinado para “recarregar“ o seu aparelho ou sua conta com novos créditos. Caso esta recarga não acontecesse neste período de tempo, a operadora tem o direito de desabilitar ou disassociar este número telefônico do seu aparelho e, reutilizá-lo para outro aparelho ou cliente, que gere receitas.
Caso o usuário desejasse novamente utilizar os serviços ou reativar o aparelho celular, ele deveria novamente solicitar à operadora, um novo número telefônico para ser utilizado.
Isto difere do serviço pós-pago, onde, o número telefônico está associado a um usuário, que paga uma taxa mensal para manter este mesmo número associado a ele e, ter o direito de pagar pelo serviço após o uso e não antes.
Neste ponto, eu tenderia a concordar com a regra, pois, se eu não estou utilizando um serviço e, não paguei por créditos novos, a operadora não tem a obrigação de manter aquele número telefônico associado ou emprestado para o meu aparelho sem perceber receita do mesmo.
Porque eu disse que tenderia a concordar e não que concordo com a regra?
No Brasil, diferentemente de outros países, existe a regra de QUEM CHAMA, PAGA PELO CUSTO DA LIGAÇÃO.
Ou seja, se eu faço uma chamada a um determinado número telefônico quer seja celular ou fixo, pré ou pós-pago, eu pago pelos custos da chamada. A operadora que recebe e encaminha a chamada para o meu telefone, recebe da operadora que originou ou fez a chamada, um determinado valor para cobrir os seus custos de recebimento da chamada e de uso de sua rede, uma vez que o usuário que fez a chamada já está sendo cobrado pelo custo total. Existe, portanto, uma transferência de receita entre operadoras, relativas a estas tarifas.
Portanto, no Brasil, se você só recebe chamadas e não faz, não existe um custo direto para você usuário. Portanto nenhum crédito é deduzido da sua conta quando você atende a uma chamada dentro de sua área de cobertura original, também chamada de Home. Caso você esteja for a da sua área de Home, então uma outra taxa é cobrada do usuário que atende a chamada, uma vez que a operadora precisa rotear a sua chamada para a localidade que você se encontra, sendo que a operadora não necessariamente teria cobertura nesta localidade que você se encontra e, teria que pagar uma taxa a outra operadora, para transferir a ligação e fazer com que você atendesse. Isto é comumente chamado de tarifa de Roaming.
Por isso que, hoje, a maioria das operadoras não cobram a tarifa de Roaming se você faz ou recebe chamadas dentro da área de cobertura da operadora ou dentro da sua rede. Seria o mesmo que cobrar por um custo que a operadora não tem.
Mas o custo principal da ligação, quem paga é o número que chama e não o que recebe.
Em outros países, normalmente se cobra de quem chama e de quem recebe. É o que eles chamam de tarifa pelo uso da rede ou Air Time. Mesmo de serviço pré-pago.
Isto, portanto, explica porque eu não concordo plenamente com a regra, pois, mesmo se um usuário só recebe ligações e não faz ligações, a operadora está percebendo receita das outras operadoras que originaram a chamada. Obviamente, este valor é menor do que o valor tarifado caso você fizesse uma chamada do seu telefone. Mas continua sendo uma parcela de receita significativa no resultado final de receita das operadoras.
Isto também explica, por que as operadoras são muito mais rigorosas em aplicar a regra do tempo máximo para utilização de seus créditos, zerando os seus créditos adquiridos caso não sejam utilizados dentro de um certo período de tempo e, são muito mais flexíveis em manter o teu número telefônico ativo para receber chamadas, mesmo que você não obedeça à regra de tempo máximo para recarga. Neste caso, elas ainda estão percebendo receita de outras operadoras.
Lembram-se da máxima que mencionei no início deste artigo? Não existe almoço grátis. Alguém sempre paga a conta. E, enquanto tiver alguém cobrindo as despesas, porque discutir quem paga.
Devido a esta regulamentação do uso de serviços de telefonia no Brasil, criou-se uma outra classe de perfil de consumidor para celulares pré-pagos: são os consumidores que na realidade não poderiam sustentar a manutenção ativa de serviços de comunicação, ou seja, possuir um telefone, mas, que fazendo uso destas brechas, adquirem um celular pré-pago, carregam com a quantidade mínima de créditos na habilitação e, usam o celular, somente para receber chamadas, retornando as ligações normalmente, por telefones fixos, onde as tarifas são mais baratas, ou ainda, usando telefones públicos para retornar a chamada. Estes são os consumidores que comprometem a qualidade e os custos dos serviços oferecidos. Também são eles que, de acordo com o interesse da operadora, podem fazer diferença em indicadores como market share, aumento de receita, etc,pois, são, historicamente, em número elevado no Brasil. Pelo menos eram.
c-) Porque o custo do minuto do serviço pré-pago é tão alto e maior que no serviço pós-pago? A operadora já não recebeu meu dinheiro adiantado? Não deveria então ser mais barato, já que não tem risco de inadimplência e a operadora está usando o meu dinheiro com antecedência?
Novamente, de acordo com os meus parcos conhecimentos, e me corrijam se estiver errado, o argumento é que o custo operacional de serviço pré-pago é bem maior que no serviço pós-pago. Também no caso do pós-pago, o usuário se obriga por contrato a pagar uma taxa mensal mínima para manter o serviço ativo, representando pois uma receita mínima esperada por número ativo.
No caso de serviço pré-pago, existe o custo de manufatura e emissão dos cartões de recarga que o usuário compra na rede de revenda como bancas de jornal, lojas, livrarias, etc; existe o custo operacional e a margem de lucro desta rede de revenda, o custo de distribuição de cartões de recarga para esta rede de revenda, a amortização do investimento feito nos sistemas que controlam e gerenciam os serviços pré-pagos, o custo de manutenção e atualização da base de dados do serviço pré-pago, pois teoricamente, a designação dos números e permanência destes registros na base de dados deveria ser muito mais dinâmica e efêmera, etc, etc.
No caso do serviço pós-pago, existiriam basicamente o custo de emissão e envio das faturas mensais, o custo de repasse dos bancos e, o risco do não recebimento ou da inadimplência.
Neste ponto vocês me perguntarão: mas se eu re-carrego os meus créditos regularmente e via telefone, chamando um determinado número em um call center, fazendo o débito do valor em meu cartão de crédito, estes custos operacionais não deveriam ser menores, uma vez que não comprei cartão de recarga em nenhuma loja?
Bem, é verdade, mas alega-se que existe nesta transação o custo de manutenção da estrutura de call center que, recebe as chamadas para recarga dos aparelhos, o custo cobrado pelas operadoras de cartão de crédito para prestar este serviço de pagamento via cartão de crédito, sendo que, normalmente, o pagamento do montante faturado contra o cartão de crédito ocorre em média, 30 dias após a liberação do crédito para recarga.
Mas, teoricamente, estes custos deveriam ser menores do que aqueles mencionados anteriormente.
Ai vocês me perguntarão novamente: mas se eu recarregar regularmente o meu aparelho com créditos comprados de um call center, sendo que o pagamento é feito através de depósito bancário, os custos não seriam similares ou próximos dos custos do serviço pós-pago?
Bem, ainda temos o custo do call center para recebimento de sua chamada e processamento de sua recarga e o custo de repasse dos bancos. Mas os custos totais, pelo menos teoricamente, deveriam ser mais próximos dos custos do serviço pós-pago.
De novo, vocês me perguntarão: os investimentos feitos em sistemas de controle e gerência de serviços pré-pagos não seriam depreciados com o tempo, reduzindo, portanto, o custo operacional do serviço com o tempo?
Bem, novamente eu respondo que, com o aumento do número de usuários de serviços pré-pagos, a operadora precisa aumentar a capacidade de seus sistemas para atender à demanda crescente de usuários, mas não necessariamente na mesma proporção que cresce o número de novos usuários, uma vez que uns entram e outros saem e, aumentar o quadro de pessoas para operação e manutenção destes sistemas e bases de dados.
Mas, obviamente o custo inicial do investimento feito na aquisição, implantação, treinamento do sistema de gerência de serviços pré-pagos está sendo amortizado com o tempo. Portanto, teoricamente, o custo operacional deveria diminuir com o tempo.
Então, vocês que são consumidores esclarecidos, me perguntam: se as regras de prestação de serviço celular pré-pago, conforme descritas anteriormente, indicam que, o tempo de manutenção de um número telefônico, para um determinado aparelho ou usuário, na base de dados, é muito menor e mais dinâmica, então, o numero de registros e o tráfego na rede não precisaria crescer tanto, pois a freqüência de entrada e retirada destes registros na base de dados do sistema é muito maior e o tempo de permanência destes registros muito menor?
Bem, bem, ainda tem o custo de atualização de informações e da base de dados, a nova alocação destes números telefônicos para novos usuários, etc.etc., mas concordo que não necessariamente o aumento de custo tenha que ser linear.
E finalmente vocês me perguntam: porque então estamos pagando tão mais pelo serviço pré-pago??? Estes custos todos não poderiam ser otimizados, criando-se meios e canais de comercialização e re-carga mais eficientes e de menores custos??????
Bem, neste ponto eu já não posso mais responder.
Minha primeira tendência de resposta seria: sim.
Mas também entendo que, enquanto os usuários continuarem pagando pelas tarifas atuais sem questionar, não se educarem e se conscientizarem da natureza dos serviços prestados e sua aplicabilidade e, utilizando de modo errado os serviços oferecidos e prestados ou, tentando tirar vantagem de brechas de regulamentação e legislação para beneficio próprio, continuaremos com a prestação de serviços nestes patamares atuais de custo e qualidade.
Enquanto as operadoras não se conscientizarem que todo este cenário é transitório e se prepararem para as novas tecnologias que permitem serviços de muito menor custo, como Voice Over IP ( VOIP ), oferecerem melhor cobertura, assistência, novos serviços aos usuários, também estaremos estagnados nos patamares atuais em termos de qualidade de serviços e preços para o mercado.
Quando tivermos serviços como Number Portability disponíveis no mercado ou, oferecimentos de pacotes de serviços com vantagens reais para o usuário, que incluam telefonia fixa, celular, móvel, paging ou trunking e dados, ofertas que realmente reduzam o custo total de comunicação para o usuário, continuaremos nestes tipos de debates sobre market share, tentando atrair usuários pelo tamanho da participação no mercado.
Ou, até quando o usuário quiser.
Comentário de Rogger Torres Faioli
A Vivo levantou uma questão ignorada por muito tempo, com certeza o número apresentado não procede com a realidade. A ANATEL tem sim que impor uma maneira única de levantamento destes números clientes ativos e aparelhos.
O que preocupa na realidade é este número de novos aparelhos vendidos no mercado, e é claro ignorando as vendas no mercado negro. Recentemente emprestei a um amigo de trabaho uma aparelho A50 que não estava utilizando o mesmo o levou até uma operadora na cidade de Belo Horizonte que o habilitou sem solicitar a nota fiscal do aparelho. Outro colega me informou que em seu bairro são vendidos aparelhos de última geração com o preço variando entre R$ 50,00 e R$ 150,00 reais e que os compradores destes aparelhos roubados creio eu não tem nenhuma dificuldade ou impeditivo na habilitação do cartão ou linha.
O telefone celular criou um novo mercado um novo segmento paralelo a tantos números divulgados, ignorando a principal estatística quantos aparelhos roubados são habilitados todos os dias?
Quantas pessoas conhecemos que tiveram o celular roubado? Qual será o próximo mercado, próximo segmento? Crei que o de seguradoras voltadas para aparelho celular.
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