|
Seção: Em Debate 16/05/08 |
Em Debate Especial: P.G.O.
Mudanças no marco regulatório oferecem oportunidades para sanar deficiências
Presidente Executivo da TELCOMP |
![]() |
Em 28 de abril último, os acionistas controladores das concessionárias de telefonia Oi e Brasil Telecom chegaram a um acordo final de aquisição. Essa operação, hoje ilegal, ocorreu sem qualquer prévia revisão orgânica da política pública do setor de telecomunicações pelos órgãos governamentais. Assim, é essencial usar o momento para condicionar a aprovação da aquisição, através da introdução de mecanismos que resultem na redução do poder de mercado da nova concessionária, aumentando as opções de escolha do consumidor, fortalecendo a concorrência e reduzindo práticas anti-competitivas.
O marco regulatório[1] existente provê amplos poderes a Agência para regular o setor e tudo indica que a Anatel está usando esta oportunidade para definir e implementar regulamentações que promovam mais competição no mercado de telecomunicações brasileiro entre as três concessionárias restantes e as mais de 900 operadoras de pequeno e médio porte, resultando em políticas importantes para o processo de inovação e competição, com geração de mais investimentos no setor e oportunidades de emprego, dada a diversidade de soluções que um grande número de pequenas empresas pode proporcionar num mercado competitivo.
Entre os benefícios mais importantes para o país está o fomento de investimentos em redes modernas de fibra ótica, com o propósito de popularizar os serviços de banda ultra-larga[2] e voz residenciais, a preços acessíveis a toda a população. Afinal, sem concorrência quem acreditará que o conglomerado Oi/BrT irá investir em infra-estrutura ou fará redução de preços?
A Agência parece ter sólido suporte, por parte do Ministério das Comunicações, para exercer sua autoridade de implementar regulamentações ex-ante de políticas públicas do setor, focando nos mercados onde a competição ainda não é efetiva, bem como poderes discricionários para proteger os mercados nos quais a competição existe tais como a telefonia de longa distância e nos serviços de telefonia móvel, fixa e transmissão de dados, ambos para o segmento de grandes corporações.
De modo a eliminar as deficiências existentes, a Anatel deve priorizar a implementação de instrumentos que favoreçam opções de escolha de provedores destes serviços pelos consumidores e que eliminem o exercício de monopólio das concessionárias de telefonia fixa local sobre os serviços de voz, banda larga e infra-estrutura. Uma maneira eficiente de alcançar tais fins deve incluir as seguintes condições:
- Desverticalizar a nova companhia, como condição para aprovação de qualquer mudança no Plano Geral de Outorgas. A Anatel precisa exigir a separação funcional, senão estrutural, apartando a divisão de serviços da operação de infra-estrutura da concessionária local que venha a se beneficiar das mudanças no PGO. Isto assegurará que os competidores tenham acesso as redes de distribuição de modo não discriminatório.
- Incentivar a entrada das concessionárias fixas locais nas áreas das outras, implementando regras para a desagregação de redes, o chamado unbundling, para revenda, bem como uma estrutura de preços baseada em custos para o serviço de linhas dedicadas (EILD). A Embratel e a GVT demonstram apetite para concorrer com as outras concessionárias, mas a Oi já anunciou (após o aviso de aquisição) que não pretende entrar no mercado residencial da Telefônica. Declarações como estas vão claramente contra o interesse do consumidor e a universalização.
- Implementar um modelo de precificação de interconexão baseado em custos incrementais de longo prazo, eliminando práticas anti competitivas que buscam lucros monopolistas e encarecem significativamente os serviços de telecomunicações no Brasil.
- Implementar regras para abertura das redes públicas de cobre, fibra ótica e sem fio, incluindo a infra-estrutura de obras civis para uso das operadoras competidoras a preços justos, também baseados em custo incrementais de longo prazo, que constituem uma barreira de entrada dado que a duplicação dessas redes é economicamente inviável.
- Minimizar quaisquer alterações nas regras existentes que afetem negativamente as áreas onde hoje existe concorrência, como longa distância, celulares e serviços corporativos, citados anteriormente. Estudos econômicos já publicados indicam que a nova Oi/BrT, com sua cobertura de mais de 97% da área geográfica do país e um controle de mais de 65% das receitas do mercado de telefonia fixa, poderá afetar negativamente a concorrência nesses mercados. Os direitos dos consumidores já conquistados, como a seleção de operadoras de longa distância em cada ligação, desbloqueio do chip SIM do celular e as áreas de numeração, hoje existentes, devem ser mantidos por no mínimo três anos, até que se possa fazer uma análise mais ampla dos efeitos na concorrência oriundos da aquisição apresentada.
- Fiscalizar se as operadoras solicitantes dessas mudanças estão cumprindo suas obrigações contratuais de separação de contas e de inexistência de subsídios cruzados. Uma fiscalização efetiva deveria ser feita sobre os bens reversíveis dessas concessionárias para proteger o interesse público.
- Confirmar se tais concessionárias estão mantendo, e expandindo de maneira adequada, as redes públicas para cumprir os serviços demandados pelos consumidores e a concorrência nos termos definidos pelos regramentos da própria Anatel. Existem muitas queixas no mercado de que concessionárias como Oi e Brasil Telecom não estão investindo adequadamente na manutenção e expansão de suas redes, como fixado pelos contratos, e que com isso a concorrência e consumidores sofrem atrasos danosos a seus negócios.
- Condicionar as alterações ao cumprimento, por parte da Oi/BrT, de certas medidas como definição de um cronograma para instalar uma infra-estrutura de fibra ótica nos diferentes municípios da região de concessão, considerando que existe uma carência gravíssima na infra-estrutura de última milha no serviço de telecomunicação fixa, especialmente o desenvolvimento de uma rede ampla de NGN - siglas em inglês para “rede da próxima geração”.
- Vetar o controle de redes concorrentes por um mesmo grupo econômico. As mudanças solicitadas pela concessionária Oi oferecem à Anatel a oportunidade de implementar regulamentações relacionadas aos novos leilões de faixas de radiofreqüências que visam oferecer acesso direto aos consumidores (redes de última milha alternativas à rede publica sob administração da concessionária), vetando a participação da concessionária local da região nesses processos, de modo a estimular investimentos de competidores, bem como direcionar os investimentos da própria concessionária em redes de fibra ótica, citadas anteriormente.
- Desenvolver um cronograma para que no prazo máximo de seis meses da data do Decreto, usando o artigo 16.15 dos contratos existentes com as concessionárias, se implante efetivamente um Plano Geral de Metas de Competição.
- Desenvolver, por fim, um novo plano de ação para os meses seguintes, com um orçamento adequado para implementar as mudanças regulatórias e as fiscalizações requeridas, submetendo ao Executivo para aprovação.
Adotando as ações expostas acima, a Anatel, na essência de sua função de agência reguladora, permitirá ao setor o alcance do ponto de equilíbrio de um mercado realmente competitivo, com benefícios significativos ao consumidor, aumentando a escolha de fornecedores alternativos e facilitando a regulamentação do setor no futuro.
[1]O artigo 71 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT 9.472, de 1997) autoriza a Anatel a “estabelecer restrições, limites ou condições a empresas, ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações.” A LGT e o Decreto Presidencial 4.733/2003 definem políticas do setor.
[2]Banda ultra-larga é definida como aquela cuja velocidade de acesso é superior a 40 Mbps. Em outros países, com ampla competição neste serviço, há preços inferiores a R$ 1,00 por Mbps.
Comente! |
Para enviar sua opinião para publicação como comentário a esta matéria para nosso site, clique aqui!
Nota: As informações expressadas nos artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do autor. |



