Seção: Em Debate

 


Em Debate Especial

Balanço da Regulamentação de Telecomunicações

Terceiro de uma série especial.

 

 

Regulamentação e Competição na Telefonia Fixa no Brasil

 

Marcos Rodrigues dos Santos

Consultor de Telecomunicações

Presidente da Legrow

Telecomunicações e Informática Ltda

marcosrosan@globo.com

Luiz Fernando Taboada
Professor de Regulamentação em Telecomunicações da Universidade Federal Fluminense

taboada.rlk@terra.com.br

Publicado: 06/12/04

 

Já vai longe o tempo em que o único plano de serviços para ligações interurbanas correspondia a uma matriz tarifária de 20 posições, definidas por distâncias (degraus tarifários – DC a D4) e por horários e dias de semana. Muitos, provavelmente, jamais estiveram sintonizados com o modelo existente até então, 1998, nem mesmo com os respectivos valores de preços praticados. Nesta época, uma operadora, no sentido de fixar as tarifas para o público em geral, apresentou uma campanha publicitária onde o valor de R$ 0,36/min (líquido de impostos) permaneceu na mídia por um longo tempo (correspondia ao degrau 4 no horário diferenciado). Uma outra curiosidade é que os clientes, em sua ampla maioria, jamais desconfiaram que as chamadas interestaduais eram escoadas pela rede da Embratel e as chamadas intraestaduais pelas redes das operadoras estaduais. Além do mais, não havia ligação internacional abaixo de R$ 1,00/minuto.

 

O cenário anterior representava, exatamente, o momento inicial após a privatização das concessionárias de telecomunicações no Brasil. É dito privatização e não competição, até porque, para que este segundo momento viesse a acontecer, seria necessária a implementação de um outro conjunto de medidas específicas para tal.

 

Todos, se perguntados, identificarão a introdução do Código de Seleção de Prestadora (CSP) para a realização de chamadas interurbanas e internacionais da rede fixa, ocorrida em meados de 1999, como o evento que marcou o real início da competição no Brasil. A resposta está correta, entretanto iniciativas desenvolvidas entre 1998 e 1999 já caracterizavam, em menor escala, o início da disputa pelo mercado. Refiro-me a um serviço oferecido pela Embratel, denominado hoje de VipPhone, e que permitia que o cliente fosse entroncado diretamente de seu equipamento com a operadora, através de uma rede de acesso via rádio, fibra óptica ou par metálico, possibilitando que o mesmo realizasse ligações interurbanas e internacionais. Ora, como não havia CSP, encontrou-se uma forma pela qual o cliente pudesse realizar qualquer tipo de ligação de longa distância (especialmente as intraestaduais). A operadora de longa distância economizava o pagamento de uma tarifa de interconexão local (TU-RL) devido ao acesso direto e repassava parte desta economia ao cliente através de descontos. Como a regulamentação não era clara neste nível de detalhe e nem poderia ser, as demais operadoras dominantes manifestaram-se através de reclamações administrativas a Anatel, questionando sobre a legalidade da prestação do serviço, mas sem sucesso.

 

O advento do CSP, mencionado no parágrafo anterior, foi marcado por um conjunto de estratégias empresariais e por fatos relevantes, destacando-se dentre eles:

  • O posicionamento da BrasilTelecom, deixando claro que na região II do Plano Geral de Outorgas (PGO), o preço final dos seus serviços ao consumidor seria sempre mais barato do que o de qualquer outra operadora. Aconteceram alguns embates com a Embratel, mas sem nenhum resultado prático para as empresas, somente para os clientes que se aproveitaram desta guerra de preços.
  • A pouca agressividade da Telemar, na época, no tocante a redução de preços, procurando focalizar mais a questão da rentabilidade.
  • A disposição da Telefonica em não perder mercado nas ligações intra-estaduais, uma vez que para esta operadora não havia contrapartida de ganho com a implementação do CSP, somente perda.
  • A promoção ofertada pela Intelig para ligações internacionais com valores abaixo de R$0,10/min, usando uma técnica já conhecida no mercado que é a de redução significativa no preço de um serviço por um período limitado e o posterior reposicionamento do mesmo em um patamar inferior ao valor praticado anteriormente, objetivando a captura de market-share (MS). Houve uma guerra de preços declarada entre Intelig e Embratel. Muitos pensaram que a Anatel iria intervir devido às suspeitas de dumping, entretanto, como a Agência sabia que os preços praticados não poderiam perdurar por muito tempo, aguardou pacientemente o final da disputa.
  • O posicionamento da Vesper em não divulgar os seus CSP´s para as regiões I e III do PGO, deixando bem claro que não tinha a menor pretensão de concorrer nos serviços de longa distância (LD).

Um novo ciclo no processo de competição surgiu a partir do final de 2001/início de 2002, quando a Telefonica, Embratel e Telemar informaram a Anatel o cumprimento da antecipação das metas de universalização de 2003, o que permitiria, uma vez certificadas pelo órgão regulador, a exploração de outras áreas. Foi a época das ações na justiça e das liminares e que envolveram todas as operadoras anteriormente mencionadas. Findo estes episódios, que nada contribuíram ao desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, iniciou-se uma disputa ainda mais acirrada pela busca do share nos mercados de telefonia. Neste momento a distribuição do MS por operadora em minutos tarifados LD era:


Empresa MS - LDN - 2001
Embratel 41,10%
Telefonica 18,53%
Telemar 17,61%
Brasil Telecom 17,31%
Outros 5,45%

Fonte: Anatel

Empresa MS - LDI - 2001
Embratel 83,7%
Intelig 16,3%


A possibilidade de entrada das operadoras em novos mercados representou um marco do novo modelo da regulamentação das telecomunicações brasileiras, pois permitiu a ampliação da competição nos serviços de longa distância, pela oferta por diversas operadoras. Já nos serviços locais, as expectativas foram frustradas, uma vez que regulamentação vigente não foi suficiente para que a competição tivesse sido estabelecida.

 

Este novo ciclo foi marcado por uma nova série de estratégias empresariais, novos dispositivos regulamentares e por fatos merecedores de destaque:

  • Novos entrantes buscam a captura de tráfego entrante no serviço local, devido ás regras de desbalanceamento existentes (55/45%), oferecendo remuneração aos provedores. Montam também seus provedores Internet. Operadoras dominantes adotam a mesma estratégia para evitar a fuga dos provedores de suas redes. Todos sabiam que esta oportunidade era por tempo limitado.
  • Operadoras, anteriormente regionais, passam a ter amplitude nacional, divulgando seus serviços em todo o Brasil, mostrando cada vez mais visibilidade ao mercado.
  • Introdução do CSP para as ligações originadas em terminais móveis, desde que as suas prestadoras tivessem licença de SMP (por aquisição ou por migração do SMC), passando ao usuário a atribuição da escolha da prestadora nas ligações de LD.
  • Operadoras oferecem, cada vez mais, uma diversidade de planos de serviços nos serviços de LD, procurando privilegiar aqueles que venham a trazer garantias de receita, pois a simples adesão não é suficiente.

O resultado de todas estas ações, em termos de participação de mercado, pode ser resumido nas tabelas a seguir, que são análogas as anteriores, para poder facilitar o processo comparativo:

 

Empresa MS - LDN - 2003
Embratel 25,15%
Telefonica 24,45%
Telemar 24,10%
Brasil Telecom 20,05%
Outros 6,25%

Fonte: Anatel

Empresa MS - LDI - 2003
Embratel 76,48%
Intelig 21,22%
Outras 2,30%

 

 

Região do PGO

Serviço Local - 2003 (Acessos em serviço)

Concessionárias Autorizatárias
I 97% 3%
II 95% 5%
III 96% 4%

 

O ciclo mais recente do processo de competição da telefonia no Brasil, iniciado em 2004, compreende uma série de novos regulamentos a serem aprovados pelo órgão regulador, de estratégias que se encontram em andamento nas diversas operadoras e de pontos de indefinição que necessitam ser clarificados, podendo todo este conjunto ser sintetizado a seguir:

  • Anatel divulga valores e condições para a desagregação (unbundling) das redes locais de telefonia fixa, assegurando as prestadoras de serviços de telecomunicações em geral a utilização do par de fios metálicos das concessionárias que dá acesso ao terminal telefônico do assinante/usuário.
  • Anatel efetua consulta pública promovendo alterações em três regulamentos relativos à interconexão de redes que tem como pontos principais a implementação do modelo de remuneração em custos e a regulação orientada para empresas com “Poder de Mercado Significativo”.
  • Operadoras buscam preservar seus clientes principais através da criação de um cinturão de proteção contra a investida da concorrência. Utilizam os benefícios proporcionados pela regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), fazendo fluir, cada vez mais, o tráfego telefônico através de redes corporativas.
  • Operadoras buscam minimizar seus custos de interconexão, transformando ligações de LD através da rede pública (STFC-STFC) em ligações atráves de redes SCM. Neste caso o custo da tarifa de interconexão é reduzido (de TU-RL para 0,45 TU-RL).
  • Operadoras fixas e móveis, possuindo agora o mesmo controlador (Telemar-Oi, BrasilTelecom-BrasilTelecom GSM, Telefônica-Vivo, Embratel-Claro), têm a oportunidade de desenvolver planos e serviços convergentes visando proteger seus principais clientes de telefonia fixa, bem como ampliar a base de terminais móveis. Esta convergência obviamente não tem limites (veja o caso Telemar-Oi).
  • Novas tecnologias se tornam uma ameaça possibilitando a migração de tráfego para outras redes (Call Back, Bypass com VoIP). Questões de natureza regulamentar precisam ser respondidas envolvendo: a neutralidade tecnológica, o tratamento equivalente ao STFC, as obrigações de interconexão, as regras de competição dentre outras.

O cenário retratado é complexo, sendo, por conseguinte, extremamente desafiador para todas as instituições envolvidas. O órgão regulador tem a noção exata do seu papel prioritário em todo este processo, criando para a sociedade a expectativa de uma atuação firme e competente.

Marcos Rodrigues dos Santos

Consultor de Telecomunicações

Presidente da Legrow Telecomunicações e Informática Ltda

marcosrosan@globo.com

 

Luiz Fernando Taboada

Professor de Regulamentação em Telecomunicações da Universidade Federal Fluminense

taboada.rlk@terra.com.br

 

 

Comente!

Para enviar sua opinião para publicação como comentário a esta matéria para nosso site, clique aqui!

 

Nota: As informações expressadas nos artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do autor.

 

 

Produtos Teleco

Relatórios Teleco

Telefonia Fixa e Celular

Workshop
Banda Larga e Celular

Business Intelligence

Consultoria Teleco

Estudos e Outsourcing

Eventos

Futurecom 2010

25 a 28 de outubro

Mais Eventos

 

 

Temas 2010
Móvel
Telefonia Celular
Celulares (Aparelhos)
Fixo
Geral
América Latina
Teleco World
US & Canadá
Europa
Ásia & Oceania
África

 

 

 

Imprima esta página

Envie esta página

Adicione aos Favoritos Comunique erros