Seção: Telefonia Fixa

3/06/2011

Operadoras de Telefonia Fixa

 

 

Nesta página: Informações das Operadoras de Telefonia Fixa

 

 


Concessionárias

 

Serviço Local
Setores
Concessionárias

Mapa Dinâmico de

Operadoras de Telefonia Fixa

Clique no mapa

Região I
1,2,4 a 17
3 CTBC
Região II

18,19,21,23,24, 26 a 30

20 Sercomtel
22 e 25 CTBC
Região III
31,32 e 34
33 CTBC

* A Oi adquiriu a BrT em 2009

 

A Vésper recebeu a autorização de empresa espelho para as Regiões I e III em 1999 e foi comprada pela Embratel em 2003. A GVT é a empresa espelho da Região II.

 

A Embratel é a concessionária de longa distância nacional (LDN) e internacional e a Intelig recebeu a autorização de empresa empelho. (Mais detalhes)

 

 

Contratos de concessão

 

A concessionárias prestam o Serviço Telefonico Público Comutado em regime público regulado mediante contrato de concessão.

 

As obrigações, direitos e deveres das concessionárias fazem parte do contrato de concessão. Entre leses destaca-se:

  • Pagar, a cada biênio, 2% da sua receita líquida do STFC, do ano anterior ao do pagamento.
  • Cumprir os parâmetros e indicadores do Plano Geral de Metas de Qualidade. (mais detalhes)
  • Atender as metas do Plano Geral de Metas de Universalização
  • Ofertar o plano básico de seviço com os valores definidos no contratos e rajustados anulamente pelo IST.

 

Os contratos de concessão foram renovados em 2005. Os novos contratos entraram em vigor em 1/01/2006 com prazo até 31/12/2025. Estes contratos serão alterados para estabelecer novos condicionamentos, novas metas de universalização e de qualidade em: 31/12/2010, 31/12/2015 e 31/12/2020.

 

Para saber mais consulte os tutoriais

 

Os novos contratos de concessão do STFC em 2006

Eduardo Tude

 

 

Metas de Universalização

 

Universalização é o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, bem como a utilização desse serviço de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público e mediante o pagamento de tarifas estabelecidas na regulamentação específica.

 

As metas de universalização foram estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). O Decreto nº 4.769 de 27/06/03 aprovou o PGMU em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006 em substituição ao Decreto nº 2.592 de 15/05/98

 

As concessionárias de telefonia fixa local tem que atender as seguintes metas de universalização:

  • Acessos individuais em localidades com mais de 300 habitantes;
    • o prazo máximo para atender às solicitações é de 7 dias
  • TUP (orelhão) em localidades com mais de 100 habitantes;

Consulte: quantidade de acessos e localidades atendidas

 

 

 

 

 

PGMU III: Metas que passam a vigorar de 2011 a 2015

O PGMU III estabelece as Metas de universalização que deveriam a vigorar a partir de Jan/2011. As concessionárias e a Anatel não chegaram a um acordo em relação às metas a serem atendidas e a assinatura dos novos contratos de concessão foi adiada.

 

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em 2 de junho de 2011 a proposta do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU), para o período de 2011 a 2015.

 

 

As metas do PGMU II foram mantidas com as seguintes adições:

 

 

Telefones públicos:

 

 

A meta de densidade de orelhões (quantidade de orelhões por grupo de mil habitantes) passará a ser exigida em relação a cada município, e não mais em relação à área de prestação do serviço.

 

Além do atendimento a localidades com mais de cem habitantes, deve ser contemplada a população de áreas não urbanas, a fim de ampliar o acesso ao STFC. Serão atendidos os seguintes locais até 2015, sendo 20% (1º ano), 30% até 31/12/2012, 50% (2013), 70% (2014 e 100% em 2015:

  • 79.025 escolas públicas rurais;
  • 14.284 postos de saúde pública em área rural;

Mediante solicitação

  • 841 comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas;
  • 8.923 assentamentos de trabalhadores rurais;
  • 4.366 aldeias indígenas;
  • 498 populações tradicionais e extrativistas fixadas nas unidades de conservação de uso sustentável;
  • 209 postos da Policia Rodoviária Federal.
  • 741 aeródromos públicos;
  • 1.622 organizações militares das Forças Armadas;

Meta a obrigação da instalação de 2% de orelhões adaptados para cada tipo de deficiência independente de solicitação.

 

 

Acesso Individual Classe Especial (Aice):

 

O Aice, previsto originalmente no Decreto n.º 4.769/2003, deverá ser reformulado para atender assinantes de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, criado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007. O Cadastro é utilizado na identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

 

 

Posto de Serviço Multifacilidades (PSM):

 

A instalação de Postos de Serviço Multifacilidades (PSM) em Unidades de Atendimento a Cooperativas Rurais, em substituição aos Postos de Serviço de Telecomunicações (PST), tem como objetivo incentivar o uso de equipamentos mais modernos e estimular novos modelos de atendimento aos usuários.

 

Revisão de Regulamentos

 

  • Regulamento do PGMU
  • Regulamento do AICE
  • Regulamento de Atendimento a Área Rural FATB (fora da área de tarifação básica)
  • Regulamento de Funcionamento do Telefone de Uso Público

 

 

Clique aqui para acessar a apresentação sobre o novo PGMU.

 

 

 

 

Troca de metas do PGMU: PSTs x Backhaul Banda Larga

 

O PGMU válido a partir de 2006 estabeleceu novas metas para implantação de postos de serviços de telecomunicações (PST). PST é um conjunto de instalações de uso coletivo, mantido pela concessionária, dispondo de, pelo menos, TUP e TAP, e possibilitando o atendimento pessoal ao consumidor.

 

O Decreto n.º 6.424 (7/04/2008) alterou o PGMU, estabelecendo a troca da obrigação de implantação ddos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) urbanos pela construção de "backhaul" (infra-estrutura de rede de serviços de telecomunicações) para 3.439 municípios, sendo:

  • 40% dos municípios até dezembro de 2008;
  • 80%, até dezembro de 2009; e
  • 100%, até dezembro de 2010.

 

A velocidade da banda larga para municípios com até:

 

 

Municípios com até
no mínimo de
20 mil habitantes
8 Mbit/s
20 mil e 40 mil
16 Mbit/s
40 mil e 60 mil
32 Mbit/s

 

 

A tabela a seguir apresenta a quantidade de municípios a serem atendidos por concessionária:

 

 

Municípios a serem atendidos
2008
2009
2010
Total
Telemar (Oi Região I)
1.092
1.092
546
2.730
BrT (Oi Região II)
181
181
90
452
Telefonica
103
103
51
257
Total
1.376
1.376
687
3.439

 

 

A tabela a seguir apresenta o "status" em 2009.

 

Municípios atendidos até 2009
Planejado
Realizado
Telemar (Oi Região I)
2.184
2.184
BrT (Oi Região II)
362
362
Telefonica
206
224
Total
2.752
2.770

 

 

 

 

 

Banda Larga nas Escolas

 

 

As concessionárias assumiram ainda um compromisso de oferecer gratuitamente acesso banda larga a 56.865 mil escolas públicas de ensino básico do país.

 

As concessionárias irão instalar conexão à internet em alta velocidade (mínimo de 1 megabit por segundo) e oferecer a ampliação periódica da velocidade, a fim de manter a qualidade e a atualidade do serviço. O cronograma prevê que, em 2008, 40% do total das escolas serão atendidas. Em 2009, há previsão de inclusão de mais 40%. Em 2010, os 20% restantes também terão acesso aos serviços.

 

 

Tarifas

 

A nova regulamentação já aprovada inclui:

 

 

Res. 418

18/11/2005

Norma para Estabelecimento da Metodologia Simplificada para Cálculo do Fator de Transferência “X” no Reajuste de Tarifas do STFC

Res. 420

25/11/2005

Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST –Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações

Res. 423

06/12/2005

Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do STFC na Modalidade Local Prestado em Regime Público

 

Confira os valores do minuto local

Res. 424

06/12/2005

Regulamento de Tarifação do STFC Prestado no Regime Público.

Res 425

07/12/2005

Participação percentual das despesas constantes da estrutura de despesas dereferência para cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST

Res 426

09/12/2005

Regulamento do STFC

 

Principais mudanças

Res 427

16/12/2005

Regulamento do Acesso Individual Classe Especial – AICE do STFC

 

 

Estrutura de ponderação de preços associados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que será aplicado no reajuste dos contratos das concessionárias de telefonia fixa a partir de janeiro de 2006, em substituição ao IGP-DI. Para os próximos dois anos, a participação percentual de cada indicador na composição do IST será:

 

 

Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
46,27%
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
4,78%
Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)
5,75%
Índices de Preços por Atacado – Oferta Global – Subgrupo máquinas e equipamentos industriais (IPA-OG/Máquinas)
34,15%
Índices de Preços por Atacado – Oferta Global – Subgrupo produtos de matérias plásticas (IPA-Plásticos)
1,63%
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Combustíveis e Energia – Subgrupo Energia Elétrica Residencial (IPCA-EE)
2,00%
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI),
0,33%
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
3,96%
Índice de preços ao Consumidor Amplo – Comunicações – Subgrupo Correios (IPCA-Correios)
1,13%

 

 

A cada dois anos, essa estrutura poderá ser atualizada e, a cada três anos, seráverificada a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, que poderão ser mudados nas revisões do IST.


As concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e as autorizadas do Serviço Móvel Pessoal (SMP) forneceram os dados para elaboração da Estrutura de Despesas de Referência para cálculo do IST, ponderando cada despesa individual pela participação percentual da empresa no conjunto de despesas das prestadoras observadas. O resultado está na tabela no release da Anatel.

 

A Anatel fixou em 30/04/2006 como data da primeira apresentação do Documentode Separação e Alocação de Contas (DSAC) pelas concessionárias de STFC. (res. 419 de 24/11/05).

 

Para saber mais consulte os tutoriais

 

Conversão da Tarifação das chamadas locais do STFC de Pulso para Minuto

Eduardo Tude (revisado em 10/12/2005)

 

A Nova Resolução 396 da Anatel – Entendendo os custos das operadoras

Anderson Ramires

 

 

Concessionárias terão Conselhos de usuários

 

 

A Anatel decidiu em 28/01/08 pela implantação, em um prazo de 180 dias, de 46 Conselhos de Usuários pelas concessionárias de telefonia fixa. Os conselhos terão a atribuição de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento e propor soluções para conflitos entre prestadoras e usuários.

 

Os conselhos serão compostos por seis usuários e seis associações ou entidades de defesa do consumidor. Os membros, com participação voluntária e não remunerada, terão mandato de três anos sem recondução. De acordo com as normas aprovadas, é vedada a participação de qualquer empregado, dirigente ou representante da prestadora, exceto para o exercício do cargo de secretário.

 

As concessionárias de serviço local terão de implantar pelo menos um conselho para cada grupo de dois milhões de acessos fixos em serviço. A Embratel terá de implantar 1 conselho para cada região do PGO.

 

 

 

Histórico

 

 

Em 2 de junho de 1998 foram assinados 70 contratos de concessão do STFC, sendo 34 de serviço local, 34 de longa distância nacional intra-regional, 1 de longa distância nacional e 1 de longa distância internacional. Estes contratos estão em vigor até 31 de dezembro de 2005.

 

Em 30 de junho de 2003, 30 meses antes do seu final, conforme estabelecido nos contratos, as concessionárias expressaram o interesse na sua prorrogação com base nos novos modelos de contrato aprovados pela resolução 341 de 20/06/03 da Anatel.

 

Em 24 de novembro de 2005 a Anatel aprovou a prorrogação e marcou inicialmente a data de assinatura dos contratos para 7/12/2005. Esta data foi posteriormente mudada para 16/12/2005, adiada para 28/12/05 e marcada finalmente para 22/12/2005. Liminar na justiça suspendeu a assinatura dos contrato mas foi derrubada em 21/12.

 

A partir de 2006 as concessionárias estão sujeitas aos novos regulamentos editados pela Anatel como a Norma para o cálculo IST, Norma para alteração da tarifação, Regulamento de tarifação. Regulamento do STFC e o AICE.

 

AICE

 

A Anatel aprovou em 15/12/2005 o Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) do STFC. O Aice é uma nova modalidade de serviço pré-pago, que terá oferta obrigatória como plano básico de serviço, para uso exclusivamente residencial e limitado a um acesso por domicílio. A assinatura do Aice custará aproximadamente R$ 16,50 sem tributos. A chamda local do Aice terá o mesmo valor da atual, acrescido de uma taxa de atendimento correspondente a dois minutos. O Aice não tem franquia nem modulação horária.

 

 

Comentário do Teleco:

Pré-pago: Fixo (AICE) x Celular

 

 

 

 

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