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Seção: Telecomunicação 24/11/2010 |
| Frequências no Brasil |
Nesta página: Frequências utilizadas por serviços de telecomunicações no Brasil.
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| Frequências | Alterações Recentes |
| 5.091 a 5.151 MHz | Res. 545 de 24 de agosto de 2010. Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências da Faixa de 5.091 MHz a 5.151 MHz. |
| 2.170 a 2.182 MHz 2.500 a 2.690 MHz. | Res. 544 de 11 de agosto de 2010. Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
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| 148-174 MHz | Res. 523 de 15 de dezembro de 2008 Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso na faixa de Radiofreqüências de 148 MHz a 174 MHz |
| 216-220 MHz | Res. 510 de 28 de agosto de 2008 Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso na faixa de Radiofreqüências de 217 MHz a 218 MHz |
| 6430-7110 MHz | Res. 504 de 14 de maio de 2008 Alteração do Regulamento Sobre Canalização e Revogou Res. 403 de 2003 |
| 2400-2483,5 MHz | Res. 497 de 27 de março de 2008 Destina a faixa de radiofreqüências de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz para uso, em caráter secundário, por sistemas do Serviço Limitado Privado. |
| 460, 800 e 900 MHz | Resolução 455, de 18 de dezembro de 2006 Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 460 MHz, 800 MHz e 900 MHz para o Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) e Serviço Móvel Especializado (SME). |
| 800, 900, 1800, 1900 e 2100 MHZ | Res. 454, de 11 de dezembro de 2006 Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.
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| 381 e 391 MHz | Resolução 435, de 25 de maio de 2006 Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 381,025 MHz a 381,750 MHz e 391,025 MHz a 391,750 MHz. |
| 4, 6 e 8 GHz | Resolução nº 431, de 23 de fevereiro de 2006 Altera os regulamentos sobre canalização e condições de uso das faixas de 4 GHz (3.800 a 4.200 MHz), 6 (5.925 a 6.425 MHz) e 8 GHz (7.725 a 7.925 MHz) estendendo prazo para sistemas analógicos em operação. |
| 3,5 GHz | Resolução nº 416, de 14 de Outubro de 2005. Republica, com alterações, o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofreqüências de 3,5 GHz. Revoga a resolução 309/2002 |
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No Teleco: |
Trunking (SME): 806-821 MHz e 851-866, sendo também utilizadas as faixas de 460-462 MHz e 465-467 MHz, MHz, 821-824 MHz e 866-869 MHz, 896-901 MHz e 935-940 MHz.
Enlaces Rádio
A tabela a seguir apresenta as frequências disponíveis no Brasil para implantação de enlaces rádio digitais ponto a ponto, juntamente com as capacidades permitidas e regulamentação aplicável. (Clique na Norma ou Resolução para detalhes).
| Freq.(GHz) | Faixa (MHz) | Taxa(Mbit/s) | Regulamentação | |
| 0,4 | 406,10-413,05 423,05-430,0 | 0,064 -0,32 | Res.
169 ver res 395 |
05/10/99 |
| 0,4 | 413,05-423,05 440-450 |
2,4,2x2,8,4x2 | Norma 07/97 | 04/06/97 |
| 1,5 | 1473,75-1452 1503,25-1517 |
2 | Res. 198 | 16/12/99 |
| 2 | 2025-2110 2200-2290 |
21x2, 34 e 51 | Res. 240 | 29/11/00 |
| 4 | 3800-4200 | 140 e 155 | Res. 103 | 26/02/99 |
| 5 | 4400-5000 | 140 e 155 | Res. 104 | 25/02/99 |
| 6 | 5925-6425 | 140 e 155 | Res. 105 | 26/02/99 |
| 6 | 6430-7110 | 34, 51 e 2x34 | Res 504 * | 14/05/08 |
| 7 | 7425-7725 | 2 a 155 | Norma 01/95 | 18/05/95 |
| 8 | 7725-7925 8025-8275 |
140 e 155 | Res. 310 | 19/09/02 |
| 8,5 | 8275-8500 | 2 a 51 | Res. 106 | 25/02/99 |
| 11 | 10700-11700 | 140 e 155 | Norma 16/94 | 06/05/94 |
| 15 | 14500-15350 | 2 a 17 | Res. 129 | 26/05/99 |
| 18 | 17700-18140 19260-19700 |
8x2 a 155 | Norma 15/96 | 22/10/96 |
| 18 | 18580-18820 18920-19160 |
2 a 8 | Norma 04/91 | 22/10/91 |
| 23 | 21200-21550 22400-22750 |
2 a 155 | Norma
17/94
Norma 27/94 |
18/08/94 16/12/94 |
| 23 | 21800-22400 23000-23600 |
2 a 155 | Norma 03/92 | 05/01/93 |
| 25-31 | 25350-28350 29100-29250 31000-31300 |
34 a 155 | Res. 342 | 16/07/03 |
| 38 | 37000-39500 | 2 a 155 | Res. 374 | 15/07/04 |
* Revogou a Res. 346 de 29/07/03
Aplicações ponto-multiponto (MHz)
- 1427-1452 e 1492-1517
- 3400-3600
- 10150-10300 e 10500-10650
- 25350-28350, 29100-19250, 31000-31300 e 37000-39500
MMDS: 2170-2182 e 2500-2686 MHz
Frequências que não precisam autorização
São as frequências para equipamentos de Radiocomunicação Restrita definidas em:
Regulamento sobre Equip. de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Wi-Fi, Rádio Spread Spectrum utilizam as seguintes faixas de frequências: 902-907,5; 915-928; 2400-2483,5; 5725-5850 MHz.
Dica
As normas e resoluções que regulamentam a utilização destas faixas de frequências podem ser consultadas na seção de radiofreqüência do site da Anatel. Elas estão disponíveis em um sistema interativo denominado Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF).
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Tutoriais no Teleco Quando não é necessário autorização para uso de Frequências no Brasil |




