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Seção: MVNO 25/04/2010 |
MVNO no Brasil
Nesta página: Apresenta a situação e regulamentação dos MVNOs ou Operadores móveis virtuais no Brasil. |
A regulamentação sobre MVNO no Brasil está sendo elaborada pela Anatel. Uma proposta foi colocada em consulta pública nos meses de janeiro e fevereiro de 2010.
Consulta pública da Anatel
Consulta pública Anatel nº 50: Regulamento sobre Exploração de SMP por meio de Rede Virtual
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Apresentação feita pela Anatel nas audiências públicas:
Exploração do SMP por meio de Rede Virtual (PDF, 1823.0Kb)
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A proposta de Regulamento cria duas opções:
- Credenciado de Rede Virtual
- Autorizado de Rede Virtual
Proposta da Anatel: Credenciado de Rede Virtual
O Credenciado é um representante da operadora de celular (SMP):
- Esta representação não constitui Serviço de Telecomunicações.
- Estariam livres de pagar ICMS e outros tributos aplicáveis à prestação de serviços de telecomunicações.
- O credenciado deve se cadastrar na Anatel (taxa de R$ 400,00) e firmar contra com uma operadora
- O contrato entre Credenciado e Operadora deverá ser homologados pela Anatel.
- O credenciado utilizará a rede, numeração e interconexão da operadora
- Valem para o credenciado a portabilidade e contratos de roaming da operadora
- O Credenciado pode deter Contrato com apenas uma Operadora em uma área local (DDD)
A operadora:
- Homologará junto a Anatel os planos de serviço dos MVNOs.
- Será responsável pelo controle da numeração e do cadastro dos usuários.
- Terá seu nome incluído no contrato com os clientes.
- Não poderá controlar um MVNO nas áreas locais que atende.
| Credenciado terá baixa autonomia |
A principal crítica ao modelo proposto é a baixa autonomia do credenciado, o que pode desestimular o aparcimento de MVNOs.
Um MVNO investe e seu grande ativo é a base de clientes, mas no caso do credenciado:
Além disto uma operadora de celular não pode comprar um MVNO.
Apesar da Anatel afirmar que a representação não constitui Serviço de Telecomunicações estando livre de pagar o ICMS, existe o risco de uma interpretação diferente pelo Confaz e pelo judiciário. |
Proposta da Anatel: Autorizado de rede Virtual
O autorizado de rede virtual:
- Terá uma autorização de SMP e as mesmas obrigações que as demais operadoras
- Terá um contrato de Compartilhamento de Uso de RF com uma operadora tradicional
- Poderá contratar recursos integrantes da rede dda operadora, para constituição de sua rede de serviço, fica caracterizada situação de exploração industrial.
- Prestará o serviço (SMP) em áreas onde a operadora não possua infraestrutura, utilizando-se de alternativas tecnológicas de sua iniciativa.
| Não seria um MVNO se tiver a sua própria rede |
A autorizada de rede virtual não seria de fato uma operadoras virtual pois irá possuir a sua própria rede. ´
Em um cenário de utilização intensa do spectro para aplicações de banda larga móvel, a questão é saber que operadora irá compartilhar suas frequências com autorizadas de rede virtual. Este compartilhamento pode ser víavel apenas em localidades remostas e de pouco interesse para a operadora.
A autorizada de rede virtual poderia ser uma opção para a instalação de MVNO se a rede for inteiramente contratada da operadora. Neste caso o MVNO passaria a ter mais autonomia em relação à operadora (ao contrário do credenciado) mas teria de arcar com todas as obrigações de uma operadora de SMP, o que implica em um custo operacional mais alto e que poderia inviabilizar o modelo de negócio.
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