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Chamadas locais (VC1)
As áreas locais, ou de registro, dos telefones celulares são definidas pelos códigos nacionais (DDD).
Serão consideradas locais e pagarão o Valor de Comunicação 1 (VC1) as chamadas entre telefones que estiverem na mesma área local (mesmo DDD). Estas chamadas poderão ser entre:
Telefone Fixo
Celular
Celular |
-->
-->
--> |
Celular
Telefone Fixo
Celular |
Quando o celular estiver fora da área local onde está registrado (área de registro) ele pagará também um adicional por chamada (AD).
VC1 tem o valor definido por minuto e cobrado em unidades de 6 segundos. Somente são faturadas chamadas com duração superior a 3 segundos. Chamadas com duração entre 3 e 30 segundos são faturadas como sendo de 30 segundos (tempo inicial de tarifação).
O valores de VC1 estão definidos nos vários planos de serviço oferecidos pelas operadoras. Existem dois tipos de plano de serviço: Pós-pago e Pré-Pagos.
Os preços de VC1 para chamadas originadas de celulares são livres, na prática, devido à competição existente entre as operadoras. O mesmo não ocorre com as chamadas VC1 originadas de telefones fixos cujos valores seguem os reajustes concedidos pela Anatel.
Consulte também na Anatel: Planos Básicos das Operadoras de Celular
Códigos Nacionais (DDD)

Chamadas de Longa Distância (VC2 e VC3)
Serão consideradas de longa distância as chamadas entre telefones que estiverem em áreas locais diferentes.
| VC2: |
se o primeiro dígito do DDD dos dois telefones for igual e o segundo diferente. |
| VC3: |
se o primeiro dígito do DDD dos dois telefones for diferente. |
| Internacional |
destinada a outros países. |
Nas chamadas de longa distância é necessário utilizar o código de seleção de prestadora (CSP). Consulte o Guia do CSP para Celular.
Como o usuário pode escolher a operadora para chamadas de longa distância os preços destas chamadas passaram a ser definidas na prática pelo mercado. Como referência, a Anatel disponibiliza um sistema para comparação dos valores considerando apenas o plano básico das operadoras em: SIPT
VC-2 e VC-3 para chamadas Fixo -> Móvel
As Concessionárias Telemar, Brasil Telecom, Telefonica, CTBC e Sercomtel tem os seguintes valores máximos de VC2 e VC3 (sem impostos) para chamadas de Longa Distância originadas na área de concessão, homologados pela Anatel em julho de 2007.
| VC-2 |
Normal |
Reduzida |
| Telemar (Oi) |
1,07302 |
0,75111 |
| BrT |
1,07732 |
0,75412 |
| Telefonica |
1,07732 |
0,75412 |
| CTBC |
1,07787 |
0,75450 |
| Sercomtel |
1,07853 |
0,75497 |
| VC-3 |
Normal |
Reduzida |
| Telemar (Oi) |
1,22089 |
0,85462 |
| BrT |
1,22578 |
0,85804 |
| Telefonica |
1,22578 |
0,85804 |
| CTBC |
1,22641 |
0,85848 |
| Sercomtel |
1,22715 |
0,859 |
Os valores para a Embratel foram homologados pela Anatel em 21/01/08.
| sem impostos |
Normal |
Reduzida |
| VC-2* |
1,07530 |
0,75271 |
| VC-3* |
1,22349 |
0,85644 |
* Valor válidos para chamadas de todas operadoras, exceto Tim que não aceitou o acordo sem a retroatividade do valor de VU-M até 2005.
Interconexão (VU-M)
O Valor de Remuneração de Uso de Rede do SMP - VU-M remunera uma prestadora de SMP, por unidade de tempo, pelo uso de sua rede. O VU-M é pactuado através de livre negociação entre operadoras. A data base do reajuste é fevereiro. Em 2006 as operadoras de telefonia fixa e celular não chegaram a um acordo para o reajuste. Em 10/06/06 a Anatel publicou um novo regulamento com as seguintes modificações:
- Estabeleceu que a interconexão será sempre devida
independentemente do volume de tráfego trocado entre as prestadoras (Full Billing) acabando com o billing baseado em desbalanceamento de tráfego (45% - 55%) entre prestadoras de celular.
- Extendeu para o VU-M o desconto em horário reduzido. As prestadoras de celular terão de dar às concessionárias de telefonia fixa o mesmo desconto
de 30% na VU-M concedido ao consumidor nas chamadas destinadas ao SMP, nos horários de tarifa reduzida.
- Estabeleceu critérios para a Anatel fixar um valor de Referência para o VU-M (RVU-M) que será utilizado até que as operadoras de telefonia fixa e celular cheguem a um acordo.
A Anatel aumentou de R$0,10 para R$ 0,16 o valor pago às operadoras de celular pelas chamadas de longa distância de telefones celulares. (publicado no DOU de 6/06/07).
Em julho de 2007, as operadoras de telefonia móvel e de telefonia fixa chegaram ao acordo de repassar às prestadoras móveis 68,5% da tarifa cobrada ao usuário pela ligação fixo-móvel. Com isso, do Valor de Uso Móvel (VUM) foi reajustado com validade de um ano.
Res. 480 de 14/08/07
- Definiu que a partir de 2010 a Anatel determinará, com base no modelo FAC, o valor de referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora de SMP pertencente a Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede móvel.
- Fixou 31/10/07 como a data da primeira apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), para as Prestadoras de SMP que façam parte dos Grupos detentores de PMS na oferta de interconexão em rede móvel; ou de Grupo que contenha Concessionária do STFC. Esta data foi postergada para 30/04/08 e depois adiada novamente para 30/10/2008.
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GVT paga menos VUM
Com base na decisão anunciada em Out/07 pela 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a GVT passou a pagar R$0,2899 o minuto da VUM, valor quase 30% menor do que o pago para as operadoras de celular que é em torno de R$0,40. A GVT irá depositar em juízo a diferença.
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