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Telefonia Celular

Seção: Telefonia Celular

31/03/08

 

Preços e Tarifas do Celular

 

Esta página: Estrutura e tarifas de chamadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3) envolvendo telefones celulares. Tarifas de interconexão (VU-M).

 

Chamadas locais (VC1)

 

As áreas locais, ou de registro, dos telefones celulares são definidas pelos códigos nacionais (DDD).

 

Serão consideradas locais e pagarão o Valor de Comunicação 1 (VC1) as chamadas entre telefones que estiverem na mesma área local (mesmo DDD). Estas chamadas poderão ser entre:

 

Telefone Fixo

Celular

Celular

-->

-->

-->

Celular

Telefone Fixo

Celular

 

Quando o celular estiver fora da área local onde está registrado (área de registro) ele pagará também um adicional por chamada (AD).

 

Ucel

 

VC1 tem o valor definido por minuto e cobrado em unidades de 6 segundos. Somente são faturadas chamadas com duração superior a 3 segundos. Chamadas com duração entre 3 e 30 segundos são faturadas como sendo de 30 segundos (tempo inicial de tarifação).

 

O valores de VC1 estão definidos nos vários planos de serviço oferecidos pelas operadoras. Existem dois tipos de plano de serviço: Pós-pago e Pré-Pagos.

 

Os preços de VC1 para chamadas originadas de celulares são livres, na prática, devido à competição existente entre as operadoras. O mesmo não ocorre com as chamadas VC1 originadas de telefones fixos cujos valores seguem os reajustes concedidos pela Anatel.

 

Outra página

 

Consulte também na Anatel: Planos Básicos das Operadoras de Celular

 

Códigos Nacionais (DDD)

 

 

 

 

Chamadas de Longa Distância (VC2 e VC3)

 

Serão consideradas de longa distância as chamadas entre telefones que estiverem em áreas locais diferentes.

 

VC2: se o primeiro dígito do DDD dos dois telefones for igual e o segundo diferente.
VC3: se o primeiro dígito do DDD dos dois telefones for diferente.
Internacional destinada a outros países.

 

Nas chamadas de longa distância é necessário utilizar o código de seleção de prestadora (CSP). Consulte o Guia do CSP para Celular.

 

Ucel

 

Como o usuário pode escolher a operadora para chamadas de longa distância os preços destas chamadas passaram a ser definidas na prática pelo mercado. Como referência, a Anatel disponibiliza um sistema para comparação dos valores considerando apenas o plano básico das operadoras em: SIPT

 

 

VC-2 e VC-3 para chamadas Fixo -> Móvel

 

As Concessionárias Telemar, Brasil Telecom, Telefonica, CTBC e Sercomtel tem os seguintes valores máximos de VC2 e VC3 (sem impostos) para chamadas de Longa Distância originadas na área de concessão, homologados pela Anatel em julho de 2007.

 

VC-2
Normal
Reduzida
Telemar (Oi)
1,07302
0,75111
BrT
1,07732
0,75412
Telefonica
1,07732
0,75412
CTBC
1,07787
0,75450
Sercomtel
1,07853
0,75497

 

 

VC-3 Normal Reduzida
Telemar (Oi) 1,22089 0,85462
BrT 1,22578 0,85804
Telefonica 1,22578 0,85804
CTBC 1,22641 0,85848
Sercomtel 1,22715 0,859

 

 

Os valores para a Embratel foram homologados pela Anatel em 21/01/08.

 

sem impostos
Normal
Reduzida
VC-2*
1,07530
0,75271
VC-3*
1,22349
0,85644

 

* Valor válidos para chamadas de todas operadoras, exceto Tim que não aceitou o acordo sem a retroatividade do valor de VU-M até 2005.

 

 

Outra página

 

 

Interconexão (VU-M)

 

O Valor de Remuneração de Uso de Rede do SMP - VU-M remunera uma prestadora de SMP, por unidade de tempo, pelo uso de sua rede. O VU-M é pactuado através de livre negociação entre operadoras. A data base do reajuste é fevereiro. Em 2006 as operadoras de telefonia fixa e celular não chegaram a um acordo para o reajuste. Em 10/06/06 a Anatel publicou um novo regulamento com as seguintes modificações:

  • Estabeleceu que a interconexão será sempre devida independentemente do volume de tráfego trocado entre as prestadoras (Full Billing) acabando com o billing baseado em desbalanceamento de tráfego (45% - 55%) entre prestadoras de celular.
  • Extendeu para o VU-M o desconto em horário reduzido. As prestadoras de celular terão de dar às concessionárias de telefonia fixa o mesmo desconto de 30% na VU-M concedido ao consumidor nas chamadas destinadas ao SMP, nos horários de tarifa reduzida.
  • Estabeleceu critérios para a Anatel fixar um valor de Referência para o VU-M (RVU-M) que será utilizado até que as operadoras de telefonia fixa e celular cheguem a um acordo.

A Anatel aumentou de R$0,10 para R$ 0,16 o valor pago às operadoras de celular pelas chamadas de longa distância de telefones celulares. (publicado no DOU de 6/06/07).

 

Em julho de 2007, as operadoras de telefonia móvel e de telefonia fixa chegaram ao acordo de repassar às prestadoras móveis 68,5% da tarifa cobrada ao usuário pela ligação fixo-móvel. Com isso, do Valor de Uso Móvel (VUM) foi reajustado com validade de um ano.

 

Res. 480 de 14/08/07

  • Definiu que a partir de 2010 a Anatel determinará, com base no modelo FAC, o valor de referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora de SMP pertencente a Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede móvel.
  • Fixou 31/10/07 como a data da primeira apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), para as Prestadoras de SMP que façam parte dos Grupos detentores de PMS na oferta de interconexão em rede móvel; ou de Grupo que contenha Concessionária do STFC. Esta data foi postergada para 30/04/08 e depois adiada novamente para 30/10/2008.

 

 

GVT paga menos VUM

 

Com base na decisão anunciada em Out/07 pela 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a GVT passou a pagar R$0,2899 o minuto da VUM, valor quase 30% menor do que o pago para as operadoras de celular que é em torno de R$0,40. A GVT irá depositar em juízo a diferença.

 

 

 

 

Anatel

 

Relatório

 

Workshop

 

 

 

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