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Seção: Estatísticas Brasil 27/11/2012 |
| Carga Tributária |
Nesta página: Carga tributária e tributos aplicados ao setor de telecomunicações no Brasil. |
O Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária sobre os serviços de telecomunicações.
Estudo realizado pela GSM Association com 50 países em desenvolvimento colocou o Brasil em 3º lugar entre as mais altas de serviços de telecomunicações, perdendo apenas para a Turquia e Uganda.
Tributos incidentes sobre a Receita Bruta
| Tributo | Alíquota (%) |
|---|---|
| Cofins | 3,0% |
| PIS/PASEP | 0,65% |
| ICMS | 25% |
| FUST | 1,0% |
| FUNTTEL | 0,5% |
| Total | 30,15% |
Ou seja, no total da conta telefônica, 30,15% são de tributos incidentes sobre a receita bruta, que correspondem à 43,16 % sobre a receita líquida.
ICMS
Esta situação é ainda pior nos estados onde a alíquota de ICMS para serviços de comunicação é superior a 25%.
| ICMS | Estados | Fator Multiplicador* |
|---|---|---|
| 35% | Rondônia | 1,629992 |
| 30% | Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Paraíba e Amazonas. | 1,507159 |
| 29% | Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná** | 1,484781 |
| 28% | Pernambuco | 1,463058 |
| 27% | Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe | 1,441961 |
| 25% | Demais Estados (Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) | 1,401542 |
*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS e Cofins (não inclui FUST e FUNTTEL)
** a partir de 1/04/09.
O governo do Amazonas aumentou em Mai/12 a alíquota do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações de 25% para 30%.
A cobrança do ICMS apresenta ainda distorções, sendo as principais a incidência do ICMS em serviços de valor adicionado e a falta de isonomia no diferimento do ICMS.
| Incidência de ICMS em: |
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| Falta de isonomia no diferimento do ICMS: (não existe crédito de ICMS) |
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O ICMS de serviços de comunicações representou 12,7% de todo o ICMS arrecadado no Brasil em 2007.
Isenção de ICMS para banda larga |
CONVÊNIO ICMS 38, DE 3 DE ABRIL DE 2009, Publicado no DOU de 08.04.09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, autorizou os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular
O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que:
I – a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço; II - o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais); III – o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados nos Estados do Pará e São Paulo e no Distrito Federal
Isenção de ICMS para banda larga destinadas às escolas públicas
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, , celebrou o Convênio de nº 47, que assegura a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas às escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, assim como, para as operações relativas à doação de equipamentos, a serem utilizados na prestação desses serviços.
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Outros Tributos
Além destes tributos incidem também sobre as empresas de serviços de comunicações:
- Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas - IRPJ – 15%
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL – 9%
- Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
- Outras Contribuições ( Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE)
- Encargos trabalhistas
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel
Existe ainda cobrança de preços e tributos relativos aos direitos de passagem e à implantação de infra-estrutura por parte de algumas prefeituras.
FISTEL
O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66 tem por finalidade prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. As principais fontes de receita são:
- Taxas de fiscalização: Instalação (TFI) e Funcionamento (TFF)
- 50% das receitas de outorga de concessões, permissões e autorizações de uso de radiofrequências e as decorrentes de multas previstas na LGT.
Assim como acontece com o FUST, os recursos do Fistel têm sido contingenciados, ocorrendo desvio de aplicação de recursos oriundos de taxas, servindo de base para o superávit primário.
A maior parte da receita das taxas de fiscalização é relativa aos telefones celulares ativos nas operadoras. A Taxa de Instalação é de R$ 26,83 e a de funcionamento (paga anualmente) de R$ 13,42. Considerando que no Brasil mais de 80% dos celulares são pré-pagos com uma conta média muito baixa, este valor tem grande impacto no custo para os usuários.
A Lei Nº 12.715, de 17/09/2012 reduziu o valor da TFI de terminais móveis em aplicações M2M para R$ 5,68 e a TFF para 33% deste valor (R$ 1,89).
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