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Telecomunicação

Seção: Telecomunicação

20/04/08

 

Carga Tributária

 

Nesta página: Carga tributária e tributos aplicados ao setor de telecomunicações no Brasil.

 

 

O Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária sobre os serviços de telecomunicações.

 

Estudo realizado pela GSM Association com 50 países em desenvolvimento colocou o Brasil em 3º lugar entre as mais altas de serviços de telecomunicações, perdendo apenas para a Turquia e Uganda.

 

 

Tributos incidentes sobre a Receita Bruta

 

 

Tributo
Alíquota (%)
Cofins
3,0%
PIS/PASEP
0,65%
ICMS
25%
FUST
1,0%
FUNTTEL
0,5%
Total
30,15%

 

Ou seja, no total da conta telefônica, 30,15% são de tributos incidentes sobre a receita bruta, que correspondem à 43,16 % sobre a receita líquida.

 

 

ICMS

 

Esta situação é ainda pior nos estados onde a alíquota de ICMS para serviços de comunicação é superior a 25%.

 

 

ICMS
Estados
Fator Multiplicador*
35%
Rondônia
1,629992
30%
Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro e Paraíba
1,507159
29%
Goiás e Mato Grosso do Sul
1,484781
28%
Pernambuco
1,463058
27%
Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe
1,441961
25%
Demais Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins)
1,401542

*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS e Cofins (não inclui FUST e FUNTTEL)

 

 

A cobrança do ICMS apresenta ainda distorções, sendo as principais a incidência do ICMS em serviços de valor adicionado e a falta de isonomia no diferimento do ICMS.

 

Incidência de ICMS em:
  • Serviços de valor adicionado
  • Locação de Equipamentos
  • Manutenção de Equipamentos/redes
  • Serviços de Ativação e Instalação
  • Hosting/Housing/Aluguel de espaço
Falta de isonomia no diferimento do ICMS:

(não existe crédito de ICMS)
  • Na compra de energia elétrica destinada à operação da empresa
  • Nos casos de fraude
  • Nos casos de inadimplência
  • Sobre saídas por comodato e manutenção

 

 

O ICMS de serviços de comunicações representou 14,2% de todo o ICMS arrecadado no Brasil nos primeiros 9 meses de 2007.

 

Isenção de ICMS para banda larga destinadas às escolas públicas

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, de 4 de abril, celebrou o Convênio de nº 47, que assegura a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas às escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, assim como, para as operações relativas à doação de equipamentos, a serem utilizados na prestação desses serviços.

 

 

 

 

 

 

Outros Tributos

 

Além destes tributos incidem também sobre as empresas de serviços de comunicações:

  • Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas - IRPJ – 15%
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL – 9%
  • Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
  • Outras Contribuições ( Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF)
  • Encargos trabalhistas
  • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel

Existe ainda cobrança de preços e tributos relativos aos direitos de passagem e à implantação de infra-estrutura por parte de algumas prefeituras.

 

FISTEL

 

O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66 tem por finalidade prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. As principais fontes de receita são:

  • Taxas de fiscalização: Instalação (TFI) e Funcionamento (TFF)
  • 50% das receitas de outorga de concessões, permissões e autorizações de uso de radiofrequências e as decorrentes de multas previstas na LGT.

Assim como acontece com o FUST, os recursos do Fistel têm sido contingenciados, ocorrendo desvio de aplicação de recursos oriundos de taxas, servindo de base para o superávit primário.

 

A maior parte da receita das taxas de fiscalização é relativa aos telefones celulares ativos nas operadoras. A Taxa de Instalação é de R$ 26,83 e a de funcionamento (paga anualmente) de R$ 13,42. Considerando que no Brasil mais de 80% dos celulares são pré-pagos com uma conta média muito baixa, este valor tem grande impacto no custo para os usuários.

 

 

Consulte o Tutorial

 

Tributação sobre Serviços de Telecomunicações

José Barbosa Mello

Silvia Melchior

 

 

 

 

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