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O Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária sobre os serviços de telecomunicações.
Estudo realizado pela GSM Association com 50 países em desenvolvimento colocou o Brasil em 3º lugar entre as mais altas de serviços de telecomunicações, perdendo apenas para a Turquia e Uganda.
Tributos incidentes sobre a Receita Bruta
| Tributo |
Alíquota (%) |
| Cofins |
3,0% |
| PIS/PASEP |
0,65% |
| ICMS |
25% |
| FUST |
1,0% |
| FUNTTEL |
0,5% |
| Total |
30,15% |
Ou seja, no total da conta telefônica, 30,15% são de tributos incidentes sobre a receita bruta, que correspondem à 43,16 % sobre a receita líquida.
ICMS
Esta situação é ainda pior nos estados onde a alíquota de ICMS para serviços de comunicação é superior a 25%.
| ICMS |
Estados |
Fator Multiplicador* |
35% |
Rondônia |
1,629992 |
30% |
Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro e Paraíba |
1,507159 |
29% |
Goiás e Mato Grosso do Sul |
1,484781 |
28% |
Pernambuco |
1,463058 |
27% |
Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná,
Rio Grande do Norte e Sergipe |
1,441961 |
25% |
Demais Estados (Acre, Amapá, Amazonas,
Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão,
Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) |
1,401542 |
*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS e Cofins (não inclui FUST e FUNTTEL)
A cobrança do ICMS apresenta ainda distorções, sendo as principais a incidência do ICMS em serviços de valor adicionado e a falta de isonomia no diferimento do ICMS.
| Incidência de ICMS em: |
- Serviços de valor adicionado
- Locação de Equipamentos
- Manutenção de Equipamentos/redes
- Serviços de Ativação e Instalação
- Hosting/Housing/Aluguel de espaço
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Falta de isonomia no diferimento do ICMS:
(não existe crédito de ICMS) |
- Na compra de energia elétrica destinada à operação da empresa
- Nos casos de fraude
- Nos casos de inadimplência
- Sobre saídas por comodato e manutenção
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O ICMS de serviços de comunicações representou 14,2% de todo o ICMS arrecadado no Brasil nos primeiros 9 meses de 2007.
Isenção de ICMS para banda larga destinadas às escolas públicas
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, de 4 de abril, celebrou o Convênio de nº 47, que assegura a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas às escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, assim como, para as operações relativas à doação de equipamentos, a serem utilizados na prestação desses serviços.
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Outros Tributos
Além destes tributos incidem também sobre as empresas de serviços de comunicações:
- Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas - IRPJ – 15%
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL – 9%
- Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
- Outras Contribuições ( Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF)
- Encargos trabalhistas
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel
Existe ainda cobrança de preços e tributos relativos aos direitos de passagem e à implantação de infra-estrutura por parte de algumas prefeituras.
FISTEL
O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) criado pela Lei nº 5070 de 07/07/66 tem por finalidade prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. As principais fontes de receita são:
- Taxas de fiscalização: Instalação (TFI) e Funcionamento (TFF)
- 50% das receitas de outorga de concessões, permissões e autorizações de uso de radiofrequências e as decorrentes de multas previstas na LGT.
Assim como acontece com o FUST, os recursos do Fistel têm sido contingenciados, ocorrendo desvio de aplicação de recursos oriundos de taxas, servindo de base para o superávit primário.
A maior parte da receita das taxas de fiscalização é relativa aos telefones celulares ativos nas operadoras. A Taxa de Instalação é de R$ 26,83 e a de funcionamento (paga anualmente) de R$ 13,42. Considerando que no Brasil mais de 80% dos celulares são pré-pagos com uma conta média muito baixa, este valor tem grande impacto no custo para os usuários.
Consulte o Tutorial
Tributação sobre Serviços de Telecomunicações
José Barbosa Mello
Silvia Melchior
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