Seção: Tutoriais Banda larga
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No acesso discado à Internet, o usuário está se relacionando com duas entidades: a operadora de telefonia (STFC) e o Provedor de Acesso a Serviços Internet (PASI), considerado um provedor de serviço de valor adicionado.
O custo de acesso à Internet tem, portanto, dois componentes:
Com o início da cobrança das chamadas locais em minutos, em substituição à antiga cobrança por pulsos, foram estabelecidos 2 planos de serviço de oferta obrigatória:
Dependendo da utilização e do plano contratado, o componente custo da ligação telefônica cobrado por tempo de conexão pode se tornar o item preponderante no custo total de acesso à Internet. Vale lembrar de que se tratam de ligações telefônicas de elevada duração. Por isso é tão importante que o acesso seja feito por chamada local sempre que o PASI tiver um ponto de presença na mesma área local (cidade) do usuário.
O custo de uma ligação telefônica local é medido em minutos e varia com o dia da semana e o horário da ligação.
A tabela a seguir apresenta uma simulação dos valores pagos pelo usuário (R$) para um valor de minuto de R$ 0,07 no PB, e R$ 0,025 no PASOO.
Estes valores são válidos se o PASI dispõe de um Ponto de Presença com um número local, na localidade em que está o usuário. Caso contrário, o usuário precisará fazer uma ligação de longa distância.
Longa Distância
Neste caso, o custo mensal de conexões diárias à Internet pode chegar à casa de centenas de reais nos horários de tarifa normal. Para o uso no horário de 00:00 a 06:00 os custos ainda são acessíveis apesar de passar a ter o custo variável com o tempo de utilização. Para uma conexão diária de 60 minutos o custo mensal pode variar dependendo da operadora e da distância de R$ 5,00 a R$ 70,00.
Os custos se elevam, principalmente, em pequenas cidades com menos de 50.000 habitantes, onde os PASI não possuem pontos de presença.
Comentários sobre Operadoras de STFC e PASIs
Muitas operadoras de STFC são hoje proprietárias de provedores de acesso a serviços Internet. Podem, desta forma, oferecer acesso grátis à Internet e ter como fonte de receitas aquelas provenientes das ligações telefônicas. Os provedores de acesso a serviços Internet se consideram submetidos a uma situação de concorrência desigual.
Algumas operadoras de STFC já cursam o tráfego destinado aos PASI de modo diferente das ligações telefônicas de voz. Este tráfego é desviado para redes IP que se conectam aos PASI.
Existe uma situação particular, durante o horário de tarifa reduzida, em que a operadora de STFC do assinante paga mais de interconexão para a operadora à qual está conectada o PASI, do que o que recebe do assinante.
Isto ocorre porque enquanto o usuário paga apenas o valor de dois minutos no PB ou 4 minutos no PASOO, independentemente da duração da conexão, a sua operadora continua remunerando a outra com tarifas de uso de rede associadas ao tempo de utilização da rede.
Toda esta situação de desequilíbrio que acaba por não satisfazer a usuários, operadoras e PASIs, está sendo revista pela ANATEL.
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