Seção: Tutoriais Regulamentação

 

 
Cobrança de Assinatura: Histórico

 

Com o boom das ações judiciais propostas em todo o território nacional, a cobrança de assinatura mensal do Serviço Telefônico Fixo Comutado para uso do público em geral (STFC) tornou-se um dos temas mais debatidos em matéria de telecomunicações nos últimos tempos.

 

As inúmeras ações propostas pelo Brasil, ordinárias ou cautelares, sempre acompanhadas com pedido de liminar, para pleitear o fim dessa cobrança, têm em seu pólo ativo o Procon, Institutos de Defesa dos Consumidores, Ministérios Públicos Federal e Estaduais, consumidores individuais ou em grupo, sendo, nesse último caso, constituído o litisconsórcio ativo.

 

Em seu objeto, essas ações judiciais questionam a legalidade da cobrança da assinatura mensal pelas concessionárias do STFC, bem como por algumas autorizadas, as quais também figuraram como rés em algumas ações. Com relação aos pedidos, liminarmente, requerem o não pagamento da assinatura mensal à operadora, sendo que, no mérito, buscam o julgamento ilegal da cobrança e determinação da restituição em dobro dos valores pagos nos últimos cinco anos.

 

Conforme informações obtidas na mídia, as operadoras de telefonia fixa arrecadam anualmente um montante de R$ 28 bilhões, sendo que, desse valor, R$ 11 bilhões são recolhidos aos cofres públicos na forma de impostos.

 

No tocante às ações judiciais, apurou-se que, em média, 30 mil ações foram propostas contra a Telemar (Região I do PGO[1]); 15 mil ações, contra a Brasil Telecom (Região II do PGO [2]); e 76 mil ações contra a Telesp (Região III do PGO [3]).

 

Em maio de 2000, foi proposta a primeira ação judicial, distribuída na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul; as demais ações tomaram fôlego a partir de junho de 2004, momento em que inúmeras liminares começaram a ser concedidas. Logo mais, em outubro de 2004, teve início a cassação dessas liminares.

 

[1] Segundo o Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534/98, a Região I corresponde aos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

[2] Segundo o Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534/98, a Região II corresponde ao Distrito Federal e estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre.

[3] Segundo o Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534/98, a Região III corresponde ao estado de São Paulo.

 

 

 

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