Seção: Tutoriais Regulamentação

 

 
Cobrança de Assinatura: Posição da Anatel, Tribunais e Legislativo

 

Posição da Anatel

 

A Anatel tem se pronunciado de acordo com o posicionamento adotado pelas concessionárias do STFC. Em notícia veiculada no Telecom Online, em 22/09/2004, o Conselheiro da Anatel, José Pereira Leite, sustentou que a assinatura é necessária vez que o usuário, de posse do serviço de telefonia, está habilitado a receber chamadas de qualquer lugar do mundo, mesmo que não faça ligações, e para completar essas chamadas a operadora tem um custo que precisa ser coberto por alguma fonte de receita.

 

No tocante às inúmeras ações judiciais propostas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15/03/2005, suscitou conflito de competência, reunindo todas as ações na 2ª Vara Federal de Brasília, a fim de se evitar a existência de decisões contraditórias. Contudo, em 14/09/2005, os ministros da Primeira Seção do STJ avaliaram que a simples possibilidade de haver sentenças divergentes não configura, por si só, conflito de competência, decidindo que, nas ações em que a Anatel figura como parte, a competência continua sendo da Justiça Federal, vez que a Anatel é uma autarquia federal.

 

Assim, de acordo com a decisão do STJ, as ações coletivas ajuizadas pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na Justiça Estadual (respectivamente, 32ª e 5ª Varas Cíveis) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor na Justiça Federal (9ª Vara Federal da Capital) devem ser julgadas pela Justiça Federal. Ainda, a Primeira Seção do STJ resolveu que não é preciso suspender as ações individuais até o julgamento das coletivas.

 

Tribunais

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, até o início de março deste ano, negou provimento a inúmeros agravos apresentados por consumidores e associações contra liminares indeferidas em primeira instância.

 

Em contrapartida, o Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento da OAB-MT contra a Brasil Telecom e a Global Village Telecom – GVT, em junho de 2005, em face do pedido que havia sido rejeitado pela 2ª Vara Federal de Brasília.

 

Seguindo a linha do TRF da 1ª Região, de acordo com publicação do Jornal Telecom Online, de 08/03/2005, “a Telefônica afirma já ter obtido 11 mil sentenças judiciais favoráveis à cobrança da tarifa de assinatura básica”. Ainda nesta notícia, acentuou-se o posicionamento de ilustres juristas brasileiros, como Carlos Ari Sundfeld e Kazuo Watanabe, da OAB-SP e de economistas, como Luciano Coutinho, os quais são favoráveis à cobrança da assinatura.

 

Legislativo

 

No âmbito do Poder Legislativo, em 08/11/2004, o Governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Distrital (ADI 3343), por violação do inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal brasileira, o qual determina que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Tal ação foi distribuída ao Ministro Carlos Ayres Britto e aguarda julgamento.

 

O Deputado Marcelo Teixeira do PMDB-CE, através do Projeto de Lei 5476/2001 propôs a extinção da assinatura básica nos contratos de telefonia. Ressalta-se que, em 2004, o serviço do Disque-Câmara (0800619619) recebeu 327 mil ligações de apoio ao projeto deste deputado, sendo que até junho de 2005, foram recebidas mais de 100 mil ligações de apoio ao projeto.

 

É importante salientar que há mais oito outros Projetos de Lei que tramitam em conjunto com o projeto original do Deputado Marcelo Teixeira.

 

 

 

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