Seção: Tutoriais Regulamentação
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Dos diferentes pontos de vista em relação à legalidade da cobrança de assinatura mensal da telefonia fixa, algumas lições importantes podem ser extraídas, especialmente quando da definição de estratégias de preços e tarifas pelas operadoras.
Primeiramente, deve-se atentar ao fato de que há legitimidade na cobrança da assinatura mensal por parte das operadoras, pelo simples fato de que o serviço é posto à disposição para acesso, a qualquer momento, pelo usuário. Referida disponibilidade retrata uma operação que demanda custos para as operadoras, as quais seriam prejudicadas caso não fossem remuneradas.
Vale ressaltar, entretanto, que a cobrança da assinatura, a princípio, não se revela “marketologicamente” simpática ao usuário e, além disso, está sujeita a inúmeras propostas legislativas contrárias.
Outro ponto seria a importância de observar que o preço de serviço não se atém apenas aos custos gerados exclusivamente dos pulsos realizados, mas também da disponibilidade da linha telefônica, a qual permite que o assinante acesse a qualquer momento sua linha.
Por fim, cabe ressaltar a relevância de dispensar tratamento isonômico aos concorrentes e consumidores e, para tanto, de estabelecer discrimines “objetivos” para justificar legalmente eventuais tratamentos diferenciados.
Em suma, nota-se que, apesar de ser legítima a cobrança da assinatura mensal na telefonia fixa, a luta para mantê-la não é fácil, em razão da nítida “antipatia” que se criou na população, bem como os crescentes movimentos políticos e do Poder Legislativo contra sua manutenção.
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