Cobrança de Assinatura: Teste seu Entendimento
1. Os autores das ações contra a assinatura mensal cobrada pelas Concessionárias de STFC argumentam que:
A cobrança da assinatura infringe o sistema jurídico, pois não há lei que autorize a sua cobrança;
Não pode haver cobrança uma vez que não existe uma prestação de serviços que a justifique, segundo o Código do Consumidor;
A cobrança configura prática e cláusula abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
Todas as respostas estão certas.

2. Nas ações, as Concessionárias argumentam em sua defesa que:
Há previsão legal, nos contratos de concessão e na regulamentação;
A tarifa paga pelos assinantes não é constituída somente pelos pulsos telefônicos gerados, mas também pela disponibilidade da linha telefônica;
Outros fornecimentos de serviços, tais como energia elétrica e gás, também cobram uma tarifa mínima mensal;
Todas as respostas estão certas;
Só as respostas (a) e (b) estão certas.

3. Marque a resposta errada:
Um dos aspectos da discussão da cobrança da assinatura mensal é a questão do marketing: a cobrança não é simpática ao usuário;
A posição das concessionárias é legítima pois o serviço está disponível mesmo quando não está sendo usado;
As concessionárias não têm razões para cobrar a assinatura mensal.

 

 

Seções
Inicial
Histórico
Posição dos Autores e Rés
Anatel, Tribunais e Legislativo
Considerações Finais
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