| Interconexão: Considerações
Finais |
O hoje e o futuro
Hoje as operadoras se interconectam
em pontos da rede de outra operadora definidos pela
própria operadora à qual é feita
a solicitação de interconexão.
Em geral os pontos oferecidos para interconexão
estão localizados em centrais de comutação
concentradoras de tráfego da rede da operadora
solicitada.
No futuro as operadoras esperam poder
solicitar os pontos onde querem estabelecer a interconexão
em qualquer parte da rede da operadora solicitada.
Para isso, é necessário
que sejam definidos preços diferentes, aderentes
à custos, para cada ponto da rede onde a interconexão
pode ser solicitada.
A possibilidade de interconectar-se
a pontos variados da rede de uma operadora e com isso
pagar valores distintos é conhecida como unbundling
(desempacotamento).
A interconexão deixa de ser
oferecida de forma empacotada e passa a ser oferecida
em pedaços.
O unbundling pode permitir o acesso
a um único componente da rede sem a obrigação
de comprar outros componentes como parte do serviço
de interconexão.
Permitindo, assim, a otimização
do custo de interconexão para a operadora entrante
pelo fato dela poder interconectar-se, inclusive, diretamente
na rede de assinante da outra operadora, que é
a parte da rede considerada como monopólio natural,
no Brasil, das concessionárias de STFC local.
É inviável economicamente
nas grandes cidades fazer-se a duplicação
da rede de assinante (last mille).
O Ministério das Comunicações já
possui minuta de decreto presidencial sugerindo alterações
nas regras de prestação do STFC a serem
incorporadas na renegociação dos contratos
de concessão que devem ser prorrogados até
31 de dezembro de 2005.
Dentre estas alterações
que deverão ser incorporadas está o unbundling.
Vantagens e desvantagens do unbundling
A regulação do unbundling
é uma tarefa bastante difícil para as
agências reguladoras pois seu sucesso está
diretamente ligado ao bom posicionamento do preço
a ser fixado.
Como vantagens
temos:
- reduz barreiras econômicas
para as operadoras entrantes pois permite a construção
de parte da rede pela entrante e o uso de parte da
rede da operadora incumbent;
- evita duplicações
desnecessárias de componentes de rede;
- estimula a inovação,
possibilitando a combinação de novas
tecnologias como ADSL e centrais de comutação
de dados/voz sobre IP com as linhas físicas
existentes.
Como desvantagens temos:
- reduz o incentivo ao investimento
na construção de redes competitivas;
- pode enriquecer a operadora entrante
às custas da operadora incumbent;
- requer regulamentação
detalhada e coordenação técnica
pelo regulador.
Assim sendo, é importante
que o Brasil, ao definir os preços para o unbundling,
tenha o cuidado de estimá-los com base em bons
dados de custo, para não os fixar abaixo de custo
e com isso privilegiar as operadoras entrantes às
custas de um desequilíbrio financeiro nos contratos
de concessão.
Conclusão
Pesquisa da UIT (União Internacional de Telecomunicações)
mostra que;
- os problemas relacionados com
interconexão são apontados por muitos
países como o mais importante problema para
o desenvolvimento de um mercado competitivo para os
serviços de telecomunicações;
- interconexão tem sido
causa de disputas contenciosas na Europa;
- quase metade dos países
da região da Ásia-Pacífico indicou
a interconexão como a mais alta prioridade
regulatória;
- apenas 30% dos países da
região das Américas apontou a interconexão
como prioridade regulatória porque o nível
de competição nestes países era
ainda pequeno. Isto já está mudando.
Podemos, por isso, afirmar que os
problemas com interconexão tentem a crescer com
o aumento da competição.
Concluímos, portanto, que
no Brasil a interconexão continuará sendo
por no mínimo uma década um assunto importante
e motivo de muita disputa nos tribunais e também
junto à ANATEL e ao CADE .
Refrências
Documentos
que podem ser obtidos no site da Anatel.
- Lei Geral de Telecomunicações;
- Resolução 40, que
aprova o Regulamento Geral de Interconexão
RGI;
- Resolução 33, que
aprova o regulamento “ Remuneração
pelo uso das redes das prestadoras de STFC”;
- Portaria 1535, que aprova a Norma
22/96 “Critérios para reajuste e revisão
de valores na prestação do serviço
móvel celular”;
- Portaria 1537, que aprova a Norma
24/96 “ Remuneração pelo uso das
redes de serviço móvel celular e de
serviço telefônico público”;
- Portaria 1538, que aprova a Norma
25/96 “ Critérios e procedimentos para
determinação de valores para as tarifas
de uso das redes de serviço móvel celular
e de serviço telefônico público”;
- Portaria 1539, que aprova a Norma
26/96 “ Critérios para o processamento
e repasse de valores entre as entidades prestadoras
do serviço móvel celular e de serviço
telefônico público”;
- Resolução 279,
que aprova os “Critérios de remuneração
pelo uso de redes de prestadoras do serviço
móvel especializado”;
- Resolução 319,
que aprova a norma “Critérios de remuneração
pelo uso de redes de prestadoras do serviço
móvel pessoal SMP”;
- Despacho 329/2002- CD pedido
de medida preventiva requerida pela Embratel e Intelig
no autos do processo administrativo 53500.001821/2002
para apuração e repressão das
infrações de ordem econômica em
face da Telesp.
Infodev (2000) Telecommunications
Regulation Handbook, Banco Mundial.
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