Seção: Tutoriais Banda Larga

 

PLC: Ambiente Mercadológico e Econômico

 

Os serviços de telecomunicações no Brasil

 

Os serviços de telecomunicações no Brasil tiveram um forte incentivo com o processo de privatização e regulamentação, ocorrido a partir da Emenda Constitucional nº 8 de 15/08/1995. Esta emenda abriu a possibilidade de exploração dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações por meio de concessão, permissão ou autorização concedida pela União a empresas privadas, nos termos da lei que veio a ser a Lei nº 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

 

A LGT, além de regulamentar, o mercado de telecomunicações, criou também um órgão regulador nacional para serviços de telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Após um crescimento rápido que levou a rede telefônica de cerca de 16,5 milhões de linhas em 1996 para cerca de 30 milhões de linhas em 2000, a quantidade de linhas em uso encontra-se relativamente estável (por volta de 40 milhões de linhas), revelando apenas um crescimento incipiente em função de variações do PIB e da população.

 

O serviço de telecomunicações que mais tem prosperado no país é o Serviço Móvel, com mais de 88 milhões de assinantes nesta data. Os serviços de TV por assinatura não experimentaram o crescimento esperado pela ANATEL, a despeito de seu uso para acesso a Serviços Internet, totalizando cerca de 3,9 milhões de linhas (Fontes: ANATEL/Teleco).

 

Os Serviços Internet, considerados pela LGT serviços de valor adicionado e não serviços de telecomunicações, têm experimentado por outro lado, um crescimento significativo. Segundo o PNAD 2003 (IBGE), 11,4% dos domicílios brasileiros tinham um computador com acesso a Internet em 2003. Este percentual correspondia a um total de 7 milhões de domicílios ou 19,3 milhões de pessoas. O Brasil tem hoje cerca de 12 milhões de internautas residenciais ativos.

 

Os Serviços Internet são fornecidos através de uma ou mais prestadoras de serviço de telecomunicações (utilizada como suporte para o acesso a Internet) e um ou mais provedores de Serviços Internet que permitem a navegação Internet.

 

O serviço de telecomunicações mais utilizado para acesso ou conexão a Internet é o serviço telefônico (acesso discado), entretanto o serviço que mais tem crescido é o acesso em banda larga, que permite taxas acima de 128 kbps e em conseqüência, uma maior rapidez e melhor qualidade do acesso.

 

As conexões em banda larga da Internet no Brasil utilizam as tecnologias Asymmetric Digital Subscriber Line - ADSL, TV por assinatura e Wireless, distribuídas conforme Tabela 3:

 

Tabela 3: Acessos de Banda Larga no Brasil.
Total de Acessos de Banda Langa no Brasil
Milhares 2002 2003 2004 3T05 2005
ADSL 530 983 1.883 2.762 3.092
TV por assinatura (Cabo) 135 203 367 528 585*
Outros (Rádio) ND 13 30 60 75*
Total Brasil 694 1.199 2.280 3.350 3.752
Fonte: Teleco.

 

A penetração deste serviço em relação ao total de domicílios é cerca de 7%.

 

A par dos Serviços Internet, tem experimentado um crescimento notório, o serviço de Voz sobre IP (VoIP). Denomina-se VoIP a um conjunto de tecnologias que usa a Internet ou as redes IP (Internet Protocol) privadas para a comunicação de voz, substituindo ou complementando os sistemas de telefonia convencionais. No Brasil, há cerca de 40 prestadoras do serviço VoIP utilizando a Internet (Fonte: Teleco).

 

A expansão dos serviços de telecomunicações no país esbarra em dificuldades de infra-estrutura e de custos. Embora a ANATEL tenha promovido a desagregação de redes, permitindo a uma prestadora ceder sua infra-estrutura de rede a outras que considerem viável sua intermediação na exploração de serviços ao usuário final, o conjunto de condições que definem os aspectos comerciais, contratuais, custos de locação, bem como a fiscalização na oferta destes serviços não foi regulamentada ainda.

 

Esta situação não difere muito daquela existente em diversos países europeus onde a desagregação de redes não tem promovido a competitividade.

 

Regulamentação e aspectos a desenvolver

 

Para a tecnologia PLC explorar de forma plena seu potencial durante o período de crescimento mais intensivo da Banda Larga, um quadro regulatório claro e neutro para PLC deve ser construído, seja internacionalmente, seja no país. Apesar de que o trabalho ativo em Regulamentação, durante os últimos 3 anos, permita a implantação comercial de PLC, atenção especial deve ser dada à evolução de normas e regulamentos, de modo a garantir um aproveitamento futuro dos investimentos atuais.

 

Deve ser assegurado que a tecnologia PLC seja tratada de forma igual a outras tecnologias de Banda larga e que uma regulamentação estável seja estabelecida de modo que os investidores se sintam confortáveis para suportar fortemente a implantação de redes PLC comerciais.

 

Em particular, se faz necessário um quadro não discriminatório que inclua o estabelecimento de tratamento neutro em limites de compatibilidade da radiação eletromagnética (EMC). Deve-se salientar que o longo processo de aprovação de padrões EMC para redes PLC leva a decisão de implantação comercial da tecnologia sem garantia de viabilidade financeira.

 

Por outro lado, vale ressaltar que nos experimentos realizados pelos membros da PLC Utilities Alliance - PUA na Europa, não foi detectado nenhuma interferência relacionada à tecnologia PLC.

 

A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL tem demonstrado uma atitude de incentivo a tecnologia, na medida que tem concedido licenças, seja a título experimental, seja a título de exploração comercial do Serviço de Comunicações Multimídia - SCM a Concessionárias do setor elétrico que solicitam autorização para a prestação de serviços de telecomunicações onde a tecnologia está inclusa, por exemplo para a Light, Eletropaulo, Copel, CEMIG, etc.

 

Além disto, a ANATEL tem ratificado sua visão em relação a tecnologia PLC, de continuar sendo responsável pela administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas, concedendo atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência, fiscalizando e aplicando sanções, baseada na LGT e nos princípios contidos na Parte 15 - Dispositivos de Rádio Freqüência da regulamentação do FCC de 13/06/2005.

 

Muitas dificuldades ocorrem na definição de um modelo de negócios para telecomunicações por uma distribuidora de energia. Normalmente distribuidoras de energia têm buscado explorar oportunidades em telecomunicações em função de necessidades de redes de voz e dados (TI) da própria operação administrativa, assim como para a operação técnica, na medição, automação e monitoramento da rede elétrica.

 

Surge também o interesse em explorar ativos de infra-estrutura já existentes que envolvem postes, dutos e cabos. A definição de modelos de negócios e suas implicações representam um insumo de grande utilidade para a adequada avaliação de mercado, das potenciais receitas e da sua viabilidade e o segmento de atuação.

 

Tais aplicações podem contribuir para a modernização do sistema elétrico, aumentando a sua eficiência e a confiabilidade da rede, e também tornar possível a implementação dos novos conceitos de arquitetura de rede elétrica, como a arquitetura de referência Intelligrid (Intelligent Electricity Grid) , coordenado pelo CEIDS (Consortium for an Electric Infraestructure to Support a Digital Society).

 

Não existe uma regulamentação específica para esta abordagem de negócios sobre a rede, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),

 

Talvez este seja um dos pontos de grande benefício para as concessionárias com relação ao uso da tecnologia PLC: conseguir uma rede de distribuição de energia elétrica com maior inteligência. Isto pode resultar em menores custos operacionais e maior confiabilidade na prestação do serviço, deixando a exploração dos serviços de telecomunicações para terceiros com experiência na exploração desse nicho de mercado.

 

A contribuição potencial de PLC

 

Nos últimos anos, prestadoras de serviços de energia elétrica, água, gás e fornecedores de equipamentos de telecomunicações tem se unido em grupos de estudo, associações e outros fora para promover a tecnologia PLC, em particular, no que se refere a aspectos de Regulamentação, Tecnologia e Mercado.

 

Este esforço havia se concentrado até 2002 na viabilização da tecnologia e nas dificuldades regulatórias provenientes de possíveis interferências eletromagnéticas não desejadas que a tecnologia PLC poderia trazer. Mais recentemente (2004) um estudo de mercado mostrou que a maior dificuldade que a penetração de Banda Larga esbarra, na Europa, é a falta de infra-estrutura na rede de acesso, refletida pelos custos de acesso.

 

Enquanto alguns países dispõem de significativa planta de redes de TV a cabo, os antigos monopólios ainda são francamente dominantes na rede de acesso pertencente a maior parte dos países, ao mesmo tempo em que o processo de desagregação não foi bem sucedido e a competição limitada ao âmbito local com tecnologias similares a da prestadora incumbente.

 

A falta de competição com redes alternativas na maior parte da Europa é uma das razões pelas quais alguns países da Ásia e América do Norte estão numa posição mais avançada quanto à penetração de Banda Larga. Apenas países como a Suécia, Bélgica e Dinamarca com tecnologias diferenciadas de acesso, têm apresentado figuras equivalentes à Ásia e superado os USA.

 

Países em que há competitividade na rede de acesso apresentam menores preços para o comprimento de banda e conseqüentemente uma maior nível de penetração em Banda Larga. A falta de competição com redes alternativas, também parece ser a situação atual no Brasil, onde a inexistência de infra-estruturas alternativas é uma realidade para a maior parte do território (ver Figura 7).

 

Figura 7: Preços e penetração da Rede de Acesso.
Fonte: Arthur D. Little.

 

Desta forma, tanto para os países Europeus, quanto para países onde há falta de competição no segmento de Acesso, dentre estes o Brasil, a tecnologia PLC representa uma ótima oportunidade de crescimento da planta de acesso a Banda Larga e aos Serviços Internet, já que esta tecnologia atende aos requisitos fundamentais para se tornar uma alternativa bem sucedida de infra-estrutura de última milha:

  • PLC é uma tecnologia de acesso banda larga comprovada e viável;
  • Utilização da infra-estrutura existente com um potencial de cobertura superior ao das tecnologias competidoras, permitindo uma ubiqüidade sem precedentes (in door e out door);
  • Instalação rápida;
  • Crescente redução de preços dos equipamentos PLC;
  • Benefícios da convergência com IP;
  • Benefícios de longo prazo para os negócios das prestadoras de utilidades.

 

 

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