Seção: Tutoriais Banda Larga
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Nos Estados Unidos a regulamentação para operação dos sistemas que utilizam a tecnologia spread spectrum foi estabelecida pelo Federal Communications Commission – FCC, através da recomendação contida no FCC Rules – Title 47 – Part 15, e a padronização de codificação foi definida pelo Institute of Electrical and Electronics Engineers – IEEE, através da recomendação 802.11.
No Brasil a legislação para este tipo de sistema foi inicialmente definida pela ANATEL, através da Norma 02/93, posteriormente pela Norma 012/96 (resolução 209 de Jan/2000) e atualmente pela resolução 305 de Jul/2002 – Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
As faixas de freqüências estabelecidas para uso por equipamentos de radiocomunicação empregando a técnica de spread spectrum, para aplicações Ponto a Ponto e Ponto Multiponto, estão assim definidas: 902 a 928 MHz, 2400 a 2483,5 MHz e 5725 a 5850 MHz.
Desta forma, os sistemas que utilizam a tecnologia de spread spectrum não necessitam da licença ANATEL para a sua instalação e operação, desde que sejam atendidos os requisitos das Resoluções 209 e 305.
A regulamentação vigente estabelece as condições de operação para os sistemas que operam por Saltos de Freqüência, para os sistemas que operam em Seqüência Direta e para os Sistemas Híbridos. O resumo a seguir apresenta principalmente as recomendações relativas aos níveis de potência para cada tipo.
Sistemas de Salto em Freqüência
Nas faixas de 900 MHz a potência de pico máxima de saída do transmissor não deve ser superior a 1 Watt para sistemas que empreguem no mínimo 50 canais de salto e 0,25 Watt para sistemas empregando menos de 50 canais de salto.
Sistemas operando nas faixas de 2,4 GHz e 5,8 GHz devem trabalhar com potência de pico máxima de saída do transmissor não superior a 1 Watt.
Sistemas de Seqüência Direta
Nesse sistema a potência de pico máxima de saída do transmissor não pode ser superior a 1 Watt para todas as faixas de freqüências.
Sistemas Híbridos
Os sistemas que utilizam uma combinação das técnicas de modulação em seqüência direta e saltos em freqüência devem alcançar um ganho de processamento de, no mínimo, 17 dB na combinação dessas técnicas. Cabe ressaltar que a Resolução 305 estabeleceu a potência de saída do transmissor para cada sistema baseado numa antena com Ganho de 6 dBi.
A resolução estabelece também que os sistemas Ponto a Ponto operando na faixa de 2,4 GHz, podem fazer uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi, desde que a potência de pico máxima na saída do transmissor seja reduzida de 1 dB para cada 3 dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi.
Os sistemas que operam na faixa de 5,8 GHz utilizados exclusivamente em aplicações Ponto a Ponto, podem fazer uso de antena de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi sem necessidade de uma correspondente redução na potência de pico máxima na saída do transmissor.
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