| Telefonia Fixa: Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC) |
A Anatel utiliza a denominação
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
para caracterizar a prestação de serviços
de Telefonia Fixa no Brasil.
Considera modalidades do Serviço
Telefônico Fixo Comutado o serviço local,
o serviço de longa distância nacional e
o serviço de longa distância internacional.
Serviço Local
A operadora que presta o serviço
local é aquela que possui a central local e a
rede de acesso à qual o terminal do assinante
está conectado. É considerado serviço
local aquele destinado à comunicação
entre dois terminais fixos em uma área geográfica
contínua de prestação de serviços,
definida pela Agência, segundo critérios
técnicos e econômicos, como uma área
local.
Uma área local corresponde
normalmente ao conjunto de localidades de um município.
Toda vez que você discar apenas o número
do assinante (7 ou 8 dígitos) estará fazendo
uma ligação local.
Como o usuário
contrata o seu serviço telefônico junto
a uma operadora de serviço local da qual passa
a ser assinante, qualquer ligação local
será feita através da rede desta operadora.
Similarmente, quando uma chamada
é originada de um telefone de uso público
(TUP), a rede de acesso utilizada é a da prestadora
proprietária daquele TUP e respectiva rede de
acesso.
Se em uma área local existirem
duas operadoras prestando serviço local deverá
haver interconexão entre estas redes, tornando
possível uma ligação local entre
assinantes destas duas operadoras.
Neste caso, para uma chamada normal,
o assinante originador da chamada paga a ligação
à sua operadora local e esta remunera a outra
pelo uso de sua rede. Na chamada a cobrar, a situação
se inverte.
A regra é simples: a operadora que
cobra do cliente pelo serviço prestado paga à(s)
outra(s) pelo uso de sua(s) rede(s).
Serviço de Longa Distância
O Serviço de Longa Distância
Nacional é aquele destinado à comunicação
entre dois terminais fixos situados em áreas
locais distintas no território nacional.
Uma ligação de longa
distância envolve normalmente três operadoras.
A operadora local 1 que presta o serviço local
ao assinante que origina a chamada, a operadora local
2 que presta o serviço local ao assinante que
recebe a chamada, e a operadora de longa distância.
Como é possível haver várias operadoras
de longa distância prestando este serviço
entre estes dois locais, a regulamentação
estabelecida pela Anatel permite que o usuário
escolha a prestadora do serviço de longa distância
de sua preferência, chamada a chamada, através
do código de seleção de prestadora
(CSP).
A regulamentação estabelece
que a receita deste tipo de chamada é da prestadora
de longa distância, cabendo a ela cobrar do cliente
que a escolheu para transportar a chamada e pagar às
operadoras locais pelo uso de suas redes.
Em muitos
casos uma operadora pode executar os três papéis
em uma ligação de longa distância.
Exemplos: uma chamada entre Campinas e São José
dos Campos em que a operadora de longa distância
escolhida seja a Telefônica; uma chamada entre
o Rio e Belo Horizonte em que a operadora de longa distância
escolhida seja a Telemar e uma chamada entre Brasília
e Porto Alegre em que a prestadora de longa distância
escolhida seja a Brasil Telecom.
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