| Telefonia Fixa: Operadoras de STFC |
Serviço Local
As empresas privatizadas do sistema
Telebrás receberam as concessões para
a prestação de STFC. As demais prestadoras
de STFC foram outorgadas autorizações.
As empresas concessionárias
têm que cumprir metas mais abrangentes de atendimento
tendo em vista as metas de universalização
de serviço. Isto decorre do fato de serem operadoras
estabelecidas em posição de quase monopólio
em suas áreas de atendimento, principalmente
quanto ao serviço local.
Como forma de estimular a competição
a Anatel licitou em 1999 autorizações
para as chamadas empresas espelho nas regiões
I, II e III. As localidades que as empresas espelhos
não incluíram em seus compromissos de
atendimento foram licitadas posteriormente dando origem
a espelhinhos.
A estas empresas (concessionárias
e espelhos) foram outorgadas também concessões
ou autorizações para prestar o serviço
de longa distância regional para ligações
entre localidades dentro de sua área de prestação
de serviço.
Serviço de Longa distância
O Plano Geral de Outorgas – PGO - definiu uma
região 4 (nacional) para a qual foram outorgadas
uma concessão (Embratel) e uma autorização
(Intelig) para o serviço de longa distância
nacional e internacional.
A partir de 31 de dezembro de 2001 deixou de existir
qualquer limite ao número de autorizações
a serem expedidas para a prestação do
STFC.
As regras passaram a ser:
- Constituem objeto de autorização
as regiões I, II e III do PGO ou as 67 áreas
de numeração correspondentes ao Código
Nacional (DDD).
- A prestação do
serviço deve ser iniciada pela autorizada em
até doze meses, contados a partir da data de
publicação da autorização
no diário oficial.
- A autorizada a prestar o STFC
exclusivamente na modalidade local, não está
sujeita ao cumprimento de compromissos de abrangência
e atendimento.
- A autorização para
prestação de STFC na modalidade de serviço
de longa distância nacional compreende a prestação
do serviço nas chamadas originadas na Área
de Prestação e destinada a qualquer
ponto do território nacional.
Até 31 de dezembro de 2005
aplicam-se as seguintes restrições:
- A autorização na
modalidade de serviço de longa distância
nacional somente será expedida concomitante
com autorização na modalidade local.
- Da mesma forma, a autorização
na modalidade de serviço de longa distância
internacional somente será expedida concomitantemente
com autorizações na modalidade de serviço
local e de longa distância nacional.
- Compromissos de abrangência
e atendimento para cidades com mais de 500 mil habitantes.
- Consulte a seção
de operadoras de telefonia fixa do Teleco para ter
detalhes sobre as prestadoras de serviço em
operação.
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