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Seção: TV por Assinatura

 

 
TV por Assinatura: Mercado

 

Como já mencionado, os serviços de TV por assinatura (Cabo, MMDS e DTH) foram classificados como serviços de telecomunicações desde a vigência do Código Brasileiro de Telecomunicações.

 

Ainda que com diferentes tecnologias e épocas em que surgiram e foram reguladas, as operações de TV por assinatura concorrem entre si na disputa pelo assinante e, a partir de 1997, passaram a respeitar a nova legislação de telecomunicações. Entretanto, a sua regulação é potencialmente geradora de conflitos pelo fato de não ser aderente ao princípio da neutralidade tecnológica para disciplinar a prestação de serviços.

 

Do ponto de vista mercadológico, se as operadoras de TV por Assinatura eventualmente não oferecerem um serviço que atenda ao alto nível de exigência do assinante, este cancela a assinatura de TV paga e fica com a TV Aberta.

 

A TV Aberta é um dos mais influentes veículos de comunicação social existentes no Brasil, cuja importância advém não apenas da ampla cobertura geográfica dos serviços, como também da qualidade e da instantaneidade com que pode transmitir as informações.

 

Na tabela 1 podem ser verificadas as diferentes quantidades de assinantes, por tecnologia empregada (Cabo, DTH e MMDS) assim como a respectiva participação em relação ao total e a densidade (acessos/100 hab) da TV por assinatura no País, no período de 2000 a 2006.

 

Tabela 1: Brasil – Assinantes e participação por tecnologia, total e acessos/100 hab.
Tecnologia 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
TV a Cabo (milhões) 1,86 2,07 2,11 2,13 2,30 2,53 2,86
Participação 55% 58% 59% 59% 59% 60% 62%
DTH (milhões) 1,24 1,23 1,23 1,24 1,37 1,44 1,49
Participação 36% 34% 34% 35% 35% 34% 32%
MMDS (milhões) 0,30 0,30 0,26 0,23 0,23 0,23 0,26
Participação 9% 8% 7% 6% 6% 6% 6%
Total (milhões) 3,4 3,6 3,6 3,6 3,9 4,2 4,6
Acessos / 100 hab 2,0 2,0 2,0 2,0 2,1 2,3 2,4

 

As regras são diferentes em função das tecnologias. Quando a tecnologia utiliza o meio físico (cabo), há limite de capital externo (49%); quando utiliza o espectro radioelétrico (MMDS ou DTH), não há limite ao capital.

 

Além disso, concessionárias de serviço telefônico fixo local só podem adquirir outorgas ou transferências de TV a cabo fora de suas áreas de concessão. Fora outras restrições e obrigações aplicáveis ao mercado relevante de TV a Cabo, que é o mercado relevante de TV por assinatura, onde se inclui a distribuição via MMDS e DTH.

 

O movimento das operadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – Modalidade Local em direção ao mercado de TV paga é o fato de serem concessionárias em suas áreas geográficas de atuação e, portanto, controladoras da maior e mais extensa rede de acesso local.

 

Daí, a restrição a essas operadoras atuarem no mercado de TV paga, nas mesmas áreas geográficas, tudo de acordo com o art. 15 da Lei do Cabo, a cláusula 14.1 do Contrato de Concessão de STFC – Local e ainda, com as considerações quanto à questão concorrencial.

 

A Lei do Cabo, a LGT e os contratos de Concessão de STFC garantem o desenvolvimento das operadoras de TV por Assinatura, mediante competição saudável e a observância da legislação, sua regulamentação e atos decorrentes. Porém falta o agente regulador licitar novas licenças de TV por assinatura a fim de estimular a atração de novos competidores e recursos ao segmento.

 

Na realidade, as operadoras de TV por Assinatura não representam uma ameaça às concessionárias de STFC – Local, dada a enorme disparidade na receita das operadoras de cada setor. E, também é fato, a atuação das operadoras de TV por Assinatura nos mercados de voz e banda larga começa a promover competição com as operadoras de STFC – Local, proporcionando mais opções ao usuário, redução de preços e melhoria na qualidade do serviço.

 

Do ponto de vista regulatório, apresenta-se uma circunstância limiar, em que as entidades reguladoras terão que dar a sua interpretação com base na legislação em vigor. Em tese, a convergência tecnológica poderá levar à concentração de empresas, mas não ao monopólio de mercado.

 

Quanto ao modelo de separação da infra-estrutura de redes de telecomunicações dos serviços, diferentemente do Reino Unido onde já ocorre, o Brasil ainda terá um longo caminho a percorrer para poder decidir pelo modelo. Aqui são muitas as especificidades do mercado de telecomunicações. Existe quase uma dezena de redes legadas com os serviços associados a essas redes.

 

Na tabela 2 podem ser feitas várias comparações de ordem social, econômica e tecnológica em vários países, em função de população, densidade populacional, renda per capita, telefonia fixa, telefonia celular, TV por assinatura, banda larga e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

 

 

Tabela 2: Países – Dados básicos (2005).
Indicadores Brasil EUA Austrália Reino
Unido
Itália Coréia Espanha
População (milhões) 184,2 298,2 20,2 59,7 58,1 48,3 42,7
Densidade (hab/Km2) 22 32 3 244 193 491 85
PIB (US$ bilhões) 795 12.455 506 2.192 2.110 787 1.123
PIB per capita (US$) 4.323 42.007 25.436 36.419 29.981 16.308 25.898
Tel Fixo /100 hab (%) 21 60 57 56 43 49 43
Celular/100 hab (%) 46 68 91 102 124 79 97
TV Ass/domicílio (%)* 9 86 22 40 11 31 24
B.Larga/domicílio (%)* 4,5 29 20 25 20 69 14
IDH 0,792 0,944 0,955 0,939 0,934 0,901 0,928

 

São escalas e estágios muito diferentes entre os vários países, o que amplia as complexidades a serem enfrentadas, alem da necessidade de atuação de um órgão regulador fortalecido. Nos vários países, onde os dois tipos de operadoras possuem infra-estrutura abrangente e com capilaridade, tanto as operadoras de telefonia quanto as operadoras de TV por assinatura oferecem aos consumidores suas soluções e as ofertas fluem das operadoras para o mercado de forma competitiva.

 

No Brasil, por enquanto, as concessionárias de STFC – Local enfrentam barreiras para deter outorgas de Serviço de TV a Cabo, na mesma área geográfica de prestação do serviço objeto da concessão de telefonia. E quando for possível avaliação de ordem regulatória, societária e concorrencial deverá ser feita. Na avaliação regulatória, se a operação atenderá aos requisitos da legislação e da regulação vigente.

 

Na avaliação societária, se a estrutura proposta atenderá aos requisitos da legislação societária. Na avaliação concorrencial deverão ser verificados os possíveis impactos em outros mercados (TV por assinatura, telefonia, banda larga, etc.), os efeitos sobre a concorrência em determinados segmentos de mercado e, a proteção contra possíveis abusos de mercado, evitando monopólios, oligopólios e concorrência destrutiva.

 

 

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