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TV Aberta no Brasil
Serviços
Os serviços de radiodifusão
de Televisão podem ser classificados em:
| TV |
Serviço de radiodifusão de Televisão
pela transmissão dos sinais de estação
geradora de televisão (emissora de TV), para
a recepção livre e gratuita pelo público
em geral. (Redes de TV) |
| RTV |
Retransmissão de Televisão, é
o serviço destinado a retransmitir, de forma
simultânea, os sinais de estação
geradora de televisão, para a recepção
livre e gratuita pelo público em geral. |
| RpTV |
Repetição de TV, é o serviço
destinado ao transporte de sinais de sons e imagens
oriundos de uma estação geradora de
televisão para estações repetidoras
ou retransmissoras ou, ainda, para outra estação
geradora de televisão, cuja programação
pertença à mesma rede. |
| SARC |
Serviços Auxiliares de Radiodifusão
e Correlatos, são aqueles executados pelas
concessionárias ou permissionárias
de serviços de radiodifusão, para
realizar reportagens externas, ligações
entre estúdios e transmissores das estações,
utilizando, inclusive transceptores portáteis.
São considerados correlatos ao serviço
auxiliar de radiodifusão os enlaces-rádio
destinados a apoiar a execução dos
serviços de radiodifusão tais como,
comunicação de ordens internas, telecomando
e telemedição. |
Legislação
TV Pública
O Governo criou, através da Medida Provisória 398 de 11/10/07 a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) responsável pela TV pública.
A medida provisória determina também que as operadoras de TV por Assinatura terão que carregar, gratuitamente, dois canais do Poder Executivo: um canal será ocupado pela Rede Nacional de Comunicação Pública e um outro canal irá divulgar os atos e matérias de interesse do Governo Federal.
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Decreto 5.371
Estabelece a seguinte divisão
de competências entre Ministério
das Comunicações e Anatel em relação
aos Serviços de RTV e de RpTV:
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Compete
ao Ministério das Comunicações
- estabelecer as normas complementares
- outorgar autorização para a
execução dos Serviços
- aprovar projetos de locais de instalação
e de uso de equipamentos de estações
e expedir as respectivas licenças para
funcionamento
- fiscalizar, no que se refere ao conteúdo
da programação
- instaurar procedimento administrativo para
apurar infrações e impor as sanções
cabíveis.
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Compete
à Anatel
- elaborar e manter atualizado o Plano Básico
de Distribuição de Canais de Retransmissão
de Televisão - PBRTV
- outorgar as autorizações de
uso de radiofreqüências dos Serviços
de RTV e de RpTV
- fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos,
as estações dos Serviços
de RTV e de RpTV.
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Padrões
O Regulamento técnico (Res. 284) estabelece as
especificações para os serviços
de radiodifusão de TV. Os padrões de transmissão
adotados no Brasil são o Padrão M (TV
monocromática) e o PAL-M (TV a cores).
Plano de Distribuição
de Canais (Jul 05)
| Canais TV |
TV* |
RTV** |
| Ativados |
293 |
6.119 |
| Em fase de Ativação |
161 |
3.711 |
| Vagos |
3.203 |
2.954 |
| Total |
3.657 |
12.784 |
* Inclui canais classe "c"
aprovados pela Res.
291 (13/02/02)
** Inclui canais autorizados em caráter
secundário
Os Planos Básicos de Distribuição
de canais de TV e RTV podem ser consultados no site
da Anatel em: Siscom
Classes da estações
A tabela a seguir apresenta a classificação
das estações de TV e RTV em função
de seus requisitos máximos.
| Classe |
Canal |
Máxima Potência
ERP |
Distância Máxima
ao Contorno Protegido (km) |
| Especial* |
2-6 |
100 kW (20 dBk) |
63 |
| 7-13 |
316 kW (25 dBk) |
66 |
| UHF |
1600 kW (32 dBk) |
53 |
| A |
2-6 |
10 kW (10 dBk) |
42 |
| 7-13 |
31,6 kW (15 dBk) |
46 |
| UHF |
160 kW (22 dBk) |
40 |
| B |
2-6 |
1 kW (0 dBk) |
25 |
| 7-13 |
3,16 kW (5 dBk) |
28 |
| UHF |
16 kW (12 dBk) |
26 |
| C |
2-6 |
0,1 kW (-10 dBk) |
14 |
| 7-13 |
0,316 kW (-5 dBk) |
16 |
| UHF |
1,6 kW (2,04 dBk) |
14 |
* só TV.
Altura de Referência acima
do nível médio da Radial: 150 m.
Canalização
Canais de 6 MHZ com a frequência
da portadora de video igual a frequência menor
da banda mais 1,25 MHz. A frequência da portadora
de áudio é igual a frequência superior
da banda menos 0,25 MHz. Por exemplo, para o canal 2
a portadora de video é 55,25 MHz e a portadora
de áudio 59,75 MHz.
Canalização em
VHF
| Canal |
Faixa de Frequências (MHz) |
Canal |
Faixa de Frequências (MHz) |
| 2 |
54-60 |
8 |
180-186 |
| 3 |
60-66 |
9 |
186-192 |
| 4 |
66-72 |
10 |
192-198 |
| 5 |
76-82 |
11 |
198-204 |
| 6 |
82-88 |
12 |
204-210 |
| 7 |
174-180 |
13 |
210-216 |
Canalização em
UHF
| Canal |
Faixa de Frequências (MHz) |
Canal |
Faixa de Frequências (MHz) |
Canal |
Faixa de Frequências (MHz) |
| 14 |
470-476 |
29 |
560-566 |
45 |
656-662 |
| 15 |
476-482 |
30 |
566-572 |
46 |
662-668 |
| 16 |
482-488 |
31 |
572-578 |
47 |
668-674 |
| 17 |
488-494 |
32 |
578-584 |
48 |
674-680 |
| 18 |
494-500 |
33 |
584-590 |
49 |
680-686 |
| 19 |
500-506 |
34 |
590-596 |
50 |
686-692 |
| 20 |
506-512 |
35 |
596-602 |
51 |
692-698 |
| 21 |
512-518 |
36 |
602-608 |
52 |
698-704 |
| 22 |
518-524 |
38 |
614-620 |
53 |
704-710 |
| 23 |
524-530 |
39 |
620-626 |
54 |
710-716 |
| 24 |
530-536 |
40 |
626-632 |
55 |
716-722 |
| 25 |
536-542 |
41 |
632-638 |
56 |
722-728 |
| 26 |
542-548 |
42 |
638-644 |
57 |
728-734 |
| 27 |
548-554 |
43 |
644-650 |
58 |
734-740 |
| 28 |
554-560 |
44 |
650-656 |
59 |
740-746 |
A faixa de 608-614 MHz que corresponderia
ao canal 37 é atribuída ao serviço
de radioastronomia.
Consulte a res 398 07/04/05 ANEXO VII – Critérios Técnicos para estudos envolvendo canais digitais.
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