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Seção: Rádio e TV 02/09/2005 |
TV Aberta no Brasil
Serviços
Os serviços de radiodifusão de Televisão podem ser classificados em:
| TV | Serviço de radiodifusão de Televisão pela transmissão dos sinais de estação geradora de televisão (emissora de TV), para a recepção livre e gratuita pelo público em geral. (Redes de TV) |
| RTV | Retransmissão de Televisão, é o serviço destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral. |
| RpTV | Repetição de TV, é o serviço destinado ao transporte de sinais de sons e imagens oriundos de uma estação geradora de televisão para estações repetidoras ou retransmissoras ou, ainda, para outra estação geradora de televisão, cuja programação pertença à mesma rede. |
| SARC | Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos, são aqueles executados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão, para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações, utilizando, inclusive transceptores portáteis. São considerados correlatos ao serviço auxiliar de radiodifusão os enlaces-rádio destinados a apoiar a execução dos serviços de radiodifusão tais como, comunicação de ordens internas, telecomando e telemedição. |
Legislação
| Data | ||
| Res.284 | 20/12/01 | |
| Dec. 3965 | 10/10/01 | Institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. (Revogado) |
Dec. 5.371 |
17/02/05 | Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão |
TV Pública
O Governo criou, através da Medida Provisória 398 de 11/10/07 a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) responsável pela TV pública.
A medida provisória determina também que as operadoras de TV por Assinatura terão que carregar, gratuitamente, dois canais do Poder Executivo: um canal será ocupado pela Rede Nacional de Comunicação Pública e um outro canal irá divulgar os atos e matérias de interesse do Governo Federal. |
Decreto 5.371 Estabelece a seguinte divisão de competências entre Ministério das Comunicações e Anatel em relação aos Serviços de RTV e de RpTV: |
Compete ao Ministério das Comunicações
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Compete à Anatel
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Padrões
O Regulamento técnico (Res. 284) estabelece as
especificações para os serviços
de radiodifusão de TV. Os padrões de transmissão
adotados no Brasil são o Padrão M (TV
monocromática) e o PAL-M (TV a cores).
Plano de Distribuição de Canais (Jul 05)
| Canais TV | TV* | RTV** |
| Ativados | 293 | 6.119 |
| Em fase de Ativação | 161 | 3.711 |
| Vagos | 3.203 | 2.954 |
| Total | 3.657 | 12.784 |
* Inclui canais classe "c" aprovados pela Res. 291 (13/02/02)
** Inclui canais autorizados em caráter secundário
Os Planos Básicos de Distribuição de canais de TV e RTV podem ser consultados no site da Anatel em: Siscom
Classes da estações
A tabela a seguir apresenta a classificação das estações de TV e RTV em função de seus requisitos máximos.
| Classe | Canal | Máxima Potência ERP | Distância Máxima ao Contorno Protegido (km) |
| Especial* | 2-6 | 100 kW (20 dBk) | 63 |
| 7-13 | 316 kW (25 dBk) | 66 | |
| UHF | 1600 kW (32 dBk) | 53 | |
| A | 2-6 | 10 kW (10 dBk) | 42 |
| 7-13 | 31,6 kW (15 dBk) | 46 | |
| UHF | 160 kW (22 dBk) | 40 | |
| B | 2-6 | 1 kW (0 dBk) | 25 |
| 7-13 | 3,16 kW (5 dBk) | 28 | |
| UHF | 16 kW (12 dBk) | 26 | |
| C | 2-6 | 0,1 kW (-10 dBk) | 14 |
| 7-13 | 0,316 kW (-5 dBk) | 16 | |
| UHF | 1,6 kW (2,04 dBk) | 14 |
* só TV.
Altura de Referência acima do nível médio da Radial: 150 m.
Canalização
Canais de 6 MHZ com a frequência da portadora de video igual a frequência menor da banda mais 1,25 MHz. A frequência da portadora de áudio é igual a frequência superior da banda menos 0,25 MHz. Por exemplo, para o canal 2 a portadora de video é 55,25 MHz e a portadora de áudio 59,75 MHz.
Canalização em VHF
| Canal | Faixa de Frequências (MHz) | Canal | Faixa de Frequências (MHz) |
| 2 | 54-60 | 8 | 180-186 |
| 3 | 60-66 | 9 | 186-192 |
| 4 | 66-72 | 10 | 192-198 |
| 5 | 76-82 | 11 | 198-204 |
| 6 | 82-88 | 12 | 204-210 |
| 7 | 174-180 | 13 | 210-216 |
Canalização em UHF
| Canal | Faixa de Frequências (MHz) | Canal | Faixa de Frequências (MHz) | Canal | Faixa de Frequências (MHz) |
| 14 | 470-476 | 29 | 560-566 | 45 | 656-662 |
| 15 | 476-482 | 30 | 566-572 | 46 | 662-668 |
| 16 | 482-488 | 31 | 572-578 | 47 | 668-674 |
| 17 | 488-494 | 32 | 578-584 | 48 | 674-680 |
| 18 | 494-500 | 33 | 584-590 | 49 | 680-686 |
| 19 | 500-506 | 34 | 590-596 | 50 | 686-692 |
| 20 | 506-512 | 35 | 596-602 | 51 | 692-698 |
| 21 | 512-518 | 36 | 602-608 | 52 | 698-704 |
| 22 | 518-524 | 38 | 614-620 | 53 | 704-710 |
| 23 | 524-530 | 39 | 620-626 | 54 | 710-716 |
| 24 | 530-536 | 40 | 626-632 | 55 | 716-722 |
| 25 | 536-542 | 41 | 632-638 | 56 | 722-728 |
| 26 | 542-548 | 42 | 638-644 | 57 | 728-734 |
| 27 | 548-554 | 43 | 644-650 | 58 | 734-740 |
| 28 | 554-560 | 44 | 650-656 | 59 | 740-746 |
A faixa de 608-614 MHz que corresponderia ao canal 37 é atribuída ao serviço de radioastronomia.
Consulte a res 398 07/04/05 ANEXO VII – Critérios Técnicos para estudos envolvendo canais digitais.


