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Serviços de TV por Assinatura
Anatel suspende por 60 dias artigos 30,31 e 32 da resolução 488 que define cobrança de ponto-extra.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu esta semana 02 de Junho 2008, suspender por 60 dias a eficácia dos artigos 30, 31 e 32, sobre cobrança de ponto extra, da Resolução 488, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. A Agência esclarece que os demais dispositivos do Regulamento permanecem eficazes.
ABTA recorre à Justiça.
Em 02 de Junho 2008, a ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), para manter a cobrança do ponto adicional, entrou com uma ação cautelar na Justiça Federal de Brasília contra a Anatel.
Justiça decide manter cobrança do ponto extra da TV paga
O juiz da 14a Vara Federal, Roberto Luís Luchi Demo, concedeu no dia 25 de Junho de 2008 liminar à ABTA permitindo a cobrança do ponto extra até decisão definitiva da Anatel sobre ponto adicional.
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Os serviços de TV por Assinatura são destinados à distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio para assinantes. Eles são prestados em 4 modalidades de tecnologia/tipo de outorga:
- TV a Cabo, onde a distribuição de sinais é feita por intermédio de meios físicos (cabos coaxiais e fibras óticas).
- MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais), onde a distribuição de sinais utiliza radiofrequências na faixa de de microondas (2500 a 2680 MHz).
- DTH (Direct To Home), onde a distribuição de sinais para os assinantes é feita através de satélites.
- TV por Assinatura (TVA), onde a distribuição de sinais utiliza radiofrequências de um único canal em UHF.
A TV a cabo é regida pela Lei 8.977 (Lei da TV a Cabo) que estabelece condições para prestação do serviço diferentes das dos demais serviços de TV por Assinatura. A principal diferença é que pelo menos 51% do capital social deve pertencer a empresas controladas por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
Atendimento
Municípios onde existem contratos assinados
| Fonte: Anatel |
2005 |
2006 |
2007 |
Apenas MMDS |
201 |
205 |
206 |
Apenas TV a cabo |
167 |
159 |
159 |
MMDS e TV a cabo |
117 |
115 |
114 |
Total |
485 |
479 |
479 |
% Brasil |
8,8% |
8,7% |
8,7% |
* Milhões
No 2T07 existiam prestadoras em operação em 442 dos 479 municípios onde existiam contratos assinados. Ou seja, o serviço de TV por Assinatura (TV a cabo ou MMDS) estava disponível em 7,9% dos municípios e 55,5% da população.
Outorgas
Fonte: Anatel
Outorgas (contratos assinados) *
Fonte: Anatel |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
MMDS |
87 |
84 |
84 |
84 |
84 |
TV a Cabo |
300 |
293 |
286 |
280 |
279 |
TVA |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
DTH |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
Total |
422 |
412 |
405 |
399 |
398 |
* Inclui em Operação e em Instalação
Outorgas (contratos assinados) em Operação
Fonte: Anatel |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
MMDS |
59 |
63 |
67 |
75 |
75 |
TV a Cabo |
199 |
212 |
218 |
232 |
237 |
TVA |
24 |
25 |
25 |
25 |
25 |
DTH |
8 |
9 |
9 |
9 |
10 |
Total |
290 |
309 |
319 |
341 |
347 |
Os contratos assinados estão distribuidos entre o total de prestadoras apresentadas a seguir, classificadas por tecnologia.
Quantidade de Prestadoras
Fonte: Anatel |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
MMDS |
29 |
28 |
28 |
27 |
27 |
TV a Cabo |
113 |
111 |
112 |
109 |
111 |
MMDS e TV a Cabo |
4 |
4 |
4 |
4 |
3 |
DTH |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
TVA |
21 |
21 |
21 |
21 |
22 |
MMDS e TVA |
1 |
1 |
1 |
1 |
- |
Total |
178 |
175 |
176 |
172 |
173 |
Consulte: Guia de Prestadoras de TV por Assinatura
Regulamento dos Direitos dos Assinantes
A Anatel publicou dia 03/12/07 o Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura. Ele entra em vigor dia 02/06/08 com os seguintes destaques:
- A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante independentemente do Plano de Serviço contratado. A operadora pode cobrar apenas pelos serviços de instalação quando for solicitado pelo assinante. (A Anatel irá esclarecer este ítem)
- O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora.
- Qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele.
- O regulamento permite a contratação de serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna.
- Qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus.
- O acesso telefônico ao centro de atendimento é gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local.
- O atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h.
- Não suspensão de serviço prestado ao assinante sem sua solicitação, salvo por débito ou descumprimento de condições contratuais.
- Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.
- A prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência.
- A fidelização pode ser permitida, mas os mesmos serviços, nas mesmas condições, devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade ao usuário.
- O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.
- O documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços.
- O usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez.
O regulamento entrará em validade 180 dias após sua publicação.
Consulte o guia de legislação
Qualidade
A Anatel aprovou em jul/05 o plano de metas de qualidade da TV por assinatura composto por 10 indicadores:
- Índice de Reclamações (IR),
- Índice de Instalação do Serviço (IIS),
- Índice de Desativação do Serviço (IDS),
- Índice de Correspondências Respondidas (ICR),
- Índice de Atendimento Pessoal (IAP),
- Índice de Chamadas Completadas (ICC),
- Índice de Ligações Atendidas (ILA),
O Conselho Diretor da Anatel fixou, através do ato 920 de 19/02/08, publicado em 22/02/08, prazo final de 90 dias para que as prestadoras de serviço de TV por Assinatura comprovem a certificação de seus métodos de coleta, consolidação e envio dos indicadores de qualidade.
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