10/01/2012

Frequências de Celular: 1700 e 1800 MHz

 

Frequências 850/900 MHz 1700/1800 MHz 1900/2100 MHz 700/2500 MHz

Nesta página: Apresenta as faixas de 1700 e 1800 MHz, bandas D, E e subfaixas de extensão utilizadas pelo GSM e 3G.

 

 

Frequências em 1700 e 1800 MHz

 

 

Frequências para 3G

Res. 454 de 11/12/06 que revogou a Res. 376 02/09/04.

 

MHz Transmissão da
Subfaixa Estação Móvel ERB
F* 1920-1935 2.110-2.125
G* 1.935-1.945 2.125-2.135
H* 1.945-1.955 2.135-2.145
I* 1.955-1.965 2.145-2.155
J* 1.965-1.975 2.155-2.165
L 1.895-1.900 1.975-1.980
M 1.755-1.765 1.850-1.860
Subfaixa de Extensão 1.765-1.770
1.770-1.775
1.860-1.865
1.865-1.870
1.885-1.890**
1.890-1.895**

* Faixas reservadas para sistemas 3G

** Sistemas TDD (Time Division Duplex) que utilizam a mesma subfaixa de frequências para transmissão nas duas direções.

 

Subfaixas de extensão em 1800 MHz

Subfaixas de Extensão
Freqüências (MHz)
Transmissão da
Estação Móvel ERB
1800 MHz 1725-1740
1775-1785
1820-1835
1870-1880

 

Res. 454 de 11/12/06 definiu adicionalmente as seguintes subfaixas de extensão:

 

Transmissão da
Estação Móvel ERB
1.765-1.770
1.770-1.775
1.860-1.865
1.865-1.870
1.885-1.890*
1.890-1.895*

* Sistemas TDD

 

As subfaixas de extensão em 1800 MHz foram divididas em 10 Blocos de extensão apresentados na tabela a seguir.

 

Blocos de Extensão
Freqüência (MHz)
Transmissão da
Estação Móvel ERB
1 1.725 a 1.727,5 1.820 a 1.822,4
2 1.727,5 a 1.730 1.822,5 a 1.825
3 1.730 a 1.732,5 1.825 a 1.827,5
4 1.732,5 a 1.735 1.827,5 a 1.830
5 1.735 a 1.737,5 1.830 a 1.832,5
6 1.737,5 a 1.740 1.832,5 a 1835
7 1.775 a 1.777,5 1.870 a 1.872,5
8 1.777,5 a 1.780 1.872,5 a 1.875
9 1.780 a 1.782,5 1.875 a 1.877,5
10 1.782,5 a 1.785 1.877,5 a 1.880

 

Subfaixas adquiridas pelas Operadoras

Área SMC Faixa de frequências de extensão - 1800 MHz
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 SP 11 Claro Tim Oi
2 SP Interior Tim Vago Claro
Franca (1) Algar Tim Claro
3 RJ Oi Vg Tim Claro
ES Oi ND Claro
4 MG Oi Tim Vivo (Telemig)
Uberaba (2) Oi Tim Algar
5 PR/SC Tim ND

Claro

Londrina (3) Sercomtel Claro
6 Rio G. do Sul Vago Claro
Pelotas (4) Tim Vg Claro
7 C. Oeste Vago Claro
MS setor 22 (5) Algar Vg Claro
GO setor 25 (5) Algar Vg Op Claro
8 Norte Oi Vago Claro
9 BA/SE Oi Tim Oi Claro
10 Nordeste Oi Tim Claro

Nota: SP Interior exclui Franca (1), MG exclui Uberlândia (2), PR/SC exclui Londrina (3), Rio G. do Sul exclui Petolas (4) e C. Oeste exclui (5)

ND: Lotes cujos vencedores não foram homologados pela Anatel na licitação de sobras do SMP.

Vg: Vagos, não receberam propostas na última licitação de sobras do SMP

 

Notas Descrição
(1) Franca e demais municípios do setor 33 do PGO
(2) Uberaba, Uberlândia e demais municípios do setor 3 do PGO
(3) Londrina e Tamarana
(4) Pelotas e demais municípios do setor 30 do PGO. A Banda D não foi adquirida nestes municípios.
(5) Paranaíba (MS, setor 22) e municípios do setor 25 (Goiás)
(6) A Options adquiriu uma subfaixa de extensão de 5 MHz em 1.737,5 a 1.740 MHz/1.832,5 a 1835 MHz, próxima à Banda M, para o Município de Paranaíba , Mato Grosso do sul.
(7) Com a aquisição da Amazônia Celular pela Oi, a Anatel extinguiu as autorizações para uso de radiofrequências detidas pela Amazônia Celular (Ato 1.261 de 5/03/08). 

Na faixa de 850 MHz a a Anatel determinou que fossem liberados de imediato 15 MHz, podendo os restantes 10 MHz serem ocupados por um prazo de 18 meses.

O prazo dado para a devolução das frequências de extensão em 900 e 1800 MHz foi de 90 dias , prorrogável por igual período.

 

No Teleco:

Licitação de frequências de 3G no Brasil

Licitação de subfaixas

 

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