Seção: Teleco World

11/11/07

Telecom Italia

Esta página: Informações do processo de reoroganização societária da Telecom Italia, principal operadora de Telecom da Italia.

 


 

A Telecom Italia (TI) é a principal operadora de Telecomunicações da Itália tendo sido privatizada em 1997. Em 2003 passou a se denominar Telecom Italia S.p.A. A Pirelli foi a principal acionista da TI até abril de 2007.

 

A Telefonica anunciou em 28/04/07 a aquisição da Olímpia, controladora da Telecom Italia, por 4,1 bilhões de euros. Com a saída da Pirelli, foi formado um consórcio que terá 23,6% da Telecom Italia: 18% da Olimpia, 1,54% do Mediobanca e 4,06% da Generalli. As ações deste consórcio estão assim distribuidas: Telefonica (42,3%), Generali (28,2%), Mediobanca (10,7%), Intesa (10,7%) e família Benetton (8,2%).

 

 

No Brasil esta operação foi aprovada pela Anatel no Brasil em 23/10/07 com as restrições apresentadas a seguir. Esta restrições deverão ser incorporadas a um novo acordo de acionistas a ser submetido à aprovação da Agência no prazo de trinta dias. A operação ainda será analisada pelo CADE.

 

O objetivo da Anatel é que Vivo e Tim Brasil se mantenham independentes, com personalidade jurídica, diretoria e plano de negócios próprios. Não poderá haver, portanto, fusão, superposição de licenças, imposições tecnológicas de uma empresa sobre a outra, ou acordos mercadológicos entre elas. Vivo e Tim terão um prazo de 6 meses para submeter à Anatel proposta que garanta a desvinculação total entre elas.

 

 

Consulte o Ato 68.276 de 31/10/07 em que a AnateL concedeu a anuência prévia.

 

 

 

 

Veja as restrições impostas pela Anatel ao acordo:

 

1. Vedação à Telefônica S.A., nas Assembléias Gerais de Acionistas, e aos membros indicados pela Telefônica S.A nos Conselhos de Administração, Diretoria ou órgão com atribuição equivalente, de participarem, votarem ou vetarem nas deliberações da Telco S.p.A., da Olímpia S.p.A., da Telecom Itália S.p.A. ou de qualquer outra empresa controlada direta ou indiretamente pela Telecom Itália S.p.A., matérias que tratem de assuntos relacionados à atuação dessas empresas na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro;

1.1 A vedação tratada em 1, supra, esteja expressamente prevista em relação aos direitos das Ações Classe B, que são de propriedade exclusiva da Telefônica S.A.

2. Vedação de que a Telefônica S.A. indique membros para os Conselhos de Administração, Diretorias ou órgãos com atribuições equivalentes das empresas controladas direta ou indiretamente pela Telecom Itália S.p.A., estabelecidas no Brasil, que atuam na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro e de suas controladoras;

 

3. Proibição nas relações entre as empresas controladas pela Telefônica S.A. e Telecom Itália S.p.A. que atuam na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro, quando estabelecidas em condições diversas daquelas previstas na regulamentação brasileira dos serviços de telecomunicações, quanto:

3.1 a operações significativas, passivas ou ativas, de financiamento, sob qualquer forma;

 

3.2 a prestação de garantia real, pessoal ou de qualquer espécie;

 

3.3 a transferência de bens em condições, termos ou valores distintos dos praticados no mercado;

 

3.4 a transferência de conhecimentos tecnológicos estratégicos;

 

3.5 a prestação de serviço de telecomunicações ou correlatos em condições favorecidas ou privilegiadas;

 

3.6 a acordo operacional que estipule condições favorecidas ou privilegiadas;

 

3.7 o uso comum de recursos, sejam eles materiais, tecnológicos ou humanos;

 

3.8 a contratação em conjunto de bens ou serviços;

 

3.9 a assinatura de instrumento jurídico tendo por objeto transferência de ações entre as prestadoras ou cessão de direito de preferência relativamente à transferência recíproca de ações;

 

3.10 a adoção de marca ou de estratégia mercadológica ou publicitária comum.

4. Manutenção, caso haja cisão da Telco S.p.A., conforme previsto no item 1.2 ou item 11 do Acordo de Acionistas desta, de todas as condicionantes impostas à Telefônica S.A. em relação à Telecom Itália S.p.A., e suas controladas e controladoras, bem como as proibições  nas relações entre as empresas controladas pela Telefônica S.A. e Telecom Itália S.p.A. que atuam na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro.

 

5. Submissão, no caso do Acordo de Acionista da Telco S.p.A. perder a validade, bem como no caso da fusão entre a Telco S.p.A. e a Olímpia S.p.A., de um novo instrumento jurídico formal, contendo as mesmas restrições e proibições acima citadas, para aprovação prévia da Anatel.

 

6. Vedação da Telefônica S.A. exercer o controle, direto ou indireto, sobre qualquer empresa do Grupo TIM no Brasil, nos moldes determinado pela regulamentação específica vigente neste País, ainda que a Telefônica S.A. faça valer a opção de compra em caso de retirada unilateral provocada por outra empresa acionista

 

7. Determinação aos elaboradores das pautas de reuniões dos Conselhos de Administração da Telco S.p.A., da Olímpia S.p.A., da Telecom Itália S.p.A. e da Telecom Itália International NV, seus respectivos presidentes, de separarem os temas em pautas diversas, sendo, (i) uma suscetível à participação da TE, por meio dos Conselheiros que indicar e (ii) outra não suscetível à participação dos Conselheiros, indicados pela TE. Nas reuniões não suscetíveis à participação de Conselheiros indicados pela TE, os temas abordados necessariamente deverão dizer respeito matérias que tratem de assuntos relacionados à atuação das empresas controladas direta ou indiretamente pela Telecom Itália S.p.A. na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro e temas diretamente relacionados, sendo estes últimos, necessariamente, ligados aos principais em aspectos de estratégia concorrencial, tal como orçamentos para campanhas de marketing e planos de investimento em desenvolvimentos de produtos, ativos (lato sensu), instrumentos, tudo isto em síntese, voltado ao desenvolvimento das atividades relacionados à atuação das empresas controladas direta ou indiretamente pela Telecom Itália S.p.A. na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro.

 

 

Reestruturação da Telecom Italia

 

A Telecom Itália realizou em 11/09/06 reunião de seu Board na Itália para aprovar os resultados do 1º semestre e discutir o seu futuro. O Board aprovou o seguinte:

  1. O Grupo irá focar em serviços de Banda Larga e Mídia na Itália e na Europa.
  2. A criação de duas companhias separas (spin-off) da Telecom Itália. Uma para o negócio de celular (Itália e Brasil) e a outra para acesso fixo local.

Estas novas empresas poderiam ter suas ações negociadas em bolsa e ganhar novos sócios, o que ajudaria a Telecom Itália a reduzir a sua dívida líquida de 41,3 Bilhões de Euros.

Diante deste quadro surgiram especulações de que a operação de celular da Tim no Brasil poderia ser vendida. Neste cenário a Telecom Itália poderia vender também a sua participação na Brasil Telecom caso apareça algum interessado.

 

Em 06/11/06 o Conselho de Administração de sua controladora a Telecom Italia S.p.A., diante de recente proposta de aquisição (não solicitada), conferiu autorização à alta administração da Telecom Italia S.p.A. para que negocie eventual alienação das atividades de telefonia móvel do Grupo no Brasil, devendo a administração se reportar tempestivamente ao Conselho de Administração da Telecom Italia S.p.A. para a formalização das relativas decisões finais.

 

A Telecom Italia recusou as propostas para a venda da Tim Brasil. Continua a venda a sua participação na BrT Telecom, tendo surgido a Orascom (Egito) como candidata.

 

América Móvil, do empresário mexicano Carlos Slim (Claro no Brasil) e a AT&T fizeram uma proposta para adquirirem a participação da Pirelli na Olímpia, controladora da Telecom Itália. Se concretizada, a América Móvil, AT&T e Pirelli passariam a ter cada uma 1/3 da participação atual da Pirelli na Olímpia.


Esta proposta enfrenta resistência do governo italiano, que na impossibilidade de manter a operadora nas mãos de investidores italianos, tem preferência por uma solução européia. Telefonica, France Telecom e Deutsche Telekom demonstraram interesse.

 

Devido à resistência do governo italiano a AT&T desitiu da operação em 16/04/07. Um grupo está sendo formado por bancos italiados e a Telefonica para participar deste processo.

 

A Telefonica anunciou em 28/04/07 a aquisição da Olímpia, controladora da Telecom Italia, por 4,1 bilhões de euros. Com a saída da Pirelli, foi formado um consórcio que terá 23,6% da Telecom Italia: 18% da Olimpia, 1,54% do Mediobanca e 4,06% da Generalli. As ações deste consórcio estão assim distribuidas: Telefonica (42,3%), Generali (28,2%), Mediobanca (10,7%), Intesa (10,7%) e família Benetton (8,2%).

 

 

 

Acompanhe o processo no Blog do Teleco

 

 

EVENTOS

Mais Eventos