910/2007
Eduardo Tude
A Res. 227 da Anatel de 21/06/2000 estabelece:
“Art. 2º Destinar as faixas de freqüências de 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações IMT-2000 da UIT.” Este artigo proíbe a implantação em outras faixas de freqüências?
Apesar deste artigo não afirmar que os sistemas que sigam as especificações IMT-2000 da UIT só podem operar nas freqüências de 1900/2100 MHz este está sendo o entendimento da Anatel.
Será preciso revogar esta resolução para ativar o 3G em 850 MHz? Ora, se Claro, Tim, Telemig e Amazônia Celular não podem usar sobras de espectro em 850 MHz para 3G sem a revogação da Res. 377, o mesmo deveria valer para a Vivo que possui uma rede EVDO em 850 MHz há vários anos. O EVDO é 3G e segue as especificações IMT-2000 da UIT. O Wimax também esta sendo pleiteando o reconhecimento pela UIT como atendendo o IMT-2000. Neste caso também ele estaria proibido por esta resolução?
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Presidente e sócio da empresa de consultoria Teleco, atua desde 2002 como analista do mercado de Telecom, coordenando projetos de consultoria, publicando artigos semanais, preparando relatórios setoriais e apresentando workshops.
Engenheiro de Telecom (IME 78) e Mestre em Telecom (INPE 81) é membro da Comissão julgadora do Global Mobile Awards do Mobile World Congress em Barcelona e atuou como professor especialista visitante da Unicamp (2013).
Ocupou várias posições de Direção em empresas de Telecom em áreas como Sistemas Celulares (Ericsson), Redes Ópticas (Pegasus Telecom) e Satélites (INPE).
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