29/12/07
O Minicom publicou a portaria 14 de 6/02/2013 que estabelece diretrizes para a aceleração do processo de transição da TV analógica para a aberta no Brasil e determina que a Anatel inicie os estudos para disponibilizar a faixa de 698 MHz a 806 MHz para 4G.
Estabelece ainda que a licitação destas frequências de 700 MHz deve obedecer aos seguintes princípios (traduzidos para o linguajar comum):
I - promoção da digitalização da TV aberta; ou seja, custear ações necessárias para viabilizar o desligamento da TV analógica.
II - aceleração da cobertura de grandes regiões, zonas de periferia urbana e áreas remotas, com 4G; ou seja, regiões onde a utilização da frequência de 2,5 GHz não é uma boa opção.
III - incentivo à ampliação da infraestrutura de transporte de telecomunicações de alta capacidade em fibra óptica em todo o País, em especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
IV - crescimento da demanda de serviços de banda larga móvel por setores de segurança e de infraestrutura, a expansão da cobertura de serviços em rodovias e o atendimento aos grandes eventos internacionais, em especial os Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
V - fortalecimento do setor produtivo brasileiro, por meio da aquisição de competência tecnológica e de capacidade industrial local pelos proponentes;
VI - Preservação dos estímulos ao desenvolvimento tecnológico, industrial e comercial relacionadas ao uso das subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, voltados ao atendimento de áreas rurais e regiões remotas.
A intenção é que o valor pago pelas frequências seja traduzido em compromissos de investimento que beneficiem o crescimento da oferta de banda larga no Brasil.
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