24/12/2021

Certificação e Homologação

Nesta Página: Processo para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.

 

A Resolução nº 715 da Anatel estabelece de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, que define o seguinte processo:

 

A Certificação de um produto para telecomunicações é feita por órgãos independentes, Organismos de Certificação Designados (OCD), que emitem certificados de conformidade para serem homologados pela Anatel.

 

Os ensaios necessários ao processo de certificação são realizados por Laboratórios de Ensaios contratados pelo fornecedor dentre aqueles credenciados pelo Inmetro, ou reconhecidos através de Acordo de Reconhecimento Mútuo, segundo os regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel.

 

Este processo é detalhado no Tutorial:

Certificação e Homologação: Produtos para Telecomunicações

 

 

 

Regulamentação da Anatel

 

 

Res. nº 715

23/10/2019

Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, substitui o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações. (Res. nº 242 30/11/2000)

 

Res. nº 323

7/11/2002

Norma para Certificação de Produtos para Telecomunicações.

Res. 442

21/07/2006

Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.

Revoga Res. 237 de 14/11/2000.

Normas
Práticas Telebrás

 

 

Produtos

 

Os Produto para Telecomunicações são classificados em 3 categorias.

 

I

Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

II Equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
III

Quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária:


a) à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
b) à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou
c) à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.

 

 

A lista dos equipamentos de cada categoria e seus requisitos técnicos pode ser encontrada em:

 

Categoria I

Categoria II

Categoria III

 

 

 

OCDs

 

 

 

ACTA

CPqD

CTCP

FUNDAÇÃO VANZOLINI

IBRACE

IPDE

Master

NCC

OCP-TELI

TECPAR

TÜV RHEINLAND BRASIL

UCIEE

UL do Brasil

 

 

 

Links para Laboratórios de Ensaio

 

Credenciados
Avaliados
3ª parte 1ª parte

CertLab

CIENTEC

CPqD

FINATEL

FIT

FITec

IBEC

Instituto Lab System

INPE/LIT

IPE

IPT

ITEN

LABELO/PUCRS

LABTELECOM

LACTEC

Lanteq

Multiteste Telecom

Normatel

UCIEE

UFSC

CIENTEC

CPqD

FITec

FINATEL

FIT/WTL

INPE / LIT

IPE

LABELO/PUCRS

LABTELECOM

LACTEC

Lanteq

Logictel

LTET

Multiteste Telecom

NMI do Brasil

Normatel

Precision Solutions

UFSCar/CCDM

Brasfio

CPqD

Dacarto

OPTEL

Nexans

Siemens

Prysmian

 

O escopo de cada OCD/Laboratório pode ser encontrado na Anatel: OCD, Laboratórios Credenciados e Laboratórios Avaliados

 

 

 

 

 

 

 

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