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A polêmica Brasil Telecom – TIM é uma questão regulatória?
Com o objetivo de esclarecer os diversos eventos que têm levado às sucessivas declarações das empresas Brasil Telecom, Opportunity e TIM sobre a volta da TIM para o grupo de controle da BrT, fizemos um retrospecto e discutimos no final deste comentário algumas teses relevantes que têm sido levantadas pela imprensa.
Eventos
A TIM fazia parte do grupo de controle da Brasil Telecom, empresa essa prestadora de STFC e objeto da desestatização, que decidiu não antecipar o atendimento de metas, previsto no parágrafo 2° do Artigo 10 do Plano Geral de Outorgas (decreto 2.534 de 2/4/98). Assim, nenhuma empresa participante do grupo de controle de empresas de STFC privatizadas poderia prestar serviços objeto de novas autorizações - como era o caso das licenças de SMP que a TIM desejava prestar - antes de 31/12/2003 ou da data em que a antecipação fosse homologada pela Anatel.
Para que pudesse participar do processo licitatório das licenças SMP, a TIM decidiu reduzir sua participação acionária e sair do grupo de controle da BrT, assegurando seu direito de regressar por meio da assinatura de um compromisso irrevogável por parte dos acionistas remanescentes, que revenderiam as ações ao mesmo preço da venda, na medida em que a TIM manifestasse a intenção de voltar (opção de recompra das ações).
Como existia a opção de que a TIM não exercesse o compromisso e permanecesse fora do grupo de controle até que as restrições não se aplicassem mais, a Anatel entendeu que a TIM estava fora do bloco de controle. Na verdade, a TIM estava e permanece fora, pois não participou das decisões da empresa, inclusive a da compra de licenças SMP pela BrT.
Havia dúvidas por parte da TIM se esta saída seria homologada pela Anatel, uma vez que a Lei Geral de Telecomunicações estabelece limitações para transferência de controle acionário antes de decorridos cinco anos da privatização (Artigo 202 da LGT).
A saída da TIM foi aprovada pela Anatel, pelo Ato n° 23.190 de 12/09/2002, mencionado nos Atos subseqüentes, tendo a TIM adquirido licenças SMP pelos Atos n° 29.248, 29.249 e 29.250 de 17/09/2002.
Os acionistas que permaneceram no grupo de controle da BrT decidiram adquirir licenças SMP. Não havia empecilhos para tal compra, uma vez que a TIM não mais pertencia ao bloco controlador. Mas o serviço somente poderá ser prestado pela BrT, se a empresa cumprir as metas até 31 de dezembro de 2003 (Os Atos da Anatel n° 32.113 e 32.115 de 11/12/02 que outorgaram as Licenças SMP à BrT estabelecem a obrigatoriedade do cumprimento das metas no Parágrafo 1° do Artigo 1°).
No momento, a Anatel está analisando o processo de antecipação de metas de BrT e espera-se que este seja homologado em Outubro próximo.
A TIM declarou que, após o cumprimento das metas, pretende exercer o seu direito de voltar ao bloco de controle, recomprando ações, conforme acordo firmado.
Para que a TIM volte para o grupo de controle da BrT é necessária a autorização da Anatel. Para aprová-la, a Anatel deverá condicionar a devolução da licença SMP pela BrT ou, alternativamente, que a TIM se desfaça de seus ativos celulares na Região II, na medida em que não poderá haver num mesmo grupo societário outorga para a prestação do mesmo serviço na mesma região.
Caso os sócios não cheguem a um acordo quanto à forma de atender as exigências da Anatel, a questão possivelmente irá para decisão na esfera judicial, que então decidirá sobre os termos do acordo ou definirá uma indenização.
Análise de algumas das teses levantadas recentemente na imprensa
A TIM nunca teria saído do Bloco de controle, por isto a Anatel não deveria ter aprovado a licença de SMP da BrT (em desacordo com a LGT)
Esta tese é ruim tanto para TIM quanto para a BrT, pois de acordo com esta tese, a Anatel não poderia ter também autorizado a TIM a ter as licenças SMP (em desacordo com o PGO). Por outro lado, a Anatel pode reforçar sua posição afirmando que uma prova de que a TIM não fazia parte do grupo de controle é que a BrT comprou licença de SMP.
A Anatel aprovou o acordo
A Anatel não poderia aprovar os termos do acordo pois não tem poderes para tanto. O que a Anatel aprovou foi a saída da TIM do bloco de controle, garantia que a empresa necessitava para operar o SMP.
A Anatel tem que resolver a situação
A Anatel não pode impor uma solução fora das normas da regulamentação. Neste conflito, existem áreas de competência da Anatel, dos acionistas da BrT e, eventualmente, da própria justiça. Uma intervenção da Anatel só se justificaria, nos casos previstos em lei, como por exemplo, se a prestação do serviço de STFC pela BrT ficasse comprometida, o que não é o caso.
Conclusão
Trata-se de uma discussão entre sócios e não de uma questão regulatória. Sem dúvida, a origem do problema deriva da regulação, mas os atos que levaram à situação presente ocorreram entre as partes por meio de documentos e contratos bilaterais originários do direito privado.
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