Atualizado em: 27/04/2008
A Oi/BrT irá brigar pela liderança do celular no Brasil?
Depois de meses de negociação, foi anunciada no dia 25/04/08 a aquisição da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. A efetivação desta operação ainda depende de mudanças na regulamentação e aprovação da Anatel e do CADE. Caso se concretize a operação, a Oi/BrT passará a ser o maior grupo de telecomunicações do Brasil com R$ 42 bilhões de receita bruta em 2007, superando o grupo da Telefonica/Vivo (R$ 41 bilhões). (mais detalhes)
Um dos primeiros desafios que a Oi/BrT terá que enfrentar é o de ampliar a sua participação no mercado de celular.
A receita do celular será a principal fonte de receita das operadoras de telecom no Brasil nos próximos anos.
Nota: Dados refere-se à receita de comunicação de dados das operadoras fixas
Em 2007 a receita bruta do celular representou 45,6% da receita das operadoras de telefonia fixa e celular no Brasil. Na empresa consolidada Oi/BrT a participação da receita do celular teria sido de 17,4%.
A operadora formada pela Oi/BrT seria a 4ª operadora de celular do Brasil com 18,5% de market share.
Não será uma tarefa fácil diminuir a distância que a separa das demais operadoras.
A Oi/BrT terminou o 1º trimestre de 2008 (1T08) com 23,3 milhões de celulares, 7,9 milhões a menos que a Claro, terceira colocada com 31,2 milhões de celulares.
A Oi/Brt terá que aproveitar os próximos 2 anos, enquanto o crescimento do celular ainda estiver acelerado no Brasil, para crescer mais que as outras operadoras. Quando o mercado atingir uma fase de baixo crescimento ficará mais difícil ganhar market share.
A Oi parece estar consciente deste desafio. Ela iniciou o ano de forma mais agressiva que as demais operadoras e liderou o crescimento do celular no 1T08 com adições líquidas de 1,3 milhões de celulares (mais detalhes).
Com a entrada em operação em São Paulo (mais detalhes), a Oi/BrT passará também a ter cobertura nacional e ficará em condições de disputar este mercado de igual para igual com Vivo, Tim e Claro.
A principal vantagem da Oi/BrT em relação a Vivo, Tim e Claro é o fato dela ter integrado os vários serviços em uma mesma operadora (celular, telefonia fixa, banda larga). Esta configuração societária poderá facilitar a oferta de serviços convergentes e alavancar sua presença no mercado celular.
Como desvantagens pode-se citar o fato dela ser a 4ª operadora a entrar no mercado na região da BrT e em São Paulo. A Oi, mesmo sendo líder na região I, apresentou no 4T07 um ARPU de R$ 22,7, inferior à média Brasil (R$ 30,0).
A Oi está saindo também atrasada em relação ao lançamento da 3G no Brasil o que a coloca em desvantagem na conquista de clientes de ARPU mais elevado.
Finalmente, apesar de ser a 4ª operadora de celular da América Latina a Oi/BrT teria um porte muito menor do que suas concorrentes, o que a coloca, por exemplo, em desvantagem na aquisição de aparelhos. A expansão para fora do país encontrará importantes barreiras, uma vez que, as principais operadoras da região já foram adquiridas pela América Móvil ou pela Telefonica.
Diante deste quadro pergunta-se:
A Oi/BrT deverá ganhar market share rapidamente uma vez que passará a atuar no maior mercado brasileiro, com agressivo foco em classes C+D+E.
Com uma oferta integrada de Voz Fixo/Móvel + Dados Fixo/Móvel + Longa Distância + TV paga (ainda capenga) poderá corroer rapidamente a VIVO principalmente no Centro-Sul do país.
Uma possível parceria em Portugal seria excelente porta de entrada para o Velho Mundo, enquanto que na África e Ásia os países Lusófonos são também potenciais focos de atuação, além da política do Governo Lula priorizar esses parceiros.
O BNDES será importante parceiro na expansão internacional da empresa, inclusive no MERCOSUL e América Latina, onde a TIM pode se desfazer de alguns ativos.
São ainda ações de longo prazo, uma vez que a digestão da BrT será complicada pelo corporativismo que as caracterizam e o lançamento de SP que fará o jogo virar.
É preciso verificar de que forma se dará a integração entre BRT e Oi, especialmente em face das restrições contidas no Plano Geral de Autorizações do SMP, que veda à uma mesma prestadora, sua controladora, controlada ou coligada, a prestação de SMP por meio de mais de uma autorização ou concessão, em uma mesma área geográfica de prestação de serviço, ou parte dela. (art. 8 do Anexo à Res. 321).
Porém, de acordo com o artigo 12 da mesma norma "a empresa que detiver mais de um Termo de Autorização para prestação de SMP cujas Áreas de Prestação estejam situadas dentro de uma mesma Região poderá consolidar seus Termos de Autorização em um único Termo, passando a ser considerada como uma única prestadora de SMP."
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