Atualizado em:
Comentário
publicado em 04/10/2004
As Metas de Universalização
devem ser revistas?
As concessionárias de Telefonia
Fixa no Brasil atendem hoje, com acessos telefônicos
individuais, todas as localidades com mais de 600 habitantes.
O Plano Geral de Metas de Universalização
(PGMU) estabelece que até 31 de dezembro de 2005
elas deverão atender com acessos individuais
a todas as localidades com mais de 300 habitantes.
Esta meta é razoável?
Deve ser revista?
Este e outros pontos foram objeto
de debate em recente seminário promovido pela
Network Eventos no Rio de Janeiro, onde as partes interessadas
colocaram suas posições.
Regulamentação
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações
(LGT), concessionárias de serviços prestados
sob o regime público, como é o caso das
operadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), possuem obrigações de universalização
e de continuidade.
A própria LGT define obrigações
de universalização como aquelas que objetivam
possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição
de interesse público a serviço de telecomunicações,
independentemente de sua localização e
condição sócio-econômica,
bem como as destinadas a permitir a utilização
das telecomunicações em serviços
essenciais de interesse público.
O Plano Geral de Metas de Universalização
(PGMU) é o documento integrante dos contratos
das Concessionárias do STFC que estabelece as
metas para a progressiva universalização
(penetração do serviço nas localidades
brasileiras) a serem atingidas por elas.
Estes planos foram primeiramente
publicados pela ANATEL em 1998, quando as empresas do
Sistema Telebrás foram privatizadas e estabeleciam
metas até 2005. De 1998 até hoje, muitas
mudanças ocorreram no Brasil, sobretudo na abrangência
dos serviços de telecomunicações
e no poder aquisitivo da população, mudanças
estas que não seguiram o rumo previsto em 1998,
quando os planos foram concluídos.
Meta para acessos individuais
Atingidas as metas do PGMU para 2003,
as operadoras e a Anatel discutem agora as metas de
2005, principalmente no referente aos acessos individuais.
Quanto às metas de Telefonia de Uso Público
(TUP), não parece haver maiores discordâncias
para a implantação de pelo menos um TUP
nas localidades com mais de 100 habitantes, até
31/12/2005.
A pergunta a ser respondida é
se a disponibilidade do acesso individual, nas localidades
de 300 a 600 habitantes, fará com que as pessoas
adquiram e usem suas linhas, levando-se em conta a real
necessidade do telefone individual e o poder aquisitivo
da população local.
Localidade é toda a parcela
circunscrita do território nacional que possua
um aglomerado permanente de habitantes, caracterizada
por um conjunto de edificações, tais como
Cidade, Vila, Aglomerado Rural e Aldeia. Um município
é formado por várias localidades, sendo
a principal a sede do município.
As operadoras, com base na sua experiência
de levar acessos individuais para localidades até
600 habitantes, meta de 2003, acham que não.
Para comprovar sua tese, realizaram estudos para as
novas metas que demonstram que, na maioria dos casos,
não há demanda para o acesso individual.
Onde há atendimento, o tráfego telefônico
é insuficiente para que haja retorno sobre o
investimento, além dos custos operacionais serem
mais elevados que aqueles verificados nas grandes cidades.
São mais de 3.700 localidades englobadas no objeto
do PGMU 2005 para atendimento por acesso individual,
somente nas áreas da Brasil Telecom e Telemar.
Como contribuição a
este debate o Teleco levantou a situação
das localidades com população entre 600
e mil habitantes de dois estados Amapá (AP) e
Mato Grosso do Sul (MS).
|
Amapá |
Mato Grosso
do Sul |
PIB per Capita (2001) |
R$ 4.523 |
R$ 6.505 |
Telefones/ 100 hab. |
18.0 |
26.0 |
Número de Localidades entre
600 e 1000 hab. |
10 |
26 |
Acessos individuais/100 hab.
(Para localidades entre 600 e 1000 hab.) |
2,8 |
10,8 |
Como se pode observar as densidades
telefônicas para estas localidades (600-100 hab.)
é bem diferente nos dois estados. Varia também
internamente em cada estado. O Mato Grosso do Sul apresenta
uma localidade (São Pedro) com 928 habitantes
e apenas 1 acesso individual em operação.
Como se pode observar o número
de habitantes não é o único critério
determinante na demanda telefonica em uma localidade.
Tanto que nos dois estados as concessionárias
estão atendendo localidades com menos de 600
habitantes sendo as menores com 50 habitantes (MS) e
48 habitantes (AP), ambas com 1 acesso individual em
serviço. A Telemar já atende com acessos
individuais a 630 localidades na sua região com
população inferior a 600 habitantes.
Além deste ponto as operadoras
tem questionado outros, como a meta do PGMU de “Atender
às solicitações de acesso individual,
nas localidades com STFC, no prazo máximo de
uma semana, a partir 31 de dezembro de 2004”.
Diante do acima exposto, pergunta-se:
- Deve-se buscar uma adequação
do plano à demanda identificada em pequenas
localidades (100 a 600 habitantes), para que o serviço
chegue às localidades e pessoas que o necessitem
e não sejam feitos investimentos que não
atinjam o objetivo acima?
- A ANATEL deve rever o PGMU, ou
deve simplesmente fazer cumprir o que está
escrito?
- Que tecnologia poderia viabilizar
a oferta de acessos individuais nas pequenas localidades?
- O atendimento individual nas pequenas
localidades deveria ser de obrigação
de todas as operadoras fixas e celulares, cada uma
assumindo uma parcela do número total de localidades?
Que alterações no PGMU poderiam viabilizar
o atendimento a custos razoáveis pelas operadoras?
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Comentário de
Flávia
Garão |
Acredito que as metas deveriam ser
revistas para se tornarem mais flexíveis e respeitar
o perfil da região e a demanda da população.
Há localidades que não são atendidas
nem por luz elétrica, que na minha opinião
é uma necessidade ainda mais básica do
que um telefone.
Concordo que é um desperdício de recursos,
implantar uma infra-estrutura onde a população
não possue renda para pagar a assinatura básica
e portanto mais cedo ou mais tarde esses acessos retornarão
as prateleiras.
Muitas dessas localidades poderão
ser atendidas com programas subsidiados pelo FUST, e
aí sim haverá sustentabilidade econômica
para a manutenção dos acessos. Nas localidades
onde há demanda e há tráfego, na
minha opinião, as tecnologias wireless são
as mais adequadas pois a quantidade de acessos, como
sabemos, é limitada.
Com a adoção de regras
flexíveis e análise de perfil da região,
a sociedade não teria que se conformar diante
da afirmação das operadoras, de que os
investimentos para a universalização foram
altos e o baixo ARPU tem de ser recompensado com o repasse
máximo aprovado pela Anatel na tarifa de assinatura
básica. |
Comentário de
Marcelo
Peral Rengel |
As metas de universalização
deverão ser revistas com certeza. Os engravatadinhos
de ar condicionado de Brasília, não conhecem
o Brasil, seu povo e suas necessidades.
Há inerente
um profundo desconhecimento sócio-econômico-geográfico
que entendemos ser como abismo para um atendimento de
telecomunicações decente e regionalizado. |