Atualizado em: 17/03/2020
Como a Oi Móvel pode ser vendida?
As manifestações recentes da Oi indicam que a venda de sua operação móvel é uma das alternativas em análise no plano estratégico de recuperação da companhia. Neste contexto, a opção mais viável parece ser a venda em partes para as demais operadoras (Vivo, Claro e TIM).
A Oi possuía 36,7 milhões de celulares e 16,2% de market share em jan/20. A sua venda para qualquer uma das três operadoras elevaria o market share da compradora para mais de 40%, o que tornaria mais difícil a aprovação da operação pelo CADE e pela Anatel.
A venda em partes da Oi será, no entanto, um processo complexo. Será necessário conciliar o interesse e quanto cada operadora está disposta a pagar para a Oi, com as restrições de concentração de mercado do CADE e da Anatel.
A título de exemplo, apresenta-se na tabela o possível comprador para áreas do Brasil, se fosse considerado um CAP de 40% no market share do comprador naquela região. Note-se que este critério não pode ser atendido na BA/SE.
* com market share maior que 40%.
As frequências da Oi são também ativos importantes. As torres de celular já foram em grande parte vendidas para empresas de torres (Tower Companies).
Frequências
As principais faixas de frequências da Oi estão em frequências superiores a 1 GHz. Na maior parte do Brasil ela possui:
Ao adquirir as frequências da Oi, uma operadora não pode, a princípio, superar o valor máximo permitido (CAP) para esta faixa de frequências. O CAP para frequências entre 1 e 3 GHz é de 30% do somatório das bandas disponíveis nesta faixa, podendo ser estendido para até 40%, mediante condicionamentos estabelecidos pela Anatel.
A figura a seguir apresenta a quantidade de banda (MHz) de cada operadora no DDD11 (São Paulo Metro).
A tabela abaixo apresenta a quantidade de banda que cada operadora poderia adquirir da Oi sem ultrapassar o CAP sem condicionantes (em amarelo quando é possível adquirir toda a banda da Oi).
Como se pode observar, nenhuma operadora pode adquirir todas as frequências da Oi sem ultrapassar o CAP sem condicionantes. Uma alternativa seria vender as faixas de frequências separadamente.
Note-se ainda, que na licitação de 5G serão vendidos 90 MHz na faixa de 2,3 GHz, o que aumentaria em 27 MHz o CAP sem condicionantes para frequências entre 1 GHz e 3 GHz. Dependendo da quantidade de frequências que uma operadora adquirir da Oi, ela poderá ficar impossibilitada de adquirir os blocos de 50 MHz ou 40 MHz propostos pela licitação para a faixa de 2,3 GHz.
A Oi possui apenas 5 MHz na maior parte do Brasil nas frequências < 1 GHz, como exemplificado no DDD11 (São Paulo Metro).
.Vivo e TIM poderiam comprar estas frequências sem exceder o CAP. A Claro estará na mesma situação se devolver para a Anatel as frequências em 800 MHz da Nextel, voltando a ficar com uma banda de 64 MHz nas frequências abaixo de 1 GHz.
Diante deste cenário pergunta-se:
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