Atualizado em: 17/09/2021
Ranking Cidades Amigas da Internet 2021
O ranking das cidades amigas da internet, produzido pela Teleco para a Conexis e a Abrintel, têm como objetivo identificar entre os 100 maiores municípios brasileiros aqueles que mais estimulam a oferta de serviços de telecomunicações no Brasil com processos ágeis de autorização para implantação de ERBs e redes.
Uberlândia, Porto Alegre e Brasília foram os destaques da 6ª edição em 2021.
A tabela a seguir apresenta as 10 primeiras colocadas do Ranking Cidades em 2021.
Feira de Santana
Santo André
Suzano
Bauru
Fortaleza
Uberlândia e São José dos Campos tem se alternado na 1ª colocação. Uberlândia foi a primeira colocada nas três primeiras edições do ranking (2016, 2017 e 2018) e São José dos Campos nas seguintes (2019 e 2020). Uberlândia voltou a liderar em 2021, com São José ficando com a 2ª colocação.
Porto Alegre se manteve na 3ª colocação do geral e na 1ª entre as capitais. Ela alcançou esta posição após alterar a sua legislação municipal em 2018.
Em 2021, Brasília foi a cidade que mais ganhou posições em relação a 2020.
Brasília
Londrina
Limeira
Palmas
São Vicente
Caxias do Sul
Piracicaba
São José do Rio Preto
Ribeirão Preto
Seis entre as dez cidades que mais ganharam posições alteraram suas legislações tornando-as mais próximas ao estabelecido na lei das antenas. As outras quatro melhoraram seus processos operacionais e agilizaram a emissão de autorizações. A informatização do processo de licenciamento, com a documentação sendo entregue e acompanhada via web é uma das inciativas promovidas por estas cidades.
Apesar dos avanços observados nestes cinco anos, muitas legislações municipais ainda precisam passar pelas seguintes mudanças para estar de acordo com a Lei das Antenas:
Para mais detalhes do ranking consulte: Ranking Cidades Amigas
Estudos realizados pela Teleco para a Abrintel mostram que as restrições impostas à instalação de antenas pelas cidades acabam prejudicando mais os bairros periféricos onde vive a população de menor renda. Entre estas restrições estão os recuos impeditivos e a exigência de regularização jurídica do imóvel.
Diante deste quadro pergunta-se:
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