Atualizado em: 27/05/2022
O Desempenho das Competitivas no 1T22
Este comentário analisa o desempenho das prestadoras Competitivas (PPPs) de banda larga fixa, que divulgaram resultados econômico-financeiros no 1T22.
Apesar de ser considerada uma Competitiva (PPP), a Algar não é totalmente comparável às demais Competitivas, devido a seu histórico de concessionária de telefonia fixa e seu porte. Ela apresentou receita líquida de R$ 0,4 bilhões com banda larga fixa no 1T22.
As prestadoras que vamos analisar são Brisanet, Conexão Telecom, Unifique, Vero e Desktop. Para detalhes consulte a página das prestadoras no Teleco. Estas cinco prestadoras tiveram conjuntamente uma receita líquida de R$ 807 milhões no 1T22.
Estas empresas apresentaram um forte crescimento da receita no 1T22, quando comparada ao 1T21, impulsionadas pela aquisições de outras prestadoras.
O crescimento da receita no trimestre (1T22/4T21) foi de 27% para a Desktop, 21% para a Vero, 8% para a Unifique , 6% para a Brisanet e 5% para a Conexão Telecom.
Elas investiram pesadamente também no crescimento de suas redes. Os investimentos da Brisanet no 1T22 incluem cerca de R$230 milhões com a compra de equipamentos para montagem das ERBs 5G.
Nota: Capex, não inclui investimentos com aquisição de outras empresas e de frequências.
As redes das quatro prestadoras, que divulgaram a quantidade de casas passadas (Home Passed) no 1T22, possuíam em conjunto 12,3 milhões casas passadas.
Estes esforços resultaram em um crescimento das casas conectadas com fibra (acesso BL com fibra) em suas redes FTTH.
Fonte: Anatel e Teleco.
A Unifique é a que apresenta o maior Take-up Rate (casas conectadas/ casas passadas) entre elas.
Nota: Estimado pelo Teleco com base nos acessos banda larga em fibra/ casas passadas.
A Vero apresentou o menor churn.
A Unifique e a Vero apresentaram a maior margem EBITDA no 1T22.
Nota: Margem EBITDA ajustada
A Unifique apesentou o maior lucro líquido no 1T22 entre as analisadas.
A Unifique foi a empresa com menor endividamento no 1T22.
Nota: Inclui parcelas a prazo de M&As.
Diante deste cenário pergunta-se:
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