26/04/2020

Em Debate

 

 

 

Edital licitação "5G"

 

André Felipe B. Rodrigues

Presidente do Conselho de Administração da ABRINT

 

A Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações –, composta por Prestadoras de Pequeno Porte – PPP, em especial do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia – que estão contribuindo para a permanente ampliação das redes de telecomunicações e para o atendimento da população, especialmente por meio da banda larga, gostaria inicialmente de reconhecer e saudar o trabalho e a modelagem desenvolvida pela Anatel para o Edital de 5G.

 

A Abrint manifesta seu apoio integral as seguintes propostas dessa Agência que demonstram o avanço no sentido de estimular o fortalecimento das PPP e, sobretudo, ampliar a prestação e a qualidade dos serviços à população:

 

Aprimoramentos

 

Superados estes pontos iniciais, cabe ressaltar que o estímulo à participação das PPP neste certame não se configura um suposto "benefício" para estas prestadoras, muito pelo contrário, trata-se de medida fundamentada no Decreto n° 9.612/2018, que dispõe sobre políticas pública de telecomunicações, e ratificada na recente Portaria n° 418/2020-MCTIC, que estabelece as diretrizes para a licitação destas faixas.

 

Além do mais, essa Agência reconheceu a necessidade de tratamento assimétrico, do ponto de vista regulatório-concorrencial para as PPP, e vem, de maneira sólida, consistente e justificada, reduzindo a carga regulatória e buscando construir incentivos para o fortalecimento destas prestadoras e, sobretudo, o atendimento da população, especialmente em áreas com carência de infraestrutura.

 

Nunca é demais ressaltar que a premissa para operações 4G / LTE-Advanced e 5G passa pelo uso, como suporte, de redes de fibra óptica fim-a-fim.

 

E para o 5G, cuja faixa de frequência é mais alta, haverá maior necessidade de adensamento e, consequentemente, não apenas a existência de backhaul, mas também de uma rede de fibra óptica capilarizada nas cidades para viabilizar a implantação das estações rádio bases. Em diversos municípios, somente as PPP possuem tal infraestrutura e podem, por meio de sinergia com seus atuais negócios, fomentar o atendimento destas regiões.

 

O espectro é inegavelmente um recurso nobre, escasso e com elevado custo, seja para sua aquisição (pagamento da outorga), seja para sua operação (implantação da rede). Portanto, sua obtenção por parte de muitas PPP para operação em áreas com maior abrangência geográfica (como no caso de outorga nacional) se mostra inviável economicamente.

 

Para tanto, algumas premissas e condições precisam ser avaliadas e incorporadas pela Anatel neste edital de licitação:

  1. Estabelecimento de medidas que privilegiem e assegurem o uso eficiente da radiofrequência. Acerca deste tópico, a ABRINT defende:
    1. Autorização automática (em até 90 dias) do espectro em caráter secundário nos municípios onde não houver compromisso de cobertura por parte da licitante vencedora ou para os quais não haja planejamento de implantação de rede no horizonte de 2 anos a partir da formalização da notificação, aplicando-se neste caso o disposto no art. 19 §§ 3 e 4° do Regulamento de Uso do Espectro – RUE, aprovado pela Resolução n° 671/2018. As prestadoras autorizadas devem apresentar seus planejamentos de cobertura à Anatel anualmente com base no disposto no item 12.1 do Anexo IV deste edital.
    2. Estabelecimento de oferta pública de rede/capacidade em 4G e/ou 5G, com parâmetros predefinidos, por parte das licitantes vencedoras em áreas e/ou municípios onde tenham iniciado a operação e, consequentemente, o espectro não possa ser autorizado em caráter secundário.

Estabelecimento de compromissos e metas do edital

 

É pacífico que a política pública em vigor almeja, legitimamente, ampliar a integração dos municípios brasileiras sem infraestrutura terrestre por fibra óptica por meio da implantação de backhaul com esta tecnologia.

 

Tanto é assim que para a faixa de 3,5 GHz, que suportará o 5G, os compromissos de abrangência propostos são unicamente relacionados à implantação de backhaul (tratando-se à parte o ressarcimento da liberação da faixa e os custos de mitigação de interferência). Neste ponto, a Agência deverá ser bastante diligente para:

  1. garantir que os compromissos sejam direcionados para municípios efetivamente sem backhaul por fibra;
  2. o backhaul fibra implantado seja efetivamente utilizado por terceiros interessados, como as PPP existentes nestas localidades, de forma célere e a partir de condições predefinidas, como preço por Mbps/Gbps.

Acerca deste tópico, a Abrint defende:

  1. Atualização da lista de municípios com backhaul em 2 momentos específicos:
    1. Imediatamente antes da publicação do edital de licitação;
    2. Imediatamente antes da assinatura dos Termos de Autorização pelas proponentes vencedoras.
  2. Caso restem poucos municípios sem backhaul fibra e estes se mostrem insuficientes para compor as metas dos lotes C1 a C43 (faixa não regional em 3,5 GHz) por conta da valoração econômica, a Abrint defende que a Anatel deveria estabelecer metas para atendimento com 5G em municípios entre 30 e 100mil habitantes, sendo que esta rede deve ser compartilhada com terceiros interessados – já com preço preestabelecido no edital.
  3. O atendimento do compromisso de backhaul é bastante flexível no sentido de permitir que será admitido o atendimento com infraestrutura e recursos de terceiros, neste caso "swaps" de fibra, por exemplo. Como já destacado, é notório que diversos agentes vêm, sistematicamente, expandindo suas redes e implantando backhaul em municípios até então sem infraestrutura. O compromisso para a licitante vencedora presume uma valoração desta meta e a realização do investimento naquela rota. Caso seja feito um swap de fibra para este atendimento, pode-se chegar à situação de investimento zero para o referido trecho, o que estaria em desacordo com a precificação do edital para estas faixas.
  4. A utilização do backhaul que vier a ser implantado em decorrência deste edital deve ser potencializada e não restrita apenas à prestadora que o implantou. Por isso, medidas de transparência e condições de oferta devem, inclusive, ter tratamento especial, diferente de redes construídas voluntariamente pelas prestadoras de acordo com seus planos de negócios.

 

  1. Associação da faixa de 3,5 GHz ao SCM, conforme interesse da vencedora:

Na proposta de edital, a faixa de 3,5 GHz, seja nacional, seja a regional (lotes Tipo B), será expedida associada unicamente ao SMP. É notório que esta faixa é multidestinada e o SCM é um dos múltiplos serviços permitidos. Some-se a isso o fato de que todas as PPP são prestadoras de SCM e este serviço ainda possui uma carga regulatória menor, comparativamente ao SMP, por exemplo. Adicionalmente, convém esclarecer que, para uma PPP, o modelo de negócios pode evoluir com soluções FWA que são amparadas pelo SCM: Assim, a imposição de autorização desta faixa unicamente ao SMP limita as operações regionais e o plano de negócios das PPP. Por isso, deve ser permitida a associação ao SCM, por exemplo, conforme interesse e manifestação da licitante vencedora do respectivo lote.

 

  1. Granularidade dos lotes na faixa de 3,5 GHz:

Neste edital, para a faixa de 3,5 GHz, foram propostos lotes com abrangência nacional e/ou das macrorregiões (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). É inegável que a implantação e a operação da faixa de 3,5 GHz requerem grande capacidade econômica para realizar investimentos, porém a Abrint julga que o 5G também deve ser promovido nas áreas onde as prestadoras de grande porte não têm interesse comercial de operação. A única forma de incentivar este modelo é por meio do estabelecimento de lotes com abrangência municipal. Estes lotes com abrangência municipal permitirão às PPP implementarem redes 5G em sinergia com suas operações locais de fibra óptica, razão pela qual insiste neste pleito perante essa Agência.

 

  1. Adequação de todos os compromissos dos lotes Tipo B (para PPP e novas entrantes no SMP) em mais 12 meses por conta da pandemia do covid19:

Os lotes Tipo B, para PPP e novas entrantes no SMP, que resultam da conversão de 90% do valor da proposta vencedora em compromissos de abrangência precisa ser revisado de maneira a se compatibilizar com a situação extrema vivenciada especialmente pelas PPP. Diferentemente dos grandes grupos econômicos que têm acesso mais garantido a fontes de financiamento e/ou crédito em bancos, as PPP dependem sobremaneira de sua capacidade operacional que, inegavelmente está sendo afetada pela pandemia do coronavírus, seja por conta do aumento de inadimplência, com impacto direto no caixa, seja por conta da necessidade de canalizar esforços extras para reforçar as redes tradicionais SCM para suportar o tráfego excepcional deste período. Dessa forma, é plenamente justificada, por conta deste cenário crítico e imprevisto que afeta todos os setores, inclusive o de telecomunicações, a admissão de uma retomada mais alongada para as PPP, o que deve ser harmonizado com o cronograma das metas.

 

Conclusão

 

Reconhecidamente, a expansão das redes de fibra ocorre de forma dinâmica e por múltiplos agentes independentes. O maior desafio consiste em reduzir a assimetria de informação e buscar dados confiáveis do setor.

 

Desde já, a ABRINT ratifica que continuará a desempenhar o papel de esclarecer e estimular os provedores regionais a sinalizarem suas respectivas redes a essa Agência, de tal sorte que a Anatel possa, ao final, calibrar corretamente essa obrigação.

 

 

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