18/10/2008
Em Debate
Pronunciamento da ABTA na Sessão Pública da Anatel para discussão do PGO/PGR
Alexandre Annenberg
Presidente da ABTA
Prezado Embaixador Ronaldo Sardenberg, Presidente da Anatel, demais Conselheiros e componentes da Mesa, Deputados Arnaldo Jardim e Júlio Semeghini, ilustres membros do Plenário.
Há cerca de dez anos promulgou-se a LGT. Dez anos se passaram e o mundo mudou por força de uma revolução tecnológica que levou à Convergência dos serviços. Esta mudança exige que sejam revistos alguns paradigmas. A promulgação da LGT foi baseada na observância de alguns princípios fundamentais. Entre eles: privatização, universalização, competição. A privatização foi plenamente realizada; a universalização avançou significativamente graças, em particular, ao extraordinário êxito do serviço móvel pessoal. Entretanto a competição, especialmente no que diz respeito à telefonia fixa comutada local, deixa ainda muito a desejar. É portanto este aspecto que deve merecer toda a nossa atenção na revisão proposta.
A dificuldade em se garantir um cenário realmente competitivo provem da grande disparidade sócio-econômica-financeira existente entre os concessionários de STFC e os demais prestadores de serviços de telecomunicações. Alguns números mostram isso com muita clareza: enquanto aqueles concessionários faturam cerca de 150 bilhões de reais, a Televisão por Assinatura, por exemplo, fatura 7. Enquanto as concessões das “incumbents” cobrem a totalidade do território nacional, cerca de 5400 municípios, a TV a cabo só dispõe de concessões para menos de 280 municípios. Diante desta realidade como garantir uma competição isonômica?
Uma primeira condição é evitar a concentração do domínio das redes de acesso por um mesmo Grupo. Não é aceitável que um mesmo Grupo detenha redes de par de cobre, de fibra óptica, de MMDS, de DTH, de WiMax pois ao invés de estarmos estimulando a competição, estaremos escancarando as portas para a consolidação de monopólios ou oligopólios.
Além disto, para podermos eliminar as restrições que hoje impedem as concessionárias de STFC de prestar os novos serviços convergentes, é indispensável a implementação de salvaguardas que assegurem a competição, tanto nos serviços prestados em regime público como naqueles prestados no regime privado. Várias destas salvaguardas, tais como portabilidade numérica e desagregação de redes, já foram adequadamente instituídas pela Agência Reguladora. Portanto nada mais justo e razoável do que condicionar a prestação dos novos serviços derivados da Convergência à implementação efetiva destas medidas.
Não podemos também deixar de mencionar a necessidade da aplicação de assimetrias tarifárias (como as que viabilizaram a telefonia móvel no país) e, principalmente, acima de tudo, é fundamental a proibição dos subsídios cruzados por meio dos quais financia-se serviços prestados em regime privado com recursos provenientes de serviços prestados em regime público. A utilização de tais subsídios inviabiliza toda e qualquer competição.
São estas, a nosso ver, as condições essenciais, no que tange à TV por Assinatura, que devem reger as alterações a serem introduzidas na definição de um novo PGO.
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