22/05/2022

Em Debate

 

Existe sim solução para o compartilhamento de postes

 

Basilio Rodriguez Perez

Presidente da Federação de Associações de Provedores da América Latina e do do Caribe (LAC-ISP)

 

Realmente existe solução para o compartilhamento de postes, e essa solução deve ser disruptiva e ser pensada com novos parâmetros e premissas, enquanto as soluções apresentadas foram ajustes e adequações das regras atuais a solução não apenas será impossível como piorará a situação atual.

 

A ABRINT apresentou nas consultas públicas a sua proposta de solução para essa questão, não é apenas uma proposta da Abrint e sim fruto de muitas discussões e reuniões com as demais entidades do setor de telecomunicações e como resultado dessa troca de ideias foi possível chegar em um consenso que tem efetivamente condição de funcionar e resolver o problema.

 

A proposta tem algumas premissas básicas, são elas:

 

1) Responsabilidade do Espaço de Telecomunicações no Poste:

 

A faixa de utilização do poste prevista para o serviço de telecomunicações, passa a ser gerenciada, fiscalizada e administrada pelo setor de telecomunicações, retirando essa responsabilidade e essa tarefa do setor elétrico.

 

Historicamente, as primeiras empresas que utilizavam o compartilhamento dos postes elétricos para suas redes de telecomunicação eram as empresas estatais, que usavam um recurso dos postes que também eram administrados por empresas estatais de distribuição de energia.

 

Com as privatizações de ambos os setores, as concessionarias do setor elétrico continuaram compartilhando o espaço destinado a telecomunicações para as também concessionarias de telecomunicações, os valores e as regras contratuais de compartilhamento foram também herdadas das empresas estatais originais.

 

Com o surgimento das empresas outorgadas com licenças de SCM, durante alguns anos o compartilhamento dos postes não esteve no radar dessas empresas, pois a maioria delas iniciou suas atividades com a utilização de rádio frequência.

 

Quando as empresas de SCM e as novas autorizadas de STFC, começaram a utilizar os postes para executar suas redes, as distribuidoras de energia elétrica criaram novos contratos e valores exagerados para esse compartilhamento e mantiveram os valores e as condições originais para as concessionárias de telecomunicação com as quais já tinham relacionamento.

 

Neste momento, em nosso entendimento, as distribuidoras de energia elétrica cometeram um erro de avaliação, criaram dificuldades contratuais e de aprovação de projetos para os novos entrantes, também estabeleceram valores exorbitantes pelo mesmo compartilhamento que faziam com as concessionárias e as quais pagavam alguns centavos por poste, mas o maior erro foi não se adequar com equipes e procedimento adequados para fiscalizar as novas ocupantes dos postes. Como eles nunca se preocuparam com as empresas concessionarias de telecomunicação que usavam seus postes e pagavam um valor marginal, simplesmente não se preocuparam com os novos entrantes e apenas cobraram mais caro e dificultaram as aprovações.

 

Isso acarretou ocupações em quantidade acima das normas e regras estabelecidas, sendo muito comum ter mais ocupantes autorizadas e com contrato do que os pontos de fixação disponíveis por poste.

 

Por outro lado, os preços exorbitantes e as dificuldades de aprovações de projetos também levaram ao uso a revelia e clandestino. Evidentemente que esses tipos de uso são condenáveis e não deveriam ter ocorrido, mas as distribuidoras de energia elétrica também tem a sua porcentagem de responsabilidade sobre essa situação caótica existente atualmente.

 

E chegando ao momento atual, a maioria das distribuidoras de energia não tem equipes dimensionadas, nem sistemas georreferenciados com as informações completas sobre os ocupantes e portanto não exercem uma fiscalização efetiva e eficaz sobre a faixa de compartilhamento de telecomunicações nos postes.

 

Isso tem um agravante, pois normalmente a população e os órgãos municipais, Procons, Procuradorias públicas enxergam as distribuidoras de energia como responsáveis legais, por tudo o que está no poste e acarretam cobranças e problemas que eles muitas vezes não tem recursos ou informação adequada para resolver e acabam tomando medidas abusivas, com cortes indiscriminados ou sanções generalizadas ao setor de telecomunicações.

 

Todos esses fatores, levaram ao entendimento de que toda a faixa de compartilhamento de telecomunicação nos postes deve ser retirada da responsabilidade das empresas de energia elétrica, para que quando ocorra qualquer notificação ou solicitação, seja da população ou de órgão de proteção ou da justiça, isso seja direcionado a Gestora Nacional, a qual terá as condições e informações necessárias para dar uma pronta solução ao caso.

 

2) Grupo de Coordenação da Gestão de Infraestrutura – GCGI:

 

Criação de um Grupo de Coordenação da Gestão de Infraestrutura – GCGI, presidido pela Anatel e composto também pela Aneel, MCOM, MME, Associações representativas das empresas de telecomunicações e Associações representativas das empresas distribuidoras elétricas.

Em moldes parecidos com outros grupos de Gestão que a Anatel tem atualmente em operação, esse grupo seria criado para analisar e aprovar as regras de ocupação, cronogramas de regularização e adequação, preços de ocupação, aprovação de padrões técnicos e procedimentos, acompanhamento e estabelecimento de metas e orientações gerais na operação da Gestora de Infraestrutura Nacional.

 

3) Gestora de Infraestrutura Nacional:

 

Criação de uma entidade Gestora de Infraestrutura Nacional, sem fins lucrativos, que seria a responsável por gerenciar e administrar a ocupação do espaço de telecomunicações nos postes.

 

Esta Gestora, estaria subordinada ao Grupo de Coordenação de Gestação de Infraestrutura, e ela passaria a ser a detentora de todas as faixas de utilização de telecomunicações existentes nos postes a nível nacional, para tanto ela receberia os valores dos ocupantes dos postes e repassaria as distribuidoras de energia elétrica o custo incremental relacionado a utilização desses espaços.

 

Considerando, que as empresas distribuidoras de energia elétrica não seriam mais responsabilizadas por nada que ocorresse com as ocupantes do poste, não teriam mais que fiscalizar nem aprovar projetos, nem manter em banco de dados as informações georreferenciadas dos ocupantes, nem gerenciar esses contratos e nem emitir cobranças sobre as ocupações individualizadas, pois todas essas tarefas e responsabilidades passariam a ser da Gestora Nacional, os custos incrementais dessa disponibilização de espaço no poste seriam muito pequenos e sobrariam recursos suficientes para que a Gestora pudesse executar todas essas tarefas e contratar zeladorias técnicas locais e empresas de apoio para aprovação de projetos, gerenciamento de banco de dados e o que fosse necessário.

 

4) Custo Incremental:

 

Toda a faixa destinada ao uso de telecomunicações seria responsabilidade dessa Gestora, a qual pagaria as empresas de distribuição de energia elétrica o custo incremental que tiveram por disponibilizar esse espaço.

 

Uma forma simples de avaliar o custo incremental é considerar quanto as empresas distribuidoras de energia deixariam de gastar se não compartilhassem o espaço para telecomunicações. Quanto elas economizariam? Esse é o custo incremental e um estudo da consultoria LCA considerou que é um valor próximo a R$ 0,97/mensal por poste.

 

5) Zeladorias Técnicas Locais:

 

A Gestora de Infraestrutura Nacional, contratará Zeladorias Técnicas Locais onde for necessário, usando critérios pré definidos, para que elas sejam o braço operacional da Gestora, com as funções de fiscalizar, executar e/ou coordenar adequações programadas, acionar emergencialmente os ocupantes, etc.

 

6) Novas regras contratuais:

 

O GCGI estabelecerá as regras de transição do modelo atual para o novo, inclusive no que abrange aos utilizadores atuais do espaço compartilhado, em questões contratuais, comerciais e prazos de regularização.

 

7) Valor Teto:

 

O GCGI estabelecerá um valor teto pela utilização do ponto de fixação, esse valor teto deve inicialmente ser próximo do valor de referência anteriormente utilizado, com as devidas correções. Todos os ocupantes que pagam valores maiores que o valor teto, devem ter seus contratos ajustados para pagamento apenas do valor permitido.

 

Atualmente ainda existem grandes operadoras pagando valores abaixo do valor de referência da resolução conjunta em vigor, e infelizmente existem muitos pequenos operadores pagando valores exorbitantes pela ocupação nos mesmos postes.

 

Com o estabelecimento de um valor teto (relacionado inicialmente com o valor de referência atual) a estimativa é de que a redução de arrecadação será muito pequena num primeiro momento, pois os grandes utilizadores dos postes são efetivamente as grandes empresas e elas já pagam atualmente abaixo desse valor de referência.

 

O GCGI estabelecerá o cronograma de alteração desses valores, para não onerar as empresas que pagam abaixo desse valor num primeiro momento.

 

8) Cronogramas e prazos:

 

O GCGI estabelecerá os prazos e cronogramas de transição e das adequações das redes dentro de critérios que levem em consideração a urgência de cada caso.

 

Neste novo formato, sobrará recursos financeiros na Gestora Nacional que serão utilizados na adequação e correções da rede atual.

 

9) Técnicas de ocupação e padronização:

 

O GCGI estabelecerá os critérios de ocupação da faixa destinada as telecomunicações, assim como iniciará procedimento de padronização dos elementos utilizados nesse compartilhamento.

 

Conclusão:

 

Este modelo proposto tem como principal característica, não precisar de dinheiro novo para as correções da rede existente, esse dinheiro já existe atualmente nos pagamentos que são feitos as distribuidoras de energia elétrica e acabam sendo desperdiçados na modicidade tarifária, pois precisamos lembrar sempre que o usuário de telecomunicação e de energia elétrica é o mesmo.

 

Inclusive a energia elétrica é um serviço já universalizado em todo o Brasil, o que não acontece com o acesso à Internet, portanto retirar recursos de um certo que ainda precisa se desenvolver e transferi-lo a um setor que já está universalizado é no mínimo injusto.

 

No modelo atual estamos transferindo recursos do setor de telecomunicações que precisa desse dinheiro para corrigir as redes para um outro setor que também não se beneficia desses recursos por causa da modicidade tarifaria.

 

Na proposta apresentada, não existe modicidade no custo incremental, pois é uma mera reposição de gastos incorridos, e a responsabilidade civil está sendo retirada das elétricas e passando para o setor de telecomunicações, e a gestão também passa a ser das telecomunicações com preços e condições adequadas.

 

 

 

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