10/05/2010

Em Debate:

 

O que está por trás da disputa do 2,5 Ghz:
"Apagão em 2014, só se for o da competição"

 

Carlos André de Albuquerque Lins

Presidente da Neotec

 

 

Em meados do ano passado, os operadores de MMDS foram surpreendidos com a Consulta Pública 31 da ANATEL que propõe reduzir o espectro dos atuais operadores de MMDS de 190 MHz para apenas 50 MHz.

 

A notícia evidentemente foi uma surpresa desagradável para os operadores de MMDS uma vez que todos os estudos apresentados pelas próprias áreas técnicas da Agência recomendavam a manutenção de no mínimo 110 MHz. Os estudos chegaram à uma conclusão óbvia: os operadores de MMDS precisam deste espectro para que tenham redes competitivas no País.

 

Na mesma linha da conclusão de um desses estudos, os operadores de MMDS entenderam claramente que os 50 MHz, se aprovada a Consulta Pública 31 do jeito que está, decretaria o fim desses serviços e a eliminação de um concorrente e de uma importante alternativa ao SMP (Serviço Móvel Pessoal), na oferta de banda larga e múltiplos serviços.

 

Os operadores de SMP gostaram da proposta da CP 31. Este texto é fruto de um intenso trabalho de persuasão sobre a agência reguladora e sobre a opinião pública, visando a defesa de seus interesses e proteção de  seu domínio absoluto sobre os serviços sem-fio, no Brasil. É o medo da competição e seus efeitos sobre seus negócios, para dizer o mínimo.

 

Os operadores de SMP embasam seus  argumentos em recomendações  da UIT – União Internacional de Telecomunicações – que, entre outras possibilidades, apontou  o uso de 140 MHz do total de e 190 MHz em uso por operadores de MMDS para a evolução das novas gerações de comunicações sem-fio.

 

Esquecem-se, no entanto, que essa é apenas uma das recomendações entre outras e que, a própria UIT, nos mesmos documentos, recomenda que cada País encontre a solução que melhor se adapte a seus interesses, seja em função de suas características geográficas e de sua demografia mas também em função da atual ocupação dessas faixas -  indicando para isso, o potencial uso de outras faixas alternativas.

 

Devemos todos lembrar que o Brasil é reconhecido mundialmente por defender com propriedade sua autonomia e por tomar posições com base em seus interesses e peculiaridades.

 

Além do pioneiro desenvolvimento de combustíveis limpos alternativos temos, no setor de telecomunicações, dois exemplos notórios que foram a adoção do  padrão de TV aberta analógico PAL-M ( ao invés do NTSC ) e da recente  adoção do padrão japonês-brasileiro para o caso da TV aberta digital, não cedendo a pressão de países e organismos internacionais.

 

Seria, portanto, estranho aceitar que uma simples recomendação da UIT, que não é mandatória, seja determinante para a tomada de decisões de extrema importância, relacionadas à implantação de uma política pública e democrática nas telecomunicações brasileiras.

 

Vale salientar que  diferentes  países com algumas  características similares ao Brasil (sejam por dimensão territorial, pelo índice de desenvolvimento econômico ou outras ), tais como EUA, Canadá, Índia, China, URSS, Tailândia e  outros, não seguiram a mesma recomendação da UIT, para o uso dessa faixa de 2,5 GHz, jogando por terra o argumento de uma oportunidade única para a padronização mundial de aplicações para operações móveis .

 

Sobre as recente notícias plantadas por representantes dos operadores de SMP

 

Recentemente, li uma interessante matéria do Vice Chairman do UMTS Forum para a America Latina acerca da discussão sobre o uso da faixa de 2,5 GHz. Concordo plenamente com alguns pontos por ele colocados no texto, mas gostaria de tecer alguns comentários, na busca de esclarecer importantes aspectos sobre o tema.

 

Primeiramente, concordo que a discussão está “muito mais política do que técnica”, mas discordo sobre o ângulo de abordagem dessa constatação. Na verdade, essa discussão precisa realmente ter forte viés político, já que se trata de questão de interesse nacional e, sendo assim, totalmente inserida nas políticas públicas do setor de telecomunicações.

 

Dessa forma, o governo e a Anatel devem buscar regular o mercado pautados na estabilidade regulatória, na neutralidade tecnológica e incentivando a atuação de forma competitiva  de prestadores de serviços de diferentes portes, buscando a pluralidade de ofertas e criando  um ambiente de competição favorável ao público consumidor.

 

No caso em questão, é importante esclarecer que não se trata de definir quem, entre dois grupos de prestadores de serviços (MMDS ou móveis), poderá utilizar essa faixa do espectro (MMDS ou móveis).

 

Os atuais operadores de MMDS têm direitos e contratos assinados com o governo que devem ser respeitados em um estado democrático como Brasil. Apesar disso, esses operadores já sinalizaram para a Anatel e para o mercado que podem ceder uma parcela dessa faixa para outros sistemas, com o objetivo de acomodar alguns interesses legítimos do País e obter uma estabilidade regulatória que não experimentam  há anos e que lhes permitam competir em condições isonômicas.

 

Assim,  o que cabe a agência definir é o quanto desse espectro poderá ser cedido para a evolução dos atuais serviços de SMP e, por que não,  para serviços ofertados pelo próprio governo ( conforme PNBL ) garantindo,  acima de tudo, a manutenção de faixa suficiente para que os atuais ocupantes da faixa possam construir redes competitivas com capacidade de ofertarem múltiplos serviços. Não se trata de briga por manutenção ou domínio de latifúndios de espectro, conforme mencionado,  mas sim da definição de uma política que é de interesse público e  que promova a  competição justa entre diferentes agentes do mercado.

 

Com relação à tecnologia, não podemos desviar a atenção da discussão nem confundir reguladores e a opinião pública. Independentemente de eventual padrão tecnológico dominante na oferta de banda larga nessa faixa de 2,5 GHz (LTE, Wimax ou outro), o fato é que os atuais operadores de MMDS poderiam estar agressivamente competindo no mercado há vários anos, com tecnologia de ponta, mas vêm sendo impedidos em grande parte pelo resultado dos esforços dos operadores de SMP ( operadoras móveis ), que ganham com a indefinição da agência e tentam, assim, limitar a entrada de grandes concorrentes no mercado.

 

O fato é que aparelhos celulares e outros dispositivos portáteis, móveis e fixos são cada vez mais “ multi-plataformas”, tendo capacidade de operar em diferentes faixas de freqüências, o que leva a discussão tecnológica para segundo plano, embora importante.

 

Os consumidores poderão escolher a rede que melhor lhes atenderá, para diferentes aplicações, sejam elas MMDS, SMP SCM ou outras , e poderão se interconectar com seus terminais por meio de tecnologias e redes WIFI, Wimax, LTE ou quaisquer outras disponíveis nas diferentes localidades em que esteja. O importante é o país dar opções à sua população residente e a seus visitantes.

 

Enquanto se discute se haverá apagão de voz ou banda larga sem-fio em 2014, por ocasião da Copa do Mundo, outras redes já podiam estar sendo construídas para complementarem e/ou competirem com as redes de SMP, que prometem a implantação de novas tecnologias somente  a partir de 2014.

 

Nesse contexto, vale lembrar que os operadores de MMDS vem tentando homologar equipamentos e operar modernas redes de banda larga desde 2006, mas não tem encontrado respaldo na Anatel.

 

De acordo com o texto original que ora comento  “... o foco de toda essa discussão deveria ser  quem mais pode fazer pela sociedade brasileira em termos de Banda Larga Wireless, com menos espectro”. Em outro trecho lemos ainda que  “ ... Num cenário de espectro cada vez mais escasso, por mais duro que possa parecer, é necessário oferecê-lo àqueles que maior competência possuem para usá-lo na construção da banda larga massificada e em favor da prosperidade da nação”.

 

Obviamente essa visão é tacanha e, ao final, o autor  conclui que, nesse caso, são eles – os operadores de SMP – os únicos eleitos e porque não dizer iluminados para cumprir esse papel. Acredito que o autor do texto não atentou para o significado de suas palavras já que a afirmação indica que nenhum outro segmento  empresarial poderia ou mesmo deveria participar do projeto Brasil de acesso a banda larga por redes sem-fio, simplesmente porque eles entendem que somente eles  têm competência para atuar no mercado.

 

Entendemos que a questão não seja tão simplista, assim. A participação plural de diferentes grupos, por meio de diferentes serviços como o MMDS, SCM e outros,  significa maior participação da sociedade , maior geração de empregos,  divisão de riquezas  e menor concentração de poder nas mãos de poucos gigantes empresariais.

 

Ao final, maior competição trará menores preços e porque não dizer, menores riscos de “apagão”, já que teremos sistemas alternativos para o tráfego dos serviços de telecomunicações. Há outros grandes, médios e até pequenos grupos empresarias que têm o direito de atuar no mercado .... simples assim!

 

Há diversas  pesquisas, elaboradas por entidades competentes e de ilibada reputação,   demonstrando a insatisfação da população brasileira com relação à qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de SMP, principalmente na oferta do que deveria ser “ banda larga”,  o que seria fatalmente  melhorado pelos movimentos naturais de mercado que acontecem  num ambiente de maior competição.

 

Nesse sentido, não podemos deixar de concordar com o representante das empresas de SMP ao afirmar que “ não mais existe espaço para que o Estado conceda privilégios de uso do espectro eletromagnético, a que título for, para atores pouco preparados para massificar a Banda Larga wireless.”

 

É preciso muito mais que palavras e frases de efeito para convencer ao Governo, aos competentes executivos da Anatel e  à população brasileira que a concentração absoluta de espectro nas mãos de poucos, é o melhor para o Brasil.

 

O melhor é a competição de mercado e os operadores de MMDS podem provar que serão grandes concorrentes no Brasil, desde que sejam mantidas condições reais de competitividade. A Anatel deve incentivar a competição e pode, sim, estabelecer e cobrar metas a todos os agentes do mercado.

 

Como disse nosso nobre concorrente, “Simples assim”.

 

 

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Nota: As informações expressadas nos artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do autor.

 

 

 

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