13/04/08
Em Debate Especial: Projeto de Lei nº 29
O Teleco promoveu em março/abril de 2008 um debate sobre as "Projeto de Lei nº29", que contou com os seguintes artigos:
Projeto de Lei 29
Jorge Bittar, Deputado Federal PT-RJ e relator do projeto
O complicado e importante ato de regulamentar as Comunicações em benefício da sociedade.
Mário Cesar de Araújo, Presidente da TIM
O impasse da regulação da distribuição do conteúdo audiovisual
Regina Ribeiro do Valle, Advogada, Sócia do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
PL 29: Um alerta para o que virá depois
Marcos Alberto Sant Anna Bitelli, Advogado, sócio de Bitelli Advogados
Sobre o PL 29/2007
André Müller Borges, Diretor Executivo NET Serviços
As principais conclusões apresentadas nos artigos do debate são apresentadas a seguir, ilustradas por citações retiradas dos artigos apresentados.
Jorge Bittar colocou o objetivo de criar “um novo marco regulatório que seja moderno, em sintonia com experiências internacionais, consistente e duradouro e neutro do ponto de vista das redes. Uma substituição do marco atual visando atingir maiores benefícios para os brasileiros, criando um ambiente de competição que estimule a produção audiovisual brasileira, a oferta de TV por assinatura, tripleplay e quadriplay”.
Os debatedores concordam com a tese central do PL29 de que um novo marco regulatório é necessário para que os benefícios da evolução tecnológica chegue aos cidadãos brasileiros a preços acessíveis para que sejam diminuídas as diferenças de acesso à informação.
Os cenários traçados mostram a necessidade da integração dos brasileiros no mundo globalizado pela velocidade de comunicação e ampla disponibilidade de informação.
Regina Ribeiro do Valle afirma que “após 10 anos de tentativas de atualizar as disciplina da comunicação social eletrônica de massa, a questão ganhou vulto a partir de 2007 com apresentação de três Projetos de Lei: PL29, PL 70 e PL 332, agora apensados, que abordaram temas afins, centrados na organização da exploração da comunicação social eletrônica, seu provimento e empacotamento, assim como na disciplina da produção, programação e provimento de conteúdo nacional”.
Mário Cesar de Araújo defende que as mudanças no marco regulatório devem “respeitar a vontade política do Governo Federal em contar com uma empresa de capital brasileiro, assim como a garantia da competição, do respeito aos aportes de capital já realizados por investidores nacionais e estrangeiros”.
Na visão do Deputado Jorge Bittar, “o conceito de regulação por camadas trará uma separação clara do que é o ambiente de distribuição (próprio do setor de telecomunicações) do que é o ambiente do audiovisual ( a produção, a programação e o empacotamento de conteúdos que serão ofertados através das redes)”. Ainda observa-se diferentes pensamentos quanto ao papel dos instituições no referente ao empacotamento e distribuição da informação audiovisual. A menor interferência do poder público é defendida de formas diferentes, porém com grande ênfase pelos debatedores.
Marcos Alberto Bitelli destaca a complexidade do tema e a necessidade da “clareza do texto legal, não contemplada até o momento, tendo em vista o uso do texto no futuro próximo e pensa que a dificuldade principal do PL 29 não está na camada de distribuição, mas na camada da criação, produção e programação de obras audiovisuais e programações, onde o país está permitindo a passagem de uma enorme gama de exceções a direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. É preciso que se indague se o povo brasileiro está disposto a mitigar suas conquistas democráticas em troca da redução de assimetrias pontuais regulatórias de tecnologias de televisão por assinatura (DTH, MMDS e cabo), que poderiam ser tratadas em lei específica do setor, sem grandes dificuldades, numa revisão imediata da lei do cabo”.
André Müller Borges apresenta uma visão de que “a Internet não pode ficar fora da análise. No que diz respeito às quotas, muito já vem sendo dito contrariamente à sua adoção. Com efeito, não é possível acreditar que uma garantia de distribuição estimulará o desenvolvimento de qualidade ou mesmo de preços competitivos do desejado conteúdo nacional. É a contramão do mercado. Em especial se considerarmos que estamos tratando de serviço privado, regido pelas regras da livre iniciativa, livre concorrência e liberdade de expressão, observados os princípios da comunicação social (propriamente aplicável à radiodifusão, esta sim comunicação social stricto sensu)”.
Regina Ribeiro do Valle lembra que , “no entender do Deputado
Marcos Bitelli reforça - “novamente o velho jargão do “fomento” da produção de conteúdo nacional, bandeira incontestável, se presta a ofuscar uma questão essencial que é a reiterada vontade do Governo Federal em investir esforços, recursos e tecnologia para controlar a manifestação da criação e expressão brasileiras. Mais uma vez o chavão nacional versus estrangeiro, o domínio do império americano permeia a ideologia subliminar. O que ocorre é que as pessoas somente têm condições de analisar o projeto pelas apresentações gráficas e resumidas que trazem os conceitos de uma forma genérica sem aprofundar os questionamentos da sua linguagem textual. Longe de se apresentar neste texto uma oposição às premissas do PL 29 ou às alterações no ambiente regulatório da televisão por assinatura, que fique aqui apenas o registro de que uma acurada análise dos poderes concedidos à Ancine, da superposição de competências com Anatel e o CADE e as novas tributações (diretas ou indiretas) sobre o setor de telecomunicações deve ser considerada”.
Mário Cesar de Araújo pontua que “o retorno para os acionistas do setor de telecom, hoje, é menor do que se os mesmos investimentos tivessem sido realizados em outros setores produtivos. Certamente, essa situação se constitui em um fator crítico para o crescimento e modernização das telecomunicações. A competência e saúde financeira das emissoras de canais abertos, suas programações de informação, de cultura e de entretenimento não podem ser esquecidas. As recentes licitações e negociações que visam a massificação da banda larga são componentes importantes na discussão do PL29. A nova lei não pode mutilar o acesso da população às novas tecnologias e deve incentivar as produções regionais e nacionais, assim como a competição na sua distribuição”.
André Müller Borges – “ Um serviço pago, para ser atrativo exige qualidade, sob pena de não vender ou de perder clientes. Endossamos todos tais argumentos, lembrando ainda que um serviço com as características acima por excelência é não regulado, não necessitando nem comportando a existência de órgão regulador quanto ao conteúdo, como ocorre hoje. O papel da ANCINE deve continuar aplicável à produção e programação, mas não ao empacotamento que é próprio do distribuidor (embora apareça, indevidamente, como uma etapa separada)”.
Bittar tem a intenção de aprovar a matéria ainda este ano, de preferência no primeiro semestre legislativo.
André Müller Borges avalia “que, uma vez devidamente ajustado, o PL 29/2007 será eficaz para estimular e viabilizar seus elevados objetivos, gerando efeitos concretos e relevantes a curto, médio e longo prazos, mas que, sem tais correções, acarretará exatamente o contrário, infelizmente e a duras e amargas penas para todos nós, stakeholders de todas as cadeias do setor”.
Para Regina Ribeiro do Valle passam-se os anos e o impasse sobre a regulação da distribuição de conteúdo audiovisual ainda continua. O mundo de hoje, onde as comunicações mudam os conceitos de fronteiras exige atualizar o discurso dos brasileiros que ainda imaginam que a solução de todos os problemas acontece com simples edição de leis ou por intermédio da intervenção do Estado. O direito fundamental de livre acesso à informação por intermédio da tecnologia digital sem restrições deve ser garantido, em igualdade de condições, a todos os indivíduos, na qualidade de participantes da sociedade global. Regina propõe a edição de um diploma legal mínimo, que solucione questões específicas de cada vez, criando a oportunidade para que a comunidade brasileira como um todo tenha tempo para discutir e amadurecer o modelo que melhor venha a garantir seu direito de acesso a informação e direito de livre expressão de pensamento.
Finalmente Mário Cesar de Araújo lembra da necessidade de uma reforma tributária que contribua para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras.
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