24/11/2008 

Em Debate Especial: Carga Tributária em Telecom

 

 

Sumário Final

 

 

O Teleco promoveu nos meses de setembro a novembro de 2008 um debate especial sobre a carga tributária incidente sobre o setor de telecomunicações.

 

O "Em debate especial" foi aberto por um artigo de do Teleco de posicionamento do debate e seguido de artigos de Ércio Zilli, Silvia Melchior e Newton Scartezini.

 

Carga Tributária em Telecom

Teleco.

Carga Tributária e Cidadania

Ércio Zilli, Consultor

Racionalidade Tributária e o Setor de Telecomunicações

Silvia Regina Barbuy Melchior, Advogada

Tributação sobre Serviços de Telecomumicações: Um tema ainda atual

Newton Cyrano Scartezini. Consultor em Telecomunicações

 

 

As principais conclusões apresentadas nos artigos do debate são apresentadas a seguir, ilustradas por citações retiradas dos artigos apresentados.

 

 

 

A necessidade de reduzir a carga tributária

 

No Brasil de hoje, os dados oficiais indicam que a carga tributária se aproxima dos 40% do PIB. No segmento de telefonia móvel, em 2007 os tributos indiretos (ICMS, PIS e COFINS) e as contribuições (FUST e FUNTTEL) e taxas setoriais (Fistel) representaram 46,9% da receita líquida das empresas prestadoras. Só os impostos indiretos aumentam o custo do serviço para o consumidor entre 40 e 63%, dependendo do estado, em função da alíquota de ICMS. Qual é a diferença desse quadro para a situação dos “meeiros”?

 

...os maiores interessados, os usuários dos serviços, é que deveriam expressar sua insatisfação com a escorchante magnitude dos impostos que pagam.

 

Ércio Zilli

 

No setor de telecomunicações, cuja carga tributária atinge o patamar inaceitável de 40,15%, essas distorções têm sido freqüentes. Aqueles que são excluídos do uso intensivo dos serviços de telecomunicações ou do acesso a diversos meios de telecomunicações, pagam muito mais caro por um serviço em geral de mais baixa qualidade, são muito mais onerados tributariamente.

 

Não se pode ignorar que as alíquotas do ICMS (que varia para o setor de telecomunicações conforme o Estado de 25% a 35%) são desproporcionais à relevância do serviço e à sua necessidade de utilização pela população. Acresce ainda o argumento da produtividade que promove o uso das telecomunicações e seu efeito na economia de modo geral.

 

Um estado de direito que dê efetiva segurança jurídica aos seus cidadãos e evite práticas arbitrárias não pode dispor de um sistema tão complexo, intrincado e irracional que impeça que o cidadão comum o conheça ou entenda. Isso certamente é uma realidade no setor de telecomunicações, inclusive porque o principal tributo incidente – o ICMS – foi um tributo desenhado para casos de circulação de mercadorias e não para o caso em que o serviço está sendo prestado simultaneamente em vários locais.

 

Silvia Melchior

 

A tributação sobre os serviços de telecomunicações se situa num nível somente verificado para produtos e serviços classificados como supérfluos, como bebidas alcoólicas ou perfumes.

 

A universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil, inclusive os de voz e especialmente os de banda larga depende fundamentalmente da redução da carga tributária hoje incidente sobre esses serviços.

 

Newton Scartezini

 

Propostas

 

 

A seguir, algumas propostas apresentadas:

  1. Redução da alíquota do ICMS e a sua unificação entre os Estados( em 25%), no contexto da Reforma Tributária
  2. Tributação do acesso a Internet pelo ISS
  3. Acesso em banda larga 1.0 (inspirado nos automóveis 1.0 cuja tributação é diferenciada).
  4. Que o sistema tributário seja simplificado, reduzindo-se e consolidando-se a legislação pertinente para que o administrado não fique à mercê do Estado.

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