24/07/2009
Em Debate Especial
PGMU – Um plano de universalização do Serviço de STFC ou mais um passo para a regulamentação da Massificação da Banda Larga?
Esther Donio B. Nunes
sócia de Pinheiro Neto Advogados na área de telecomunicações
Terminou recentemente, o prazo para a apresentação de comentários à Consulta Pública n 13, de 30.03.2009, que apresenta o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público - PGMU, para vigorar no período de 2011 a 2015.
O conceito original de estabelecer planos gerais de metas, trazido pela Lei Geral de Telecomunicações, era conseqüência de uma constatação à época da privatização da escassez de telefones (tanto os individuais quando os de uso público- então popularmente conhecidos como “orelhões”) e da baixa qualidade dos serviços até então prestados. Impôs-se assim às concessionárias metas de universalização, com o intuito muito claro que era levar o serviço de telefonia fixa a toda a população, quer mediante disponibilização de acessos individuais, quer mediante a instalação dos telefones de uso público – TUPs.
Nestes mais de 10 anos da edição da LGT, as metas de universalização mudaram, como naturalmente se podia esperar. Mudaram por conta dos patamares que foram atingidos nos primeiros anos, pelo avanço tecnológico mundial e muito também pela demanda da população em geral de um incremento e aprimoramento da rede de suporte para conexão em banda larga. E, mais ainda, pela própria determinação do governo de apoiar e incentivar a massificação e popularização da Banda Larga, objetivo este que também foi enfaticamente declarado pela ANATEL como um dos pilares das metas de curto prazo do PGR – PlanoGeral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil.
Assim é que, em continuidade à tônica já adotada para o PGMU em vigor, o texto que se propõe para o próximo Plano dá maior ênfase e cria mais obrigações às Concessionárias para a construção e incremento da infra estrutura para as redes de suporte para conexão em Banda Larga, ou seja para o Backhaul, figura que se tornou muito popular em nosso meio nesses últimos tempos com a discussão de sua natureza jurídica, que tem sério impacto na questão econômica.
O Decreto 6424/08 (que aprovou o atual PGMU) ao estabelecer a troca de obrigações de instalação de PSTs (Postos de Serviços de Telecomunicações) por infra-estrutura, na verdade introduziu novas metas e praticamente equiparou o investimento em infra-estrutura a investimento em telefonia propriamente dito.
O PGMU em consulta vai mais além ao impor a ampliação da capacidade de backhaul e a definição da capacidade mínima de backbone. Mais do que esperado, pois como é sabido a grande demanda atual é por infra-estrutura muito mais do que por terminais de acesso.
Alegam alguns que as obrigações aqui discutidas constantes da proposta só se aplicam à infra-estrutura que foi objeto da troca decorrente do Decreto 6424/08; outros entendem que não há limitação, o que poderia nos levar de volta à discussão da reversibilidade da infra-estrutura.
Se o conceito é amplo, toda a infra-estrutura para as redes de suporte para Banda Larga compõe aqueles elementos necessários a possibilitar o acesso de qualquer pessoa a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio econômica, para usar a definição da própria LGT. E nessa linha, todas as metas que se impõem no tocante à infra-estrutura serão parte das metas a serem incorporadas aos Contratos de Concessão. A infra-estrutura toda passa a ser bem reversível e teoricamente, o circulo se fecha.
Mas resta a pergunta: quem paga essa conta?
Seria justo admitirmos que os recursos a serem investidos ou dispendidos para a infra-estrutura tivessem o mesmo tratamento dos exigidos para o serviço telefônico? Ou mais justo e apropriado é que se leve em conta que a massificação do acesso à Banda Larga exige um investimento que não deve, em última análise, afetar o bolso do próprio consumidor? Não é esta uma boa oportunidade para começarmos a desfrutar do FUST?
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