02/03/06 

Em Debate

 

 

O adiamento da conversão de pulso para minuto nas chamadas locais

 

Eduardo Tude

 

 

Após um longo processo de preparação para implantação da conversão da tarifação de pulso para minuto nas chamada locais das concessionárias do STFC, a Anatel, através da Resolução nº 432, de 23/02/2006, adiou por 12 meses a sua data de implantação.

 

O momento é oportuno para refletir sobre esta mudança, analisando algumas questões básicas.

 

A conversão de pulso para minuto é boa para o usuário?

 

O sistema de tarifação por pulso é um sistema analógico, desenvolvido há 70 anos, e que tem como grande desvantagem um custo mais alto para chamadas de curta duração.

 

A cobrança de um pulso no início da chamada e o modo aleatório com que o 2º pulso é tarifado (mais detalhes) são os responsáveis por esta distorção.

 

A tarifação pelo tempo de chamada efetivamente utilizado (R$/minuto) corrige esta distorção fazendo com que 10 chamadas de 2 minutos passem a custar o mesmo que uma chamada de 20 minutos.

 

Na tarifação por minuto, segundo regulamentação estabelecida pela Anatel, deixam de ser cobradas as chamadas com duração menor que 3 segundos e a duração das chamadas passará a ser medida em décimos de minuto (6 segundos). As chamadas entre 4 e 30 segundos terão uma tarifação fixa correspondente ao valor de 30 segundos de chamada.

 

A cobrança por minuto irá viabilizar também o detalhamento da conta do usuário, apresentando informações como a duração e valores cobrados por cada chamada. A conta detalhada é na prática inviável nos sistemas de medição por pulsos desenvolvidos na década de 1930.

 

Diga-se de passagem, que a tarifação por pulso é adotada apenas nas chamadas locais de telefones fixos para telefones fixos nas concessionárias de telefonia fixa local. As outras operadoras de telefonia fixa (GVT, Vésper,...) e nas chamadas de/para celular e longa distância a tarifação é por minuto.

 

A mudança do sistema de tarifação de pulso para minuto é portanto, em tese, boa para o usuário pois representa uma forma mais justa de cobrança e controle.

 

A questão passa a ser então, como estabelecer o valor do minuto de modo que a conversão não traga prejuízos para os usuários e para as operadoras.

 

A forma de conversão adotada pela Anatel é justa?

 

A Anatel estabeleceu como pressuposto para a conversão a preservação do valor da soma da parcela da conta referente aos valores de utilização em chamadas locais do conjunto de assinantes de um determinado setor do PGO.

 

O princípio colocado é que a conversão deve ser neutra. Não deve acarretar ganho ou perda para as operadoras ou para o conjunto dos assinantes. Romper o equilíbrio representado pelas tarifas atuais neste processo de conversão só o tornaria mais complexo e dificultaria em muito a sua implantação. Distorções nos valores das tarifas atuais devem ser tratados no âmbito de outras transformações em curso como a do novo indice de reajuste de tarifas (IST).

 

A partir deste princípio a Anatel estabeleceu uma metodologia (Consulte a Norma) para estabelecer o valor do minuto para cada operadora e obteve um valor que corresponde a cerca de 65% do valor do pulso atual.

 

Como a soma do gasto em chamadas de todos os usuários deve permanecer constante, ao se corrigir a distorção no custo das chamadas de curta duração tarifadas por pulso, as chamadas de maior duração passam a custar mais.

 

 

 

A proposta da Anatel gerou os seguintes questionamentos de órgãos de defesa do consumidor:

  1. A Anatel não divulgou o estudo que serviu de base para estabelecer os valores de conversão de pulso para minuto. Como saber se os valores estabelecidos não são desfavoráveis para o consumidor em certas regiões, como a cidade de São Paulo?
  2. Usuários de internet no horário comercial e que permanecem conectados por vários minutos serão penalizados.

 

Com relação ao primeiro item, independente da divulgação de estudos e análises feitas, seria importante a Anatel deixar claro que, no período inicial de implantação da conversão, a receita total obtida pelas concessionárias com a tarifação por minuto será comparada com aquela obtida com a tarifação por pulso e que o valor estabelecido para o minuto em um dado setor do PGO poderá ser revisto caso se constate uma distorção na receita das operadoras com o serviço.

 

Com relação aos usuários de internet, foi mantido o horário de tarifa reduzida, quando se pagava apenas um pulso por chamada, o usuário passará a pagar o valor correspondente a 2 minutos por chamada. A distorção a ser corrigida envolve os usuários que utilizam Internet discada por longos períodos no horário comercial, por não ter acesso à Internet Banda Larga.

 

Um usuário que durante a semana faz uma conexão discada de 30 minutos por dia tem atualmente um gasto mensal de R$ 35. Na tarifação por minuto este valor passaria a ser de R$ 58.

 

A solução para casos particulares como este é estabelecer planos especiais para quem acessa a internet. A Telefonica em São Paulo oferece acesso à internet discado por tempo ilimitado por cerca de R$ 35 por mês.

 

Não se espera ganhos ou prejuízos para o conjunto dos usuários utilizando-se a metodologia preparada pelos técnicos da Anatel. Do ponto de vista individual, entretanto, eles podem ocorrer. Para usuários com perfil de consumo muito diferente dos demais usuários da sua região, podem ocorrer variações nos valores pagos regularmente em suas contas telefônicas.

 

Finalmente é importante salientar que as concessionárias de telefonia fixa já realizaram os investimentos para implantação da conversão. Nas localidades onde decidiram não fazer a migração (2.600 da Telemar e 857 da BrT) estas operadoras passariam a cobrar de seus assinantes pelas chamadas locais para telefones fixos apenas o valor da assinatura.

 

Diante deste quadro pergunta-se:

 

Comentário de Jose Roberto de Souza Pinto

 

Parabens pela analise sobre esta conversão pulso minuto, que sem dúvida é benéfica para o usuário.

 

Interessante, que é um assunto profundamente discutido e um compromisso do contrato de concessão, que foi simplesmente adiado sem ter uma justificativa. Nós que conhecemos o processo de tarifação podemos afirmar que o usuário estará sendo prejudicado com este adiamento, mas ficam duas questões interessantes para se analisar:

 

  1. Porque não foi divulgado com clareza que o problema é específico do acesso discado à Internet, no horários normais ?
  2. Porque a Agencia Reguladora ainda não resolveu esta distorção do acesso à Internet, assunto que todos os tecnicos do setor, já apresentaram inumeras soluções ?

 

Infelizmente fica mais uma vez caracterizado que a independencia da Agencia Reguladora, item essencial para desenvolvimento do setor de Telecomunicações, mais uma vez foi arranhada.

 

 

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Nota: As informações expressadas nos artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do autor.

 

 

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