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27/08/06 

Em Debate

 

 

A licitação de frequências para o WIMAX

 

Eduardo Tude

 

 

A Anatel colocou em licitação em 13/07/2006 blocos de frequências nas faixas de 3,5 e 10,5 GHz para as Regiões I, II e III do PGO e para as áreas de numeração fechada ( mesmo DDD) em todo o Brasil.

 

Estas frequências serão utilizadas pelos provedores de SCM e de STFC para oferecer o WIMAX no Brasil. O WIMAX é uma tecnologia wireless desenvolvida para oferecer acesso Banda Larga à Internet, como alternativa ao ADSL. (Mais Detalhes).

 

Esta licitação, lançada inicialmente em 2005 e depois cancelada, era aguardada com ansiedade pelo setor. Até sexta (25/08/2006) 101 empresas haviam adquirido o edital. A entrega das propostas está prevista para ocorrer em 04/09/2006.

 

A licitação, no entanto, provocou algumas reações contrárias, sendo à primeira devido às condições de participação estabelecidas no edital.

 

O edital estabelece que:

"As empresas titulares de concessão, suas controladoras, controladas ou coligadas, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, na modalidade de serviço local, não podem apresentar propostas financeiras para as áreas objeto desta Licitação comuns à área na qual detêm concessão, observado o disposto no caput deste item."

Ou seja, Telemar, BrT, Telefonica, CTBC e Sercomtel não podem apresentar propostas para adquirir estas frequências nas áreas em que são concessionárias. Nada impede no entanto que elas participem da licitação apresentando propostas para as demais regiões do país onde não são concessionárias de serviço local.

 

A Anatel adotou esta restrição como forma de estimular a competição na Banda Larga no Brasil. Estas concessionárias, com o ADSL, detém 77% do mercado de Banda Larga no país.

 

As concessionárias através da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado) reagiram a esta restrição e ameaçaram impugnar o edital na Justiça,

 

A segunda reação veio do Ministro das Comunicações Hélio Costa que solicitou, através de ofício, a suspensão da licitação com o objetivo de harmonizar as políticas que o Ministério das Comunicações está elaborando para promoção do Programa de Inclusão Digital às ações da Agência.

 

O temor principal apontado é que as empresas fiquem com os blocos de frequências e não ofereçam o serviço em municípios pequenos. Isto ocorre atualmente com o celular que atende 89% da população mas 57% dos municípios. O celular não está presente na maioria do municípios com menos de 10 mil habitantes e que representam 48% dos 5.564 municípios do Brasil.

 

A solicitação do Ministro não foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel e a licitação continuou em andamento apesar das pressões em contrário.

 

Diante deste quadro o processo corre o risco de ser paralisado retardando desta forma a expansão da Banda Larga no país. O Brasil possuía em Jun/06 apenas 2,5 acessos Banda larga por 100 habitantes.

 

A questão do atendimento dos pequenos municípios é mais fácil de ser equacionada. Basta a Anatel estabelecer que os prestadores devolvam as frequências nos municípios onde não pretendem oferecer o serviço. Isto foi feito no passado com as espelhinhos. Estas frequências poderiam ser então licitadas novamente ou destinadas às prefeituras para implantação do serviço.

 

Um exemplo de solução para este tipo de problema é a iniciativa do Governo de Minas Gerais que criou um Fundo de Universalização de R$ 200 milhões para financiar a implantação do celular nestes municípios.

 

Já para a questão da restrição imposta às concessionárias de telefonia fixa local não existe uma solução simples. A Anatel está contrariando interesses para aumentar a competição. A atitude assumida é coerente com o seu papel do órgão regulador.

 

Diante deste quadro pergunta-se:

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Nota: As informações expressadas nos artigos publicados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do autor.

 

 

 

Comentário de Wardner Maia

Com relação ao artigo sobre a licitação de 3.5/10.5Ghz, gostaria de observar que a restrição imposta às Teles não é nova, pois já existia quando da licitação de 2002 tendo sido mantida no atual Edital.

 

O Edital de 2002, com a restrição em questão, baseou-se  em regular Consulta Pública e nas análises técnicas 002/2002-GCMB e 095/2002-GCLA, respectivamente dos conselheiros do Conselheiros Marcos Bafutto e Luis Alberto da Silva. Na primeira análise é citado inclusive um trabalho de consultoria contratada via UIT o qual recomenda, a exemplo do que ocorreu em diversos países, a adoção de um conjunto de restrições às concessionárias de STFC.

 

A restrição recomendada tem o objetivo de impedir que as concessionárias de STFC possam aumentar seus domínios no mercado pela agregação de faixas de freqüências adicionais a suas redes e proporcionar condições mais favoráveis para o aparecimento de novos operadores de serviços de telecomunicações, incrementando, assim, o nível de competição no setor. Trata-se nada mais nada menos que aplicar uma das premissas iniciais do modelo de modernização das  Telecomunicações no Brasil, que é uma politica de regulação assimétrica.

 

Portanto não foi a Anatel no presente Edital que quis adotar medidas restritivas. Pelo contrário, no final de 2005 a Agencia até tentou de uma forma, digamos "deselegante", fazer passar sem que ninguém notasse um edital modificado sem respaldo legal (Edital 003/2005) no qual abria as portas para as "incumbents". Provavelmente por ter sido alertada para a ilegalidade do feito, suspendeu a licitação e lançou a Consulta Pública 656/2006 com um modelo de Edital sem qualquer restrição. Esse episódio foi relatado em um artigo que escrevemos na época e que encontra-se em http://www.wlanbrasil.com.br/artigos/consulta_656.htm

 

Enfatize-se que essa consulta pública teve ampla participação da sociedade com mais de 80% das contribuições apontando no sentido de não permitir às Concessionárias que incorporem mais esse recurso físico nos locais onde já tem suas redes consolidadas.

 

Na Consulta Pública, que é o Foro Legal para discussão do assunto, não há no entanto uma contribuição sequer do Governo Federal, revelando sua total omissão e tornando totalmente incoerente a voracidade com que se tenta, na fase final do processo,  adiar ou anular a licitação, ora negociando, ora ameaçando com intervenção.

 

Sendo adiado, o leilão certamente não ocorrerá em cerca de 30 dias como sugeriu à imprensa o ministro Hélio Costa, mas sim em um período muito mais longo, já que um novo modelo tem que passar pelos tramites legais que inclui novas discussões e consultas públicas. Mesmo que as Concessionárias não tenham de imediato a possibilidade de comprar essas frequências, será o tempo suficiente para afastar os investidores e, com eles, a possibilidade de concorrência.

 

Ocorrendo o adiamento os reais objetivos, dentre os quais não se encontra a inclusão digital, serão alcançados. As Concessionárias sairão beneficiadas, a Anatel enfraquecida e o modelo como um todo colocado em cheque.

 

 

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