14/10/06
Em Debate
O Cronograma de implantação da TV Digital no Brasil
Eduardo Tude
Para a TV Digital deslanchar será necessário que ela atinja uma audiência mínima que garanta escala para a produção de conversores a preços baixos e viabilize investimentos na programação e em soluções de interatividade. Estes serão fatores decisivos para convencer o telespectador a migrar para a TV Digital, arcando com os custos do conversor e de uma TV adequada (Mais Detalhes).
A TV Digital será implantada no Brasil por cada Emissora de TV analógica, que terá direito a um novo canal de frequências para transmissão digital. Durante o período de transição até 2016, estas Emissoras terão de veicular a programação simultaneamente nos canais analógicos e digital.
O início das transmissões de TV Digital em cada cidade dependerá em grande parte da iniciativa de cada Emissora. O Ministério das Comunicações divulgou cronograma que prevê para Dez/07 o início das transmissões de TV Digital na cidade de São Paulo e em Dez/09 em todas as capitais do país. Se forem seguidos, no entanto, os prazos máximos estabelecidos pela Portaria 652 do Minicom, o início das transmissões em São Paulo pode escorregar para 2009 e o das demais capitais para 2011. A cidade de São Paulo representa 5,9% da população do Brasil e somada às demais capitais 23,8%.
Prazos máximos para implantação da TV Digital
Para dar início às transmissões de TV Digital as Emissoras de TV terão de passar por cinco etapas definidas pelo Decreto 5.820 de 29/06/2006 e a Portaria 652 de 10/10/2006 do Ministério das Comunicações, juntamente com seus respectivos prazos máximos.
Ou seja, uma vez apresentado o requerimento para consignação de canal digital, uma Emissora terá um prazo máximo de cerca de 28 meses para iniciar a transmissão digital.
A tabela a seguir apresenta os prazos máximos para apresentação do requerimento de consignação (Port. 652) e uma estimativa do prazo máximo para início das transmissão em cada caso.
*após 29/06/2007; **após 01/10/2007
*** após o início da transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente da programação. Fonte: Portaria 652 de 10/12/06
O cronograma apresentado define os prazos máximos a serem cumpridos por todas as emissoras. Na prática o que se espera é que pelo menos algumas emissoras se antecipem aos prazos máximos estabelecidos.
Diante deste quadro pergunta-se:
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