05/02/2013

Em Debate

 

 

A POLÊMICA ENVOLVENDO OS SMARTPHONES DA GRADIENTE E DA APPLE

 

 

Everton José Rêgo Pacheco.

Advogado

 

 

 

A propriedade industrial é um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de invenções, modelos de utilidade, marcas e desenhos industriais, cuja utilização ou exploração depende da autorização prévia e expressa do detentor dos direitos da criação.

 

De acordo com a Lei 9.279/1996, a qual regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a marca é um sinal, composto por letras, palavras ou figuras, que tem como objetivo identificar e distinguir os produtos ou serviços no mercado.

 

Recentemente, a empresa IGB Eletrônica S/A, fundada sob o nome Gradiente, ganhou destaque mundial, decorrente de ter propagado o lançamento, no Brasil, de um smartphone com a marca IPHONE.

 

No ano de 2007, o IPHONE ficou conhecido mundialmente como um dos principais produtos da empresa Apple, o qual revolucionou o mundo da tecnologia. Para se ter uma ideia, após o seu lançamento, o aparelho vendeu mais de um milhão de unidades em um período de apenas setenta e quatro dias.

 

Ao transformar o mundo da tecnologia, a Apple construiu uma reputação distinta na indústria mundial de eletrônicos e consequentemente cultivou uma base de consumidores incomum a empresa e a sua marca.

 

Apesar do IPHONE trata-se de uma marca de alto renome, notoriamente conhecida mundialmente, decorrente da sua amplitude geográfica de comercialização e volume de vendas, a Apple não obteve êxito em conseguir o registro e a propriedade em todos os países.

 

Muito antes do sucesso mundial do smartphone da Apple, a Gradiente apostou na ideia de lançar um aparelho celular com internet integrada, oportunidade em que requereu, no ano de 2000, o registro da marca IPHONE junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI.

 

Enquanto a Apple conquistava o mundo, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, no ano de 2008, concedeu o registro e a propriedade da marca IPHONE a Gradiente.

 

Após um longo período em crise financeira e visando reinserir-se no mercado, a Gradiente lançou smartphone com a marca IPHONE. Não obstante o impacto, ao contrário do que vem sendo divulgado, não existe nenhuma ilegalidade no lançamento do smartphone da Gradiente no Brasil, de modo que a empresa é detentora da propriedade intelectual da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

 

Outrossim, ao propagar o lançamento, a Gradiente não pretendeu reproduzir um smartphone com as mesmas características do da Apple, de modo que os aparelhos não apresentam tecnologias semelhantes.

 

O certo é que a ausência de propriedade quanto a marca poderá proporcionar sérios prejuízos a Apple, decorrente, inclusive, da proibição da comercialização de aparelhos nos países vinculados a marca que não se tem a propriedade intelectual.

 

Talvez a melhor estratégia para a Gradiente não seria lançar um smartphone com a marca IPHONE, mas sim explorar, no Brasil, a marca junto a Apple, angariando, assim, muito mais recursos financeiros.

 

 

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