12/06/08
Em Debate Especial: P.G.O.
As mudanças do Plano Geral de Outorgas
Renato Navarro Guerreiro Consultor em telecomunicações e ex- presidente da Anatel
A reestruturação do setor de telecomunicações no Brasil, realizada na segunda metade da década de 90, no primeiro governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, teve como principal motivação ampliar e diversificar a oferta dos serviços para a sociedade brasileira, definindo como um dos objetivos centrais a universalização do serviço telefônico fixo.
Simultaneamente com a universalização da telefonia fixa foram estabelecidas regras que propiciassem fortalecer um regime competitivo na prestação dos serviços.
A LGT – Lei Geral de Telecomunicações –, instrumento maior dessa reestruturação, que define a moldura de todo o novo Modelo, estabeleceu que instrumentos infra-legais detalhariam os resultados pretendidos, com base nas políticas públicas que definiriam os rumos para o setor.
No caso da telefonia fixa, definida na Lei como o serviço prestado no Regime Público, portanto aquele que a União compromete-se a assegurar a existência, a continuidade e a universalização (Art. 64), as políticas públicas foram expressas por meio de decretos do Presidente da República, que estabeleceram o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) e o Plano Geral de Outorgas (PGO).
Destaque-se que o caráter infra-legal desses instrumentos, como concebido e definido na LGT, ressalta um dos aspectos centrais da modelagem que pretendeu propiciar flexibilidade ao processo de estabelecimento de políticas públicas que, por sua própria natureza, devem ser, permanentemente, objeto de acompanhamento e adequação pelos governantes.
Os primeiros PGO e PGMU, estabelecidos por meio dos Decretos n° 2.534, de 02/04/1998 e n° 2.592, de 15/05/1998, respectivamente, tornaram-se parte fundamental dos Contratos de Concessão celebrados antes da privatização das empresas estatais de então e se tornaram as referências das políticas públicas definidas pelo Executivo para a telefonia fixa. Eles é que estabeleceram as regras que permitiram alcançar, com grande sucesso, a universalização da telefonia fixa.
O PGMU fixou as metas para universalização que deveriam ser alcançadas em 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2005. Neste último ano os Contratos seriam prorrogados e novas metas de universalização deveriam ser fixadas, com base nas políticas públicas que o governo, dessa época, considerasse mais adequadas para o País.
O PGO tratou da organização do mercado brasileiro em regiões nas quais as empresas concessionárias deveriam investir na busca da universalização. Definiu uma região de âmbito nacional, para atuação da Embratel, e três regionais, onde passaram a atuar a Telemar, a Brasil Telecom e a Telefônica.
A regra não admitia que um mesmo grupo empresarial controlasse duas das regiões em que o País foi estruturado, forçando, com isso, que vultosos investimentos pudessem ser aplicados pelos diferentes controladores nas quatro regiões do País, o que possibilitou que as metas de universalização fossem antecipadas, resgatando-se, em um prazo mais curto, a enorme dívida social representada pelo isolamento de cidades e populações mais pobres do País.
Essa regra, não só estimulou a antecipação da universalização como também, possibilitou que um grupo empresarial brasileiro pudesse se formar, com o apoio do BNDES, para controlar uma das empresas então formadas – a Telemar, hoje Oi – o que não se conseguiria se a privatização se desse de forma integrada – uma única empresa – como postulavam alguns, pois os capitais nacionais eram insuficientes para concorrer com os investidores estrangeiros interessados naquela que foi a privatização, ainda reconhecida, como a de maior sucesso no mundo, no setor de telecomunicações.
Assim, o PGMU e o PGO devem refletir as aspirações da sociedade, expressas na forma de políticas públicas, exigindo do Executivo, capacidade de percepção dessas aspirações, para refleti-las nos documentos governamentais pertinentes. Infelizmente não tem sido isso que se tem observando.
O PGMU que foi estabelecido em 1998 vigeu até 2005, como previsto. Naquele ano entrou em vigor um novo PGMU (Decreto 4.769, de 27 de junho de 2003) que integrou o instrumento que prorrogou os contratos de Concessão. Esse PGMU não foi cumprido, pois o governo resolveu rediscutir, com as concessionárias, as metas então fixadas e propor a troca das obrigações estabelecidas naquele Decreto de 2003 (instalação de Postos de Serviço de Telecomunicações – PSTs) pela implantação de meios para acesso à Internet (back haul) nas sedes municipais do País.
Ressalte-se que em 2000 a Anatel iniciou processo licitatório para instalar, até 2002, facilidades (acesso e laboratórios) de internet em todas as escolas de segundo grau no País, que foi paralisado na justiça por ações do PT e PCdoB que, na ocasião, achavam que o plano tinha interesse eleitoral e que o serviço focado pelo projeto – acesso à Internet – não poderia ser ofertado pelas Concessionárias de Serviço Telefônico. Hoje pretendem exatamente o que combateram em 2000. Quanta miopia...! Para falar o mínimo.
Newsletters anteriores
Mais Eventos
Mais Webinares