Em Debate

Publicado: 29/06/2008

 

Audiência Pública do PGO e PGR - 27 de junho de 2008

Huber Bernal Filho

Diretor da Teleco

José Barbosa Mello

Diretor da Teleco

 

Em 16 de Junho, a Anatel divulgou a Consulta Pública No 22 – Proposta de Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil – PGR e a Consulta Pública No 23 – Proposta de Revisão do Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações prestado no Serviço Público – PGO.

 

O primeiro documento apresenta as ações a serem realizadas pela Anatel nos próximos anos com o objetivo de atualizar a regulamentação das telecomunicações no Brasil. Ele estabelece uma série de Princípios Regulatórios e define os Objetivos e Propósitos Estratégicos da Atualização, para, em seguida, listar as Ações de Curto, Médio e Longo Prazos que serão adotadas para atingir os objetivos citados. O documento inclui ainda projeções de demanda que seriam alcançadas a partir das ações definidas.

 

O segundo documento esclarece os fatores que motivaram e as linhas de ação que nortearam a proposta de revisão do Plano Geral de Outorgas e apresenta a nova redação proposta para o PGO.

 

Como parte do processo de discussão desses documentos, a Anatel programou 3 audiências públicas em Brasília, São Paulo e Recife. O presente artigo comenta a primeira dessas audiências realizada em 27 de Junho em Brasília, com foco no PGO.

 

Linhas de Ação do PGO

 

Em primeiro lugar, cabe destacar as linhas de ação do novo PGO que são as seguintes:

  1. Foram mantidas as 3 Regiões do PGO original.
  2. Foi criado o conceito de Grupo, caracterizado por um conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle, conforme estabelecido na Resolução 101 da Anatel.
  3. Foi eliminada a restrição de atuação de Grupo que contenha concessionárias (STFC) em mais de uma região, desde que o Grupo permaneça de capital aberto. No entanto, o mesmo Grupo não poderá deter concessão de serviço local nas 3 regiões ou mais de uma concessão de qualquer modalidade do STFC na mesma região.
  4. Foi criada a obrigação de que as empresas concessionárias de STFC explorem exclusivamente as diversas modalidades deste serviço. Isto significa que a empresa concessionária não poderá prestar outros serviços objeto de autorização, diferentemente do que ocorre hoje. Esta obrigação deverá ser regulamentada pela Anatel no prazo de 180 dias.
  5. As obrigações de massificação de acesso (uma ampliação do conceito de universalização) passam a ser do Grupo que contenha a concessionária. O documento exemplifica essa massificação de acesso com as redes de suporte a Banda Larga da concessionária.
  6. As concessionárias deverão garantir o acesso não discriminatório às redes de suporte do STFC por terceiros em condições isonômicas.
  7. Os Grupos que controlarem concessões em mais de uma Região deverão atuar obrigatoriamente nas demais regiões, conforme dispuser o Plano Geral de Metas de Competição a ser editado pela Anatel. Cabe observar que esta obrigação não se aplica a todas as concessionárias.
  8. No caso de transferência da concessão para terceiros, todas as outorgas detidas pelo Grupo signatário da concessão deverão ser transferidas.

Os pontos acima podem ser assim resumidos. Primeiro, é criado o conceito de Grupo (item 2). Segundo, a Agência propõe eliminar a restrição existente que proíbe que um mesmo Grupo controlador de concessionária de STFC local atue em duas Regiões (itens 1 e 3). Por outro lado, a Anatel impõe várias obrigações às concessionárias no sentido de incentivar a competição e controlar se suas determinações estão sendo atendidas (itens 4, 6 e 7).

 

As obrigações de massificação de acesso – que ainda serão definidas – são estendidas da empresa concessionária para o Grupo (item 5). Finalmente, a transferência da concessão implica na transferência de todos os demais serviços de empresas controladas pelo mesmo Grupo. Observe-se que é possível transferir empresas detentoras de autorização individualmente, desde que a concessionária não seja transferida (item 8).

 

Linha de Ação do PGR

 

Conforme a apresentação da Anatel, o PGR deve ser o instrumento de definição de estratégias e metas para o setor de Telecomunicações, registradas através da atualização bianual do seu conteúdo, e que definirá revisões e melhorias para o arcabouço regulatório vigente.

 

As ações de curto prazo, que têm previsão de implementação em até 2 anos, têm por objetivo:

As ações de médio prazo, que têm previsão de implementação em até 5 anos, têm como objetivo:

As ações de longo prazo, que têm previsão de implementação em prazos superiores a 5 anos, têm como objetivo:

Percebe-se, pelo conteúdo apresentado, que a atualização constante da regulamentação do setor, com base em estratégias e metas bem definidas, tem o objetivo de garantir uma estabilidade regulatória que permita tanto promover regras para um investimento seguro, como massificar a oferta de serviços de telecomunicações, especialmente aqueles baseados em Banda Larga. Contudo, também é objetivo garantir que os serviços ofertados tenham a qualidade esperada pelo usuário final.

 

Comentários da Audiência de 27 de junho

 

A audiência foi realizada em Brasília, e a mesa foi composta pelos seguintes participantes: Bruno de Carvalho Ramos (Gerente de Regulamentação), Jarbas José Valente (Superintendente de Serviços Privados), Gilberto Alves (Superintendente de Serviços Públicos Interino) e José Gonçalves Neto (Gerente Geral de Competição).

 

A audiência foi iniciada com uma apresentação relativa ao PGR, feita pelo Sr. Jarbas Valente, e seguida de uma apresentação relativa ao PGO, feita pelos Srs. Gilberto Alves e José Gonçalves.

 

As apresentações buscaram salientar tanto o conteúdo dos referidos planos e suas estratégias, como o encaminhamento dos estudos efetuados como preparação para a revisão e elaboração desses planos. Foram disponibilizados para consulta tanto as estratégias adotadas para os planos (PGR e PGO) como o estudo prévio realizado, cujo resumo disponibilizado contém 245 páginas com informações do setor no Brasil e no mundo, e que procurou estimar, com base nas revisões previstas nos planos, os resultados a serem alcançados em 5 e 10 anos.

 

Dentre os pontos que mereceram destaque pelos apresentadores, podem ser citados:

Finalizadas as apresentações, durante o intervalo para o almoço foram recolhidas as perguntas por escrito e as inscrições para manifestações orais.

 

Após o almoço foram respondidas as perguntas por escrito. Manifestaram-se representantes de operadoras (GVT, Intelig e Embratel), das associações de operadoras e afins (ABRAFIX, ABERT e TELCOMP), de consultorias (PricewaterhouseCoopers) e de escritórios de advocacia (Pinheiro Neto).

 

Algumas das questões abordadas foram:

Ainda estão previstas mais duas audiências públicas: uma no dia 7 de julho, em São Paulo, e outra no dia 14 de julho, em Recife.

 

 

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