18/10/2008

Em Debate

 

Posicionamento ABRAFIX Sessão Publica da Anatel para
Aprovação do PGR e PGO

 

 

José Fernandes Pauletti

Presidente Executivo da ABRAFIX e Vice-Presidente da TELEBRASIL

 

 

Inicialmente a Abrafix, em nome de suas associadas, responsáveis pela maior parcela dos investimentos realizados no setor de telecomunicações no Brasil, gostaria de parabenizar à Anatel pelo desenvolvimento dos estudos que culminaram com a elaboração e submissão à Consulta Pública da revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO), inserida como uma das principais medidas contidas no Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR).

 

Tal iniciativa demonstra o firme compromisso da Agência com a modernização e a adaptação do marco regulatório do setor de telecomunicações ao novo cenário de convergência tecnológica que impacta não só na oferta, mas principalmente na estrutura e no modelo de prestação dos serviços de telecomunicações em nosso País.

 

Em linhas gerais, a Abrafix entende que esse processo de revisão do marco regulatório deveria contemplar os seguintes pontos, que foram tratados na proposta da revisão do PGO ou abordadas na proposta de PGR submetida à Consulta Pública:

A Abrafix acompanhou e participou ativamente do processo de Consulta Pública tendo feito contribuições sobre todos os temas abordados no PGO e PGR e desta forma gostaríamos apenas de apresentar alguns comentários sobre alguns itens específicos que compõe a minuta do novo PGO, que se implementados podem prejudicar o desenvolvimento do setor de telecomunicações no país.

 

Em relação ao parágrafo 4º do art. 6º da minuta do PGO submetida a Consulta Pública que determina a transferência conjunta de todas as outorgas detidas por um Grupo quando da transferência da concessão para um outro Grupo (“juntinho”), a ABRAFIX entende que tal dispositivo extrapola o escopo do PGO ao estabelecer obrigações para serviços prestados no regime privado.

 

Ainda mais, tal medida, ao impor obrigação de transferência de outorgas de forma conjunta, fere claramente os direitos de propriedade e de livre negociação de todos os acionistas das demais empresas pertencentes ao Grupo da concessionária, constituindo uma proposta de grande impacto para o mercado, podendo causar perda de valor para as empresas, sem que seja identificada qualquer previsão de compensação por esse ônus gerado.

 

Quanto ao art. 9º que determina que a concessionária deva explorar exclusivamente as diversas modalidades do STFC, vale ressaltar que o art. 86 da LGT, ao estabelecer restrição similar, seria aplicável somente no caso de licitação de novas concessões para prestação de serviços no regime público, não afetando, portanto, as atuais concessões regidas pelo art. 207 da mesma LGT, que abriu a possibilidade da concessionária explorar, na mesma empresa, outros serviços de telecomunicações já prestados no momento da edição da Lei, como é o caso das outorgas de SCM sucedâneo do SRTT, decorrente de adaptação suportada pela regulamentação vigente.

 

Com a mesma motivação apresentada nesta proposta de separação empresarial, de propiciar maior transparência no acompanhamento das concessões, vale lembrar que em 2005 a Anatel publicou o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução n. 396 de 2005, que prevê regras de separação contábil para as diversas atividades das prestadoras. Para atender a essa Resolução, as concessionárias investiram mais de 100 milhões de reais em adaptação de sistemas e processos e, em decorrência, enviaram à Anatel nos últimos três anos o DSAC contendo informações detalhadas sobre custos envolvidos na prestação dos serviços.

 

Por fim, está claro que as tendências globais de regulamentação vão no sentido de eliminações de restrições ao processo de convergência, de forma a incentivar o surgimento de ofertas de serviços multimídia integrados, com ganhos de escopo e escala, traduzida em melhores ofertas a preços menores para os usuários.

 

Informações iniciais sobre os estudos conduzidos pela Anatel demonstram que a proposta de separação da prestação do STFC e do SCM, conduz a perda de eficiência na prestação desses serviços bem como a um aumento de preços para os usuários decorrentes dos reflexos tributários da operação.

 

Portanto, por se tratar de proposta complexa, com impactos significativos no mercado de telecomunicações, a Abrafix crê que a adoção dessa medida deve ser melhor avaliada em conjunto com outras medidas no escopo do PGR.

 

A Abrafix entende que estas sugestões, já manifestadas na Consulta Pública, aprimoram a proposta da Anatel, assegurando um ambiente propício a novos investimentos com benefícios diretos para o setor de telecomunicações e conseqüentemente para a sociedade brasileira.

 

 

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