22/06/2009

Em Debate Especial - PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização)

 

Universalização dos serviços, responsabilidade publica e privada

 

 

José Fernandes Pauletti

Presidente Executivo da ABRAFIX e Vice-Presidente da TELEBRASIL

 

 

A liberalização de mercados para a prestação dos serviços de telecomunicações, no Brasil, assim como em vários países, demandou a criação de um órgão regulador setorial cuja principal função é a de resguardar o interesse público em meio à atuação de entes privados.

 

A Anatel, órgão regulador, tem a tarefa de regulamentar e fiscalizar o setor, respeitando princípios basilares ditados pela Lei Geral de Telecomunicações. Destes, se destacam: a universalização dos serviços básicos de telecomunicações, a ampla e justa concorrência na exploração dos serviços, a garantia do equilíbrio econômico financeiro dos contratos e a busca constante da modicidade tarifária.

 

As concessionárias do serviço telefônico fixo comutado, de acordo com o modelo adotado no país, são as únicas que estão submetidas ao cumprimento de metas de universalização, tais como a instalação de telefones de uso público e de acessos individuais em todas as localidades do País.

 

O mecanismo adotado para a fixação dessas obrigações é o Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, prestado no regime público – PGMU, cuja versão que irá vigorar de 2011 a 2015, está em fase de consulta pública.

 

Esta proposta apresenta uma série de modificações sobre o PGMU vigente relacionadas à instalação de telefones de uso público (TUPs) em novos locais específicos, ampliação da capacidade de backhaul e definição de capacidade mínima para o backbone das concessionárias em todas as sedes municipais.

 

Em respeito à ampla e justa concorrência na exploração dos serviços, a busca constante da modicidade tarifária e a garantia do equilíbrio econômico financeiro os contratos determinam que ao fixar novas metas de universalização, o órgão regulador deve indicar as fontes de recursos necessários para cobrir as metas propostas.

 

A Associação Brasileira das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Abrafix, solicitou, reiteradamente, que fosse disponibilizado pela Anatel os estudos de custos relacionados à imposição dessas novas metas, que demonstrem a preservação do equilíbrio econômico financeiro dos contratos.

 

Ao responder o questionamento, a Anatel informou que na fase de consulta pública seu compromisso é apenas o de definição das novas obrigações e, posteriormente, após definidas as novas metas, será iniciada uma fase de discussão com as concessionárias visando a identificação das fontes de recursos que irão garantir o equilíbrio econômico financeiro firmado no contrato de concessão.

 

Considerando a ausência de informações por parte da Anatel, a ABRAFIX tomou a iniciativa de contratar uma consultoria especializada que em uma análise preliminar, utilizando premissas conservadoras, apontou que a redução de custos, na proposta do novo PGMU, decorrente da redução da densidade de TUPs, é bem inferior  aos custos adicionais necessários para a implementação das novas obrigações,  contidas na proposta em consulta pública.

 

Cabe, destacar que a universalização dos serviços de telecomunicações, conforme previsto na lei geral, não se dá única e exclusivamente através de obrigações impostas às concessionárias por meio do PGMU.  A nova obrigação de instalação de TUPs em locais específicos  e o atendimento das escolas situadas em áreas rurais, poderiam ser suportadas por recursos do FUST, que já  acumulam nos cofres públicos um montante superior a R$ 7,2 bilhões.

 

Vale lembrar ainda que algumas obrigações previstas na proposta de novo PGMU, como a ampliação da capacidade de backhaul e a definição da capacidade mínima de backbone, são metas que não se enquadram como metas de universalização e sim de expansão da rede de suporte ao STFC e que não deveriam estar relacionadas na nova proposta de PGMU.

 

Dessa forma, mostra-se urgente e necessária uma re-avaliação das metas propostas na consulta publica disponibilizada pela Anatel para o novo PGMU, principalmente quanto às fontes de custeio dessas novas obrigações.

 

Impor às concessionárias novas obrigações sem a indicação balizada de fontes de recursos que lhe possam dar suporte, ou que poderiam ser executadas com recursos do FUST, pode afetar diretamente o equilíbrio econômico dos contratos.

 

Além disso, a imputação às concessionárias de metas de universalização que deveriam ser suportadas pela utilização do FUST penaliza a sociedade, pois, aliada a enorme carga tributária que recai sobre a telefonia no Brasil, pode vir a resultar em reajustes de tarifas para suportar a implementação dessas novas obrigações.

 

 

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Comentário de Carlos Rocha

Novo negócio viabilizará a universalização da banda larga. As prestadoras de serviços de telefonia fixa são concessionárias de um serviço público operado sobre a mesma infra-estrutura nacional de cabos que conectam residências e empresas à Internet, através do essencial serviço de banda larga.

 

Há dois anos, o Teleco publicou nosso artigo: Serviços Digitais: Inovação e desenvolvimento http://www.teleco.com.br/emdebate/carlosrocha01a.asp. Naquela época, a Telebrasil aprovou a criação do Fórum de Serviços Digitais, para que o setor construisse os padrões e o modelo de um novo negócio de prestação de serviços digitais a ser oferecido à sociedade pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. O Fórum não prosperou por absoluta falta de apoio das operadoras.

 

Em junho de 2007, no 51o. Painel Telebrail, o Governador da Bahia, Jacques Wagner, convidou as associadas da Telebrasil a construir uma oferta de serviços digitais, a serem pagos pelo Governo da Bahia, para viabilizar o acesso da população desassistida a serviços essenciais. http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=11729. O projeto não prosperou por absoluta falta de apoio das operadoras.

 

A iniciativa da inovação para a geração de novos negócios cabe ao setor privado que deve assumir seu papel de criar e empreender, em vez de afirmar que "o órgão regulador deve indicar as fontes de recursos necessários para cobrir as metas propostas". Os governos nunca foram e nunca serão criadores de novos negócios. Os resultados gerados pelo novo negócio de serviços digitais, cobrados por transação, viabilizarão os investimentos necessários ao cumprimento de metas de universalização da conexão em banda larga.

 

Esperamos que o processo de definição do novo PGMU estimule as operadoras a honrarem a sua denominação de prestadoras de serviços ao consumidor.

 

 

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